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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2025 · pág. 91

DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 10.002/2025-SMS

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Pregão Eletrônico nº 10.002/2025-SMS. Contratante: Secretaria de Saúde, torna público o extrato do contrato resultante do Pregão Eletrônico 10.002/2025-SMS: nº 10.002/2025-01SMS – Valor global: R$ 766.746,16. Contratada: MEDMAIA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Thiago Marco Barros Maia. OBJETO: Aquisição de Leites Especializados, produtos médicos hospitalares, produtos farmacológicos e medicamentos manipulados em atendimento judiciais e administrativos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Quixadá. Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de sua assinatura. Assina pela contratante: Secretário, Rilson Sousa de Andrade. Data da assinatura do contrato: 14 de maio de 2025.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: F72B958C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18/2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 18/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei de nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei de nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural medindo 1.045,20m² (mil e quarenta e cinco e vinte mentros), localizado no Sítio Barroso, situado na Zona Rural, Quixelô, Estado do Ceará, de interesse da Prefeitura Municipal de Quixelô, com os seguintes limites e confrontações: Ao Nordeste: com Estrada carroçável; Ao Sudeste: com imóvel do senhor Maurílio Vieira; Ao Sudoeste: com imóvel do senhor Maurílio Vieira: Ao Noroeste: com imóvel do senhor Maurílio Vieira, fechando assim a poligonal.

Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 487218.61 m e Norte (Y) 9313056.70 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com Estrada carroçável, medindo 39.00 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9313027.84 m, Este (X) 487244.84 m; daí, confrontando com imóvel do senhor Maurílio Vieira, medindo 26.80 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte 9313009.82 m, Este (X) 487225.00m; daí, confrontando com imóvel do senhor Maurílio Vieira, medindo 39.00 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9313038.68 m, Este (X) 487198.78 m; dai, confrontando com imóvel do senhor Maurílio Vieira, medindo 26.80 m, segue ao marco inicial, fechando assim uma área total de 1.045,20 m².

Art. 2º. A desapropriação destina-se à regularização da ocupação e da afetação do imóvel ao serviço público, já existente no local.

Art. 3º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do DecretoLei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas nas leis já citadas.

Art. 4º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura, devendo estar tomar as medidas cabíveis.

Art. 5º. Após os atos descritos no Art. 4º deste Decreto, a Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a presente Desapropriação.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, em 21 de maio de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: A2A3CB34

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0005/2024 - SEDUC.

A Secretaria de Educação do município de Quixeré torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade CONCORRENCIA PUBLICA Nº 0005/2024 – SDU cujo o objeto é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BANHEIROS NA ESCOLA E.E.B. VEREADOR RAIMUNDO NONATO DE SENA, PARA ATENDER OS REQUISITOS DO PROGRAMA (ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL), JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, declarando o processo Homologado e Adjudicado em favor da empresa ML ENTRETENIMENTO, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 29.326.036/0001-41, sediada à R LUIZ DE ARAUJO FARIAS , n. º 833, ITAMARATYURUBURETAMA , Estado do Ceará, vencedora deste processo licitatório com o valor global de R$ 273.305,36 (duzentos e setenta e três mil e trezentos e cinco reais e trinta e seis centavos). Quixeré – Ce, 22 de maio de 2025.

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO – Secretária de Educação.

Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 7A366441

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DI 0066/2025. SESA - CONTRATO Nº 202505200001 - ORIGEM: Dispensa Nº DI 0066/2025. SESA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE - CNPJ Nº 07.807.191/0001-47. CONTRATADA: J B M DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ Nº 19.794.018/0001-30. OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS ADVINDOS DE DEMANDAS JUDICIALIZADAS, DIANTE DA NECESSIDADE DE GARANTIA DE FORNECIMENTOS CONTÍNUOS E EMERGENCIAIS AOS CLIENTES DEMANDANTES, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, EM ANEXO. VALOR TOTAL:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91