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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2025 · pág. 60

DOMCE 21/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3716

Publicado por:

Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 427D2F88

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.259, DE 20 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A LEI 1.543, DE 27 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 1.543, de 27 de junho de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O art. 11 passa a ter a seguinte redação:

Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal e 07 (sete) representantes de organizações da sociedade civil, conforme critérios estabelecidos em regulamentação própria.

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: ACEB66D0

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PORTARIA N.º 069/2025/SAAE

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE IGUATU , no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado pela Lei n° 2.092 de 16/05/2014, ao qual se submetem os servidores públicos municipais de Iguatu/CE;

CONSIDERANDO que a necessidade de investigar possíveis infrações administrativas contidas nos incisos III, IV, X e XI do art. 106 e incisos IV, XIV do art.107 da Lei Complementar Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 2014;

RESOLVE:

II – O art. 12 passa a ter a seguinte redação:

Art. 12. Os conselheiros titulares e suplentes, representantes do Poder Público Municipal serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após indicação dos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Cidadania;

II - Secretaria da Saúde;

III - Secretaria da Educação;

IV - Secretaria de Esporte e Juventude;

V - Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças;

VI - Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Famílias Atípicas; VII - Secretaria de Cultura e Turismo.

III – O caput do art. 13 passa a ter a seguinte redação:

Art. 13. Os conselheiros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação vinculativa realizada em assembleia específica das organizações da sociedade civil, para o exercício de mandato com duração de 2 (dois) anos.

IV – O § 6º do art. 13 passa a ter a seguinte redação:

Art. 13. ...........................

................................

§ 6º As instituições que representam a sociedade civil serão eleitas em Fórum Municipal, convocado pelo Presidente do CMDCA para essa finalidade, devendo ser constituídas por representantes de movimentos, organizações e entidades atuantes na assistência, promoção, proteção e defesa da Política Pública voltada para crianças e adolescentes e que estejam com inscrição atualizada no CMDCA.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de MARCILIO COSME DE OLIVEIRA JESUS, matrícula n° 0043, servente, para apuração das infrações disciplinares constantes nos incisos III, IV, X e XI do art. 106 e incisos IV, XIV do art.107 da Lei Complementar Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 2014.

Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, nomeada pela Portaria PGMI Nº 001, de 20 de fevereiro de 2025, da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu, será responsável pelo processo disciplinar .

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º A Comissão, ora designada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º da Lei n° 2.092, de 16/05/2014.

Iguatu/CE, 19 de maio de 2025.

BRENO TEIXEIRA IBIAPINA Superintendente do SAAE

Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador: D26E5ABC

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PORTARIA N.º 070/2025/SAAE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 20 DE MAIO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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