DOMCE 21/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3716
CHOROZINHO-CE, 20 DE MAIO DE 2025.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação.
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: FE19E30D
GABINETE DO PREFEITO LEI N°933/2025
LEI Nº 933/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que confere à municipalidade a obrigação de incentivar o desporto através de programas e atividades a voltadas para os interesses gerais;
CONSIDERANDO que o esporte, notadamente o futebol, além de tratar-se de necessária atividade física, promove a inclusão social e distancia os jovens de práticas nocivas;
CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de equipes de futebol renomadas na região e que participam ativamente de competições locais e regionais;
CONSIDERANDO que, inobstante serem as equipes plenas e competitivas, tratam-se de agrupamentos organizados de atletas amadores locais, não tendo assim constituição formal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2025 .
Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos:
I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2025 ;
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE;
III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da equipe;
V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes no Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2025 , vedado o pagamento de materiais/atividades alheias à participação esportiva.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , em 16/05/2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 47EC42D0
GABINETE DO PREFEITO LEI N°934/2025
LEI Nº 934/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei:
CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município;
CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde, o lazer e integrar a sociedade;
CONSIDERANDO a realização dos Jogos do Campeonato Municipal Master Chorozinho – 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional ao Campeonato Municipal Master Chorozinho – 2025;
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá exclusivamente a realização dos jogos do Campeonato Municipal Master Chorozinho - 2025, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação, que serão efetivados pela LICAF (em anexo).
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 22.880,00(vinte e dois mil, oitocentos e oitenta reais) , a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com os Jogos realizados.
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , em 16/05/2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: F1F02254
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE LICITAÇÃO
O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de Contratação, toma público que realizará as 09:00h, do dia 03 de junho de 2025. Endereço Eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/, o PREGAO N° 2025.05.20.028-PE-SEAGRI-SRP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO DO TIPO MEMBRANAS DE OSMOSE REVERSA, FILTRO DE CARTUCHO PEQUENO 5 MICRA E ANTINCRUSTANTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSO HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - Portal do TCE-CE: https://www.tce.ce.gov.br/ e PNCP: www.pncp.gov.br.
CHOROZINHO-CE, 20 DE MAIO DE 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28