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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2025 · pág. 58

DOMCE 21/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3716

Educação, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Prorrogação: por 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 28 de fevereiro de 2025. Vigência: De 28 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026. Dotação Orçamentária: 0901.12.361.0022.2.060. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatária : Natália Bastos Ferreira Tavares - Secretária Municipal de Educação. E-mail: [email protected]. Em 28 de fevereiro de 2025, Iguatu-Ce.

II – Para pagamento parcelado, em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas:

a) primeira parcela: até 31 de julho de 2025;

b) segunda parcela: até 31 de agosto de 2025;

c) terceira parcela: até 30 de setembro de 2025;

d) quarta parcela: até 31 de outubro de 2025;

e) quinta parcela: até 30 de novembro de 2025;

f) sexta parcela: até 31 de dezembro de 2025.

Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador: C2584485

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO DO ADITIVO. CONTRATO : Nº 2023.04.11.01-PMI-SME. CONTRATANTE: ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME – CNPJ Nº. 07.810.468/0001-90, REPRESENTADO(A) PELO(A) SECRETÁRIO(A) E OU ORDENADOR(A) DE DESPESA(S) DA PASTA, O(A) SENHOR(A) NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES. CONTRATADA : PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.513.336/0006-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.13.05-PMI-SME, A QUAL POSSUI COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CRECHE MARIA HILDA ROLIM. LOCALIZADO NA RUA DÁRIO RABELO, Nº 114, SANTO ANTÔNIO, IGUATU-CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE IGUATU-CE. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 11 DE ABRIL DE 2025. DATA DE INICÍO: 11 DE ABRIL DE 2025. DA VIGÊNCIA : 11 DE ABRIL DE 2026. RECURSOS: Nº 0901-12.365.0025.2.067, ELEMENTO DE DESPESA Nº: 3.3.90.39.00.

IGUATU-CE, EM 11 DE ABRIL DE 2025

Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador: 72AB1B61

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 028, DE 16 DE MAIO DE 2025.

INSTITUI OS PRAZOS DE PAGAMENTO DA COTA ÚNICA E DO PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO 2025, ATUALIZA VALORES, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL N° 1.977/2013, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os prazos de pagamento da cota única e do parcelamento do IPTU para o exercício 2025, de acordo com a Lei Nº 1.061, de 29 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal) e demais legislação pertinente, bem como atualizar valores, conforme o disposto na Lei Municipal N° 1.977/2013;

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2025:

I – Para pagamento em cota única, até o dia 31 de julho de 2025.

Art. 2º O pagamento do IPTU será efetuado em cota única ou em até 6 (seis) parcelas mensais, conforme opção do contribuinte e conforme disposto nos avisos de lançamento emitidos pelo Setor de Arrecadação.

§ 1º O contribuinte fará jus ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do imposto, caso opte pelo pagamento em cota única, realizado até o vencimento estipulado no inciso I do art. 1º.

§ 2º No caso de pagamento parcelado, não será concedido qualquer desconto.

§ 3º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 15 (quinze) Unidades Fiscais de Referência do Município de Iguatu – UFIRMI, equivalente a R$ 86,99 (oitenta e seis reais e noventa e nove centavos) para o exercício de 2025.

§ 4º O sujeito passivo poderá apresentar reclamação ou interpor recurso administrativo contra o lançamento do imposto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento da cota única ou da primeira parcela.

Art. 3º A entrega dos boletos do IPTU poderá ser realizada por servidor municipal, por meio dos Correios, empresa contratada ou pessoa física com experiência comprovada.

Parágrafo único. Os boletos também estarão disponíveis para emissão no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu: http://iguatu.ce.gov.br.

Art. 4º O valor do IPTU para o exercício de 2025 será reajustado em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos 12 (doze) meses do ano de 2024, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.977/2013.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 16 DE MAIO DE 2024.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu-CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: FFCCC74E

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.257, DE 20 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O ROTARY CLUB DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.742.498/0001-44.

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