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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2025 · pág. 114

DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718
IX - executar as atividades próprias de seu cargo promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos, de maneira a contribuir para um
| |---| |ambiente de trabalho saudável e harmonioso entre os integrantes da Corporação;| |X - participar das atividades de capacitação e formação que lhe forem designadas;| |
CAPÍTULO III
| |ESTRUTURA E CARREIRA
Art. 4º A Guarda Municipal de Ararendá integra a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito deste Município, com subordinação direta ao
Chefe do Poder Executivo.| |
§1º Fazem parte da hierarquia, citada no caput deste artigo, o 1º Inspetor (Comandante da Guarda) e 2º Inspetor (Subcomandante da Guarda), ambos
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.| |
§2º Os quantitativos, atribuições, vencimento-base e gratificações dos cargos de confiança, citados no parágrafo anterior, estão contidas no Anexo I,
i d li| |parte ntegrante esta e.
º| |Art. 5 O ingresso na carreira de Agente de Segurança Municipal do município de Ararendá depende de prévia aprovação em concurso público de| |provas ou de provas e títulos, bem como quanto aos seguintes requisitos:
I – a nacionalidade brasileira ou equiparada ou estrangeiro, conforme definido na forma da Lei;
| |II - o gozo dos direitos civis e políticos;
III - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;| |IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e os requisitos especiais para o seu desempenho;| |,
V - comprovar aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo;
| |VI - ser considerado apto em exame toxicológico;
VII – não possuir antecedentes criminais;| |
VIII - ter a idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas pelo Poder Judiciário estadual, federal e/ou distrital;
| |IX – idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
X - estar apto a portar arma de fogo;| |
XI – possuir carteira nacional de habilitação – CNH categorias A e B no mínimo| |, , .
§1º O ingresso na carreira depende da aprovação em todas as fases do concurso público, de acordo com critérios e formas estabelecidas em edital,
que compreenderá no mínimo:| |I – prova escrita de caráter eliminatório e classificatório;| |
II – teste de atidão físico de caráter eliminatório e classificatório| |p ;
III – avaliação psicológica de caráter eliminatório para averiguação quanto à adequação ao desempenho das atividades da Guarda Municipal de| |Ararendá;
IV – avaliação psiquiátrica de caráter eliminatório para averiguação quanto à adequação ao desempenho das atividades da Guarda Municipal de| |
Ararendá;
| |V - exame toxicológico de caráter eliminatório;
VI – curso de formação de caráter eliminatório.| |
§2º A suspensão ou invalidação da CNH deve ser comunicada pelo Agente de Segurança Municipal ao Comandante em no máximo 30 (trinta) dias
| |após a sua ciência.
§3º Se o Agente de Segurança Municipal não realizar a comunicação na forma do parágrafo anterior, será afastado imediatamente, sem vencimento,| |
até a regularização da situação, que deve ser sanada no prazo máximo de 1 (um) ano.
| |I – Realizada a comunicação, o Agente de Segurança Municipal não estará sujeito ao afastamento sem vencimento e será alocado em atividades
compatíveis, mas não o exime da regularização no prazo máximo de 1 (um) ano.| |
§4º Se comprovadamente mediante devido processo administrativo o Agente de Segurança Municipal não sanar a irregularidade citada no §2º no| |, ,
prazo máximo de 1 (um) ano, ocorrerá sua demissão.
| |Art. 6º O edital de concurso público disponibilizará o quadro de servidores da Guarda Municipal de Ararendá que respeitará o percentual mínimo de| |10% (dez por cento) de vagas para mulheres.
Art. 7º A Guarda Municipal de Ararendá contará com Corregedoria, órgão de controle interno, permanente, de fiscalização, investigação e auditoria
| |para apurar as infrações disciplinares previstas em Regimento e no Estatuto dos Servidores Municipais de Ararendá, disposto na Lei Complementar| |Nº 103/2005.
§1º O cargo de Corregedor da Guarda Municipal de Ararendá, será subordinado ao Chefe do Poder Executivo e seu provimento será de de livre
| |nomeação e exoneração.
§2º As atribuições e a remuneração correspondentes ao desempenho do cargo comissionado tratado no_caput_deste artigo são as contidas no Anexo I
desta lei| |.
Art. 8º A Guarda Municipal de Ararendá contará com Ouvidoria, órgão de controle externo, permanente, independente em relação à direção do
órgão, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das| |atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e
t| |resposa.
º| |§1 O cargo de Ouvidor da Guarda Municipal de Ararendá, será subordinado ao Chefe do Poder Executivo e seu provimento será de de livre| |nomeação e exoneração.
§2º As atribuições e a remuneração correspondentes ao desempenho do cargo comissionado tratado no_caput_deste artigo são as contidas no Anexo I| |
desta lei.
| |Art. 9º A Guarda Municipal de Ararendá será composta pelos seguintes cargos:| |I – 1º Inspetor: Responsável pela administração e coordenação das atividades da Guarda Municipal.| |
II – 2º Insetor: Auxilia o Comandante nas suas funões e assume sua resonsabilidade em sua ausência| |p ç p .
III - Agentes de Segurança Municipal: Responsáveis pelas atividades de patrulhamento, fiscalização, vigilância e demais atribuições operacionais da| |Guarda Municipal de Ararendá.
Parágrafo único: A Guarda Municipal iniciará com um efetivo de 15 (quinze) Agentes de Segurança Municipal podendo ser ampliado conforme a| |,
necessidade de segurança pública e a disponibilidade de recursos financeiros.
| |CAPÍTULO IV
REGIME DE TRABALHO| |
Art. 10 A Guarda Municipal atuará em turnos diurno e noturno, através de escala de revezamento, de acordo com a legislação vigente, em jornada de
| |40 (quarenta) horas de trabalho semanais, observando-se as seguintes diretrizes:| |I – Patrulhamento e expediente externo, que corresponde os seguintes campos de atuação:
a) ao lanejamento à elaboraão à execuão ao controle e ao erenciamento das medidas cabíveis à revenão e à intervenão na viilância interna| |p, ç, ç, g pç ç, g
e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta observados os procedimentos padrão| |emanados da autoridade municipal;|

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