DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718
IX - executar as atividades próprias de seu cargo promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos, de maneira a contribuir para um
|
|---|
|ambiente de trabalho saudável e harmonioso entre os integrantes da Corporação;|
|X - participar das atividades de capacitação e formação que lhe forem designadas;|
|
CAPÍTULO III
|
|ESTRUTURA E CARREIRA
Art. 4º A Guarda Municipal de Ararendá integra a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito deste Município, com subordinação direta ao
Chefe do Poder Executivo.|
|
§1º Fazem parte da hierarquia, citada no caput deste artigo, o 1º Inspetor (Comandante da Guarda) e 2º Inspetor (Subcomandante da Guarda), ambos
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.|
|
§2º Os quantitativos, atribuições, vencimento-base e gratificações dos cargos de confiança, citados no parágrafo anterior, estão contidas no Anexo I,
i d li|
|parte ntegrante esta e.
º|
|Art. 5 O ingresso na carreira de Agente de Segurança Municipal do município de Ararendá depende de prévia aprovação em concurso público de|
|provas ou de provas e títulos, bem como quanto aos seguintes requisitos:
I – a nacionalidade brasileira ou equiparada ou estrangeiro, conforme definido na forma da Lei;
|
|II - o gozo dos direitos civis e políticos;
III - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;|
|IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e os requisitos especiais para o seu desempenho;|
|,
V - comprovar aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo;
|
|VI - ser considerado apto em exame toxicológico;
VII – não possuir antecedentes criminais;|
|
VIII - ter a idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas pelo Poder Judiciário estadual, federal e/ou distrital;
|
|IX – idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
X - estar apto a portar arma de fogo;|
|
XI – possuir carteira nacional de habilitação – CNH categorias A e B no mínimo|
|, , .
§1º O ingresso na carreira depende da aprovação em todas as fases do concurso público, de acordo com critérios e formas estabelecidas em edital,
que compreenderá no mínimo:|
|I – prova escrita de caráter eliminatório e classificatório;|
|
II – teste de atidão físico de caráter eliminatório e classificatório|
|p ;
III – avaliação psicológica de caráter eliminatório para averiguação quanto à adequação ao desempenho das atividades da Guarda Municipal de|
|Ararendá;
IV – avaliação psiquiátrica de caráter eliminatório para averiguação quanto à adequação ao desempenho das atividades da Guarda Municipal de|
|
Ararendá;
|
|V - exame toxicológico de caráter eliminatório;
VI – curso de formação de caráter eliminatório.|
|
§2º A suspensão ou invalidação da CNH deve ser comunicada pelo Agente de Segurança Municipal ao Comandante em no máximo 30 (trinta) dias
|
|após a sua ciência.
§3º Se o Agente de Segurança Municipal não realizar a comunicação na forma do parágrafo anterior, será afastado imediatamente, sem vencimento,|
|
até a regularização da situação, que deve ser sanada no prazo máximo de 1 (um) ano.
|
|I – Realizada a comunicação, o Agente de Segurança Municipal não estará sujeito ao afastamento sem vencimento e será alocado em atividades
compatíveis, mas não o exime da regularização no prazo máximo de 1 (um) ano.|
|
§4º Se comprovadamente mediante devido processo administrativo o Agente de Segurança Municipal não sanar a irregularidade citada no §2º no|
|, ,
prazo máximo de 1 (um) ano, ocorrerá sua demissão.
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|Art. 6º O edital de concurso público disponibilizará o quadro de servidores da Guarda Municipal de Ararendá que respeitará o percentual mínimo de|
|10% (dez por cento) de vagas para mulheres.
Art. 7º A Guarda Municipal de Ararendá contará com Corregedoria, órgão de controle interno, permanente, de fiscalização, investigação e auditoria
|
|para apurar as infrações disciplinares previstas em Regimento e no Estatuto dos Servidores Municipais de Ararendá, disposto na Lei Complementar|
|Nº 103/2005.
§1º O cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Ararendá, será subordinado ao Chefe do Poder Executivo e seu provimento será de de livre
|
|nomeação e exoneração.
§2º As atribuições e a remuneração correspondentes ao desempenho do cargo comissionado tratado no_caput_deste artigo são as contidas no Anexo I
desta lei|
|.
Art. 8º A Guarda Municipal de Ararendá contará com Ouvidoria, órgão de controle externo, permanente, independente em relação à direção do
órgão, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das|
|atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e
t|
|resposa.
º|
|§1 O cargo de Ouvidor da Guarda Municipal de Ararendá, será subordinado ao Chefe do Poder Executivo e seu provimento será de de livre|
|nomeação e exoneração.
§2º As atribuições e a remuneração correspondentes ao desempenho do cargo comissionado tratado no_caput_deste artigo são as contidas no Anexo I|
|
desta lei.
|
|Art. 9º A Guarda Municipal de Ararendá será composta pelos seguintes cargos:|
|I – 1º Inspetor: Responsável pela administração e coordenação das atividades da Guarda Municipal.|
|
II – 2º Insetor: Auxilia o Comandante nas suas funões e assume sua resonsabilidade em sua ausência|
|p ç p .
III - Agentes de Segurança Municipal: Responsáveis pelas atividades de patrulhamento, fiscalização, vigilância e demais atribuições operacionais da|
|Guarda Municipal de Ararendá.
Parágrafo único: A Guarda Municipal iniciará com um efetivo de 15 (quinze) Agentes de Segurança Municipal podendo ser ampliado conforme a|
|,
necessidade de segurança pública e a disponibilidade de recursos financeiros.
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|CAPÍTULO IV
REGIME DE TRABALHO|
|
Art. 10 A Guarda Municipal atuará em turnos diurno e noturno, através de escala de revezamento, de acordo com a legislação vigente, em jornada de
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|40 (quarenta) horas de trabalho semanais, observando-se as seguintes diretrizes:|
|I – Patrulhamento e expediente externo, que corresponde os seguintes campos de atuação:
a) ao lanejamento à elaboraão à execuão ao controle e ao erenciamento das medidas cabíveis à revenão e à intervenão na viilância interna|
|p, ç, ç, g pç ç, g
e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta observados os procedimentos padrão|
|emanados da autoridade municipal;|
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