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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/05/2025 · pág. 115

DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718

b) ao patrulhamento das diversas regiões, nas unidades municipais, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos, bem como àquele relativo às áreas escolares, integrado à promoção e educação para a cidadania, além do patrimônio cultural e ecológico municipal;

c) apoio à fiscalização do cumprimento das posturas municipais, do uso e ocupação do solo, em caráter excepcional e sob supervisão do Gabinete do Prefeito, quando solicitada pelas demais Secretarias Municipais ou demais órgão públicos municipais;

d) à preservação da integridade física dos agentes públicos municipais quando no exercício de suas funções.

e) à fiscalização do trânsito nas vias e logradouros públicos do município de Ararendá.

II - Expediente administrativo, que corresponde os seguintes campos de atuação:

a) atividades relativas ao planejamento, à elaboração, à execução e ao gerenciamento das áreas responsáveis pela gestão de pessoal, comunicação, estatística, suprimentos, logística e manutenção da Guarda Municipal de Ararendá;

b) atividades administrativas gerais relacionadas ao funcionamento da corporação.

§1º As escalas de serviços concernentes aos incisos I e II do caput deste artigo serão instituídas por ato do 1º Inspetor, com base na legislação vigente.

§2º As horas faltantes às 40 (quarenta) horas semanais, nas semanas em que a escala de serviço gerar horas a menos, serão devidamente compensadas.

§3º Será considerada hora extraordinária, toda hora de serviço realizada além da duração da escala de serviço, entre os plantões de serviço e nas horas intrajornada.

CAPÍTULO V

DA INTEGRAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA

Art. 11 A Guarda Municipal de Ararendá atuará, sempre que possível, de forma integrada e em consonância com a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará e com outros órgãos de segurança pública, cooperando em ações conjuntas para a manutenção da ordem e segurança pública no Município.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O Poder Executivo Municipal regulamentará por meio de decreto, a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua sanção, estabelecendo as normas complementares de aplicação para o funcionamento da Guarda Municipal de Ararendá.

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários por meio de Decreto, para a implementação da Guarda Municipal, por meio de dotação orçamentária específica, e a realizar as contratações de agentes de segurança por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal Nº 471/2025 e aquisições de equipamentos e materiais necessários. Art. 14 A Planilha de Impacto orçamentário-financeiro, acompanhada da Declaração para fins de cumprimento ao disposto nos Arts. 16 a 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, são constantes dos Anexos II e III, parte integrante desta Lei.

Art. 15 Os recursos financeiros para cobertura das despesas prevista na presente lei correrão por conta do Recursos financeiros próprios do Tesouro Municipal, oriundos das transferências constitucionais e legais da União e do Estado para o Município, vinculados ou não a Fundos Especiais do município de Ararendá-CE, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício até o valor do impacto orçamentário-financeiro por meio de Decreto, e nos exercícios seguintes com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA. Arte. 16 Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (2025).

ARISTEU ALVES EDUARDO

Prefeito Municipal

ANEXO I – DA ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: 1º Inspetor (Comandante da Guarda Municipal) DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Função de comando e direção da Guarda Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA :

I – Comandar a Guarda Municipal, gerindo as escalas e alocação de recursos materiais e humanos;

II – Propiciar meios e ferramentas para o desempenho dos trabalhos do órgão;

III – Promover e incentivar um ambiente de trabalho positivo e saudável;

IV – Aplicar e propiciar a aplicação de estratégias e planos operacionais para o órgão;

V – Identificar, propor e executar planos de trabalho de curto, médio e longo prazo relacionados à segurança pública municipal;

VI – Compatibilizar as necessidades da comunidade com a atuação do órgão;

VII – Atuar como representante da Guarda Municipal em reuniões, eventos, solenidades e compromissos oficiais;

VIII – Desenvolver e executar planejamento operacional do órgão;

IX – Desenvolver e executar planos de contingência de crise;

X – Garantir o cumprimento dos ditames constitucionais e legais relativos à atuação da Guarda Municipal;

XI – Manter o órgão em sintonia com as melhores práticas em segurança pública;

XII – Emitir relatórios, estudos e informações relativas ao desempenho das atividades do órgão e de seus servidores;

XIII – Realizar avaliações individualizadas de desempenho e trabalhar na melhora contínua na prestação do serviço; XIV – Auxiliar na gestão dos recursos financeiros do órgão através de relatórios, sugestões e realização de controle. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL : Ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação CNH-AB.

Remuneração : 3.000,00

Quantitativo : 01 vaga

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: 2º Inspetor (Subcomandante da Guarda Municipal)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Substituir temporariamente, representar e auxiliar e o Comandante na condução dos trabalhos da Guarda Municipal de Ararendá.

DESCRIÇÃO DETALHADA :

I – Apoiar o Comandante no desempenho de suas atribuições;

II – Atuar como substituto do Comandante em casos de afastamentos temporários;

III – Auxiliar e servir de canal de comunicação entre os diferentes servidores do órgão;

IV – Auxiliar e propor elaboração de estratégias operacionais;

V – Propor e auxiliar na implementação dos planos operacionais;

VI – Auxiliar o Comandante na comunicação com a comunidade;

VII – Representar a Guarda Municipal em reuniões, eventos, solenidades e compromissos oficiais sempre que solicitado;

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