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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2025 · pág. 29

DOMCE 21/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3716

ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação.

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 78C8F359

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 1605001/2025 , de 16 de maio de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no art. 91, incisos VIII e XXII da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 477/2019, de 04 de setembro de 2019 que reestruturou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar em atendimento ao disposto da Resolução FNDE nº 16/2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, para mandato de 04 anos.

a) (um) representante do Poder Executivo; Titular : Antonio Claudio Rodrigues Feitosa, CPF: 027.839.983-51 Suplente: Adriana Cardim da Silva, CPF: 800.469.833-68

b) 2 (dois) representantes dos docentes/discentes

Titular : Cledilandia Gomes de Lima Lopes, CPF: 027.059.453-18 Suplente: Gilmar Bezerra Nobre, CPF: 484.013.583-53 Titular : Francisca Maria de Sousa, CPF: 917.203.033-04 Suplente: Talita Nobre de Abreu, CPF: 058.224.063-86

c) 2 (dois) representantes dos pais de alunos

Titular : Antônia Jucilene Alves de Sousa, CPF: 920.876.473-72

Suplente: Aírton Rodrigues de Sousa, CPF: 039.259.013-10 Titular : Simone Alves Melo, CPF: 118.998.027-46 Suplente: Maria do Socorro Carvalho Morais Araújo, CPF: 734.897.433-34

d) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

Titular : Gianni Alves de Oliveira, CPF: 014.352.031-86 Suplente: Antônia de Maria Bezerra, CPF: 913.114.203-63 Titular : Erlene Otaviano da Silva, CPF: 524.060.715-68 Suplente: Francisco Elineudo Ribeiro Nascimento, CPF 033.434.78318

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 16 DE MAIO DE 2025

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 2A7265DE

GABINETE

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE AMBULANTES E BARRACAS DURANTE O CROATA JUNINO/INAUGURAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO QUE SE REALIZARÁ DIA 11/06/2025 NA PRAÇA DA RODOVIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Dispõe sobre a regulamentação e autorização de ambulantes e barracas durante o croata junino/inauguração do terminal rodoviário que se realizará dia 11/06/2025 na praça da rodoviária, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO , que a Lei Complementar nº 613, de 10 de dezembro de 2024, Código Tributário Municipal, conferiu, conforme o artigo 311, a prerrogativa ao Chefe do Executivo para regulamentação de suas disposições;

CONSIDERANDO , a necessidade do Poder Público em disciplinar os ambulantes e barracas no CROATÁ JUNINO/INAUGURAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO DIA 11/06/2025 - obtendo soluções que racionalizem a atividade no espaço urbano, impeçam abusos e desordem pública;

DECRETA:

O comércio e serviço ambulante, para efeitos deste Decreto, compreende a atividade de venda de mercadorias, realização de serviços ou a prática de atividades relacionadas a obtenção de ganho financeiro ou não, realizada em vias e logradouros públicos, por pessoa física sem vinculação com terceiros, por conta própria, em locais e horários determinados.

Consideram-se permissionários, nos termos deste Decreto, os ambulantes e as pessoas físicas que praticam as atividades descritas neste artigo, seja em local fixo ou não, estendendo-se às pessoas jurídicas do tipo Microempreendedor Individual – MEI. É proibido o exercício das atividades previstas neste Decreto sem a devida autorização.

A Secretaria Municipal competente, em razão do CROATÁ JUNINO/INAUGURAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO DIA 11/06/2025, deverá definir:

Os Horários, locais e áreas necessárias à atividade, levando em consideração:

As características que permitam o exercício da atividade;

A existência de espaços livres e condizentes com as atividades; O tipo de mercadorias ou serviços, com distribuição dos espaços de forma ordenada, com finalidade de não prejudicar o comércio estabelecido.

Os serviços ou as mercadorias comerciáveis;

Os critérios para autorização da atividade, estabelecidos pela razoabilidade e ponderação.

A concessão de uso do local é feita em caráter precário, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo, quando esses locais se mostrarem prejudiciais ou inadequados.

Fica permitida a prática das atividades nos respectivos locais, indicados pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, ou por outro setor designado por esta.

O exercício do ambulante dependerá sempre de autorização especial, expedida pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, após o recolhimento da quantia prevista na tabela Anexo I deste Decreto.

A autorização é de caráter pessoal e intransferível, servindo exclusivamente para o fim nela indicado.

Na autorização constarão os seguintes elementos essenciais: Nome do permissionário e respectivo endereço; Número de inscrição no cadastro municipal;

Indicação das mercadorias ou serviços objeto da autorização e eventuais observações relativas aos mesmos; Horário, local e área autorizados;

Demais informações úteis a prática da atividade.

O pedido de autorização deverá ser feito à Administração Municipal mediante requerimento, contendo:

Nome, endereço, RG e CPF;

Serviços, mercadorias comercializadas ou atividades praticadas; Horário, local ou área autorizada;

Comprovante de pagamento da guia de recolhimento municipal (DAM); Demais informações necessárias a prática da atividade.

DECRETO Nº 057, DE 20 DE MAIO DE 2025.

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