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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2025 · pág. 111

DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718

prioridade de gozo de licença prêmio independentemente da data do requerimento.

§3º No caso de deferimento do pedido, o Requerimento deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito para expedição de Portaria.

§4º O servidor somente poderá entrar em gozo da licença prêmio (licença por tempo de serviço) após a publicação da Portaria, sob pena de responsabilização administrativa.

§5º No caso de indeferimento de gozo da licença-prêmio (licença por tempo de serviço) por interesse público, em razão da conveniência e oportunidade, a autoridade competente terá o prazo de 90 (noventa) dias para fixar novo período para a respectiva fruição.

Art. 5° Fica vedada a acumulação e a conversão em pecúnia da licença especial (licença por tempo de serviço).

Parágrafo único. A licença-prêmio (licença por tempo de serviço), caso não requerida, não será indenizada.

Art. 7º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores detentores exclusivamente de cargo em comissão, aos empregados públicos e aos contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá editar normas complementares a este Decreto visando o detalhamento de rotinas dos processos administrativo de requerimento.

Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; Outros documentos exigidos no ato da convocação.

1. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 005/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual concorreu.

2. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo de desistência ou termo de reclassificação.

3. A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a não apresentação dos referidos documentos acarretará, automaticamente, em eliminação do(a) candidato(a), em conformidade com o Edital 005/2023.

4. O(A) candidato(a) que apresentar inverdades nas informações prestadas, ou, que descumprir os pré-requisitos estabelecidos para o cargo, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis, conforme item 10.1 do Edital 005/2023.

5. O referido Edital de Convocação, leva em consideração os termos de desistência

e/ou reclassificação interpostos pelos candidatos durante o período de validade da Seleção nº 005/2023.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Várzea Alegre, CE em 22 de maio de 2025

FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Art. 9º A observância do disposto neste Decreto constitui dever do servidor levando o seu descumprimento à aplicação das sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 360, de 07 de fevereiro de 2024.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 15 de maio de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 16BDB284

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2025 DA SELEÇÃO Nº 005/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº. 005/2023 , conforme ANEXO I para contratação de Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº. 005/2023, de Seleção Pública Simplificada Para Cadastro Reserva e Contratação Temporária para diversos cargos e carências temporárias no Município de Várzea Alegre/CE, da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 23 de maio de 2025 , das 8h às 15h , do corrente ano, munidos das fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de procedermos à realização de contrato. Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF; Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS/PASEP; Fotocópia do comprovante de residência; Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública; Registro de nascimento de filhos, se tiver; CPF dos filhos, se tiver; Declaração de bens. Declaração de quitação com a justiça eleitoral;

Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 001/2025

ANEXO I

FUNÇÃO LOCALIDADE NOME
Cicera Brena Diniz Costa


MariellyLima Soares
Profissional
de
Apoio
Escolar
A designar Kalidia Borges Taveira
Joana Angélica Bezerra da Silva
Fabiana da Silva Batista

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: B44F158C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.523, DE 22 DE MAIO DE 2025.

Concede reajuste ao salário base dos servidores efetivos do município de Várzea Alegre/CE, ocupantes do cargo de Atendente de Consultório Dentário e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste, no percentual de 10% (dez por cento), ao salário base dos servidores efetivos do Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes do cargo de Atendente de Consultório Dentário.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 22 de maio de 2025.

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