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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2025 · pág. 45

DOMCE 21/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3716

Art. 3º As Organizações Sociais referidas nesta Lei deverão representar coletivamente os interesses do Município de maneira geral e, em específico, nas áreas que comprovarem relevante atuação.

confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;

RESOLVE:

Parágrafo único. São reconhecidamente instituições de notória e relevante contribuição para as políticas públicas municipais, por suas atividades ao longo dos anos, sendo, por este motivo, entidades capazes de firmar Termo de Adesão e receber anuidades do município de Granjeiro-CE:

Art. 1º - Exonerar JOSE ARMANDO CAVALCANTE, do cargo de Provimento em Comissão, como Assessor Executivo Cultural.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

I - Associação Brasileira de Municípios;

II - Confederação Nacional dos Municípios;

III - Frente Nacional de Prefeitos;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de maio de 2025.

IV - Federação ou Associação Estadual de Municípios;

V - Associação Regional de Municípios;

VI - Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 2F72839C

VII - Seccional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde;

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº334/2025

VIII - Seccional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social.

Art. 4º Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá se associar e firmar Termo de Filiação com cada uma das Organizações Sociais e receber, no mínimo, duas vezes ao ano um Relatório de Atividades Desenvolvidas para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades.

Art. 5º Os valores referentes às unidades serão definidos por cada Organização Social e não poderão ultrapassar o contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias que regula as disposições do artigo 16, § 3º, da Lei Complementar 101/2000, consideradas como despesas irrelevantes.

Art. 6º Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas às Organizações Sociais deverão estar previstas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7º Os Termos de Filiação previstos nesta Lei serão elaborados em nome do Município de Granjeiro-CE e deverão ser firmados pelo prefeito municipal e, em conjunto, com o gestor da área específica quando tratarem-se de entidades descritas nos incisos VI, VII e VIII do artigo 3º.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 13 dias do mês de maio de 2025.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: C94D51B2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº333/2025

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de

Exonera cargo, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo dos cargos em comissão e/ou funções de confiança descritos:

Sávio de Sousa Nobre - Diretor Técnico Hospitalar Danielly Savanna Lustosa - Diretor Clínico Hospitalar Adriana de Sousa Agapito Martins - Assistente Operacional da Saúde

Eva Valessa de Sousa Silva - Assistente Operacional da Saúde . Fabiana de Lima Sousa - Assistente Administrativo da Saúde . Francisca Emiliane Freitas Isaías - Assistente Administrativo da Saúde .

Gislaine Mesquita Costa - Assistente Administrativo da Saúde Maria Jéssica Mendes da Costa - Assistente Administrativo da Saúde .

Maria Tamille Mesquita Rodrigues - Assistente Operacional da Saúde . Patrícia Saraiva Ferreira - Assistente Administrativo da Saúde.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de maio de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 1AF62A84

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