Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2025 · pág. 92

DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718

R$ 22.270,85 (vinte e dois mil, duzentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0601.10.122.1001.2.049 - Gerenciamento da Secretaria da Saude, R$ 22.270,85 no elemento de despesa 33903009: Material de Consumo, Material Farmacológico; - VIGÊNCIA: de 7 meses - DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES(PELA CONTRATANTE); JOSÉ MARDILSON BEZERRA DE MORAES (PELA CONTRATADA).

Quixeré/CE, 20 de maio de 2025.

SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES

Ordenadora de Despesas

Secretária de Saúde - Portaria n° 010.02.01.2025 Município de Quixeré/CE

Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 90C6F923

identidade gastronômica do município, popularmente conhecido como ―Terra do Bolo‖.

Art. 3º — A escolha da data 31 de agosto está em consonância com o encerramento das comemorações do Mês da Primeira Infância, instituído pela Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023, reforçando o vínculo cultural e afetivo que o bolo representa nas vivências familiares e comunitárias desde a infância.

Art. 4º — No âmbito das comemorações alusivas ao Dia do Bolo, o Poder Público Municipal poderá promover, apoiar e incentivar a realização de atividades culturais, educativas, gastronômicas e feiras de empreendedorismo, especialmente com a participação de empreendedores locais, visando:

I — valorizar a cultura alimentar tradicional;

II — fomentar o empreendedorismo e a economia criativa no município;

III — resgatar e preservar as memórias afetivas associadas à infância e aos vínculos familiares.

Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DI 0056/2025.SEAD. CONTRATO Nº 202504240001. ORIGEM: Dispensa Nº DI 0056/2025.SEAD. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - CNPJ Nº 07.807.191/0001-47. CONTRATADA: BONFIM & BRECKENFELD SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ Nº 21.895.571/0001-01. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA INERENTE AOS ASPECTOS TÉCNICOS-JURÍDICOS NAS ÁREAS DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, ORGANIZACIONAL E DE RECURSOS HUMANOS, JUNTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ. VALOR TOTAL: R$ 61.080,00 (sessenta e um mil e oitenta reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 0301.04.122.0401.2.009 - Gerenciamento da Secretaria da Administracao, R$ 61.080,00 no elemento de despesa 33903979: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Serviço de Apoio Administrativo, Técnicos e Operacional;. VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: JOSÉ EUCIMAR DE LIMA (PELA CONTRATANTE; ANTÔNIA ELIANE GOMES BONFIM (PELA CONTRATADA).

Quixeré/CE, 24 de abril de 2025.

JOSÉ EUCIMAR DE LIMA

Ordenador de Despesas

Secretário de Administração - Portaria n° 015.02.01.2025 Município de Quixeré/CE Prefeitura

Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: AA6B3CD4

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1015/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE O DIA DO BOLO, QUE SERÁ COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 31 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Quixeré-CE, o Dia do Bolo, a ser comemorado anualmente no dia 31 de agosto. Art. 2º — O Dia do Bolo tem como objetivo celebrar o simbolismo afetivo do bolo, que remete à infância, à união familiar e às tradições culturais, reconhecendo a importância desse doce que integra a

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 19 de maio de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 22BB1669

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 011.05.05.2025-REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 05.05.2025 a 03.07.2025:

Matrícula Nome Cargo Período
da
Licença
Período aquisitivo
041764-5 Maria
Santos
Lucilene dos
Professor
Básica I
Educação
60 dias
28.11.2012
a
27.11.2017
042031-0 Maria
Santos
Lucilene dos
Professor
Básica I
Educação
60 dias
27.01.2014
a
26.01.2019

Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos aos 05 de maio de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de maio de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: E0DE8C81

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - PAAR Nº 001.18.03.2025 – SEINFRA

Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 87, inciso I , da Lei Federal nº 8.666/1993 , bem como à luz da jurisprudência consolidada, que orientam a Administração Pública a aplicar sanções de forma proporcional, razoável e fundamentada, considerando a

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