Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2025 · pág. 108

DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS COM TURMAS DE TEMPO INTEGRAL DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE.

AVISO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.080/2025-PE – O Pregoeiro oficial do município de Ubajara, localizado na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público que realizará às 09:00hs, do dia 05.06.2025 , no endereço eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.080/2025-PE, cujo objeto é a Aquisição de notebooks para atender as necessidades das Escolas com turmas de Tempo Integral do município de Ubajara - Ce. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br ou www.municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000, Ubajara - CE. Ubajara/CE, 22 de maio de 2025. João Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro.

CIRCULAR: 23/05/2025 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 1A004717

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE 5 LUGARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDEB, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE.

AVISO DE PUBLICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.081/2025-PE – O Pregoeiro oficial do município de Ubajara, localizado na Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro, torna público que realizará às 10:00hs, do dia 09.06.2025 , no endereço eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.081/2025-PE, cujo objeto é a Locação de veículos de 5 lugares, para atender as necessidades do FUNDEB, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do município de Ubajara - Ce. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br ou www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações no endereço: Av. Monsenhor Gonçalo Eufrásio, nº 962, Bairro Centro - CEP: 62.350-000, Ubajara - CE. Ubajara/CE, 22 de maio de 2025. João Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro.

CIRCULAR: 23/05/2025 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: D561F4BF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO COMUNICADO ÀS CONTRATADAS PARA CORRETA EMISSÃO DE NOTAS/FATURAS

Prezados(as) Fornecedores(as) e Contratados(as) do Município de Várzea Alegre,

Cumprimentando-os cordialmente, na qualidade de Controlador Geral do Município de Várzea Alegre, e no exercício das atribuições que me são conferidas, venho por meio deste comunicar e reforçar procedimentos essenciais relativos à emissão de documentos fiscais e à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre os pagamentos efetuados pela Administração Pública Municipal, suas Autarquias e Fundações.

Este comunicado fundamenta-se nas disposições do Decreto Municipal nº 348, de 29 de novembro de 2023 , que regulamenta a matéria em âmbito municipal, e visa padronizar e garantir a conformidade dos procedimentos.

Conforme disposto no Decreto Municipal nº 348/2023, e em consonância com o inciso I do art. 158 da Constituição da República e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1130 (Leading Case RE 1293453), o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda, incidente na fonte sobre rendimentos pagos por Municípios, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para fornecimento de bens ou prestação de serviços, pertence ao próprio Município.

O Decreto nº 348/2023 regulamentou a obrigatoriedade para os Órgãos da Administração pública direta, autarquias e fundações do Município de Várzea Alegre de proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao efetuarem pagamentos decorrentes de fornecimento de bens ou serviços em geral. Esta obrigação passou a ser efetivada a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2024, concedendo-se aos fornecedores o prazo até essa data para se adequarem às novas condições.

É fundamental destacar que, embora a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 sirva como referencial normativo para a identificação da aplicabilidade do IRRF e das alíquotas (conforme Anexo I da referida IN, que faz parte do Decreto Municipal), não serão objeto de retenção na fonte pelo Município, suas autarquias e fundações, os tributos PIS, COFINS e CSLL , ressalvadas hipóteses específicas de convênio com a Receita Federal do Brasil.

Portanto, ao emitirem notas fiscais ou faturas para o Município de Várzea Alegre, a partir de 1º de junho de 2025 , conforme estabelecido neste Comunicado para os Fornecedores , as contratadas deverão observar as regras relativas ao destaque do IRRF.

A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa RFB Nº 1.234/2012.

É crucial que os documentos fiscais informem o valor bruto do preço

do bem fornecido ou do serviço prestado e o valor do IR a ser retido na operação. O pagamento será efetuado pelo valor líquido, deduzido das respectivas retenções.

Alertamos que, nas ocasiões em que os prestadores de serviços e fornecedores de bens apresentarem documentos fiscais sem o devido destaque da retenção do IR, esta Municipalidade, no momento do pagamento, deixará de o fazer enquanto a pendência não for resolvida pelo fornecedor.

Para os casos de não retenção (como optantes pelo Simples Nacional, certas entidades sem fins lucrativos, etc.), as contratadas deverão destacar no documento fiscal sua isenção, imunidade ou situação de não retenção, informando o enquadramento legal, sob pena de retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal. Os modelos de declarações dispostas na IN RFB 1234/2012 (Anexos II, III e IV) ou a consulta atualizada do Portal do Simples devem ser utilizados, conforme o caso.

A retenção efetuada pelo Município é considerada como antecipação do imposto devido pelos contribuintes e poderá ser utilizada para dedução, compensação ou restituição na forma da legislação específica.

Este procedimento aplica-se a todos os contratos vigentes e futuras contratações, sendo que os editais e minutas-padrão dos contratos administrativos deverão incluir a indicação da retenção relativa ao IR

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108