DOMCE 23/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3718
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 696/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025
LEI N° 696/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL – LOA N° 681/2024 DE 21/11/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto do Prefeito Municipal, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA – LEI MUNICIPAL – LOA N° 681/2024 DE 21/11/2024, para atender necessidades de adequações orçamentárias decorrentes ações não previstas no planejamento primário relativas a estrutura física do Centro Vocacional Tecnológico (CVT) e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Art. 2º . Fica inserido no Detalhamento da Despesa da ATIVIDADE 19.571.0606.2.043 – FOMENTAR AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, o seguinte Elemento de Despesa: 4490.51.00 – Obras e Instalações
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 3º . Fica criada no vigente Orçamento da Despesa a seguinte ATIVIDADE para atender o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS):
| ÓRGÃO: | 05 – SECRETARIA DE SAÚDE |
|---|---|
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 05.01 – Fundo Municipal de Saúde |
| Função: | 10 – Saúde |
| Subfunção: | 122 – Administração Geral |
| Programa: | 0100 – Gestão e Apoio Administrativo |
| Atividade: | 2.073 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| DETALHAMENTO DE DESPESA: | |
| ELEMENTOS | VALOR – R$ |
| 3390.14.00 – Diárias – Civil | 2.000,00 |
| 3390.30.00 – Material de Consumo | 1.500,00 |
| 3390.33.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção | 3.000,00 |
| 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 1.500,00 |
| 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2.500,00 |
| 3390.40.00 – Serviços de T. I. e Comunicação – Pessoa Jurídica | 1.500,00 |
| 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 3.000,00 |
| TOTAL | 15.000,00 |
Parágrafo único – As dotações criadas neste artigo terão seus valores executados pela Fonte de Recurso: 1.500.1002.00 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE.
Art. 4º . Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, serão oriundos da anulação parcial/total das seguintes dotações:
U.O. 04.01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO:
19.573.0206.1.011 – Implantação do Centro de Inclusão Digital (TELECENTRO)
| ELEMENTO DE DESPESA | VALOR – R$ |
|---|---|
| 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| TOTAL | 10.000,00 |
| U.O. 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: | |
| 10.122.0100.2.023 – Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde | |
| ELEMENTO DE DESPESA | VALOR – R$ |
| 3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita | 15.000,00 |
| TOTAL | 15.000,00 |
| U.O. 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: | |
| 13.392.0606.2.040 – Promover Ações de Incentivo à Cultura | |
| ELEMENTO DE DESPESA | VALOR – R$ |
| 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídicas | 170.000,00 |
| TOTAL | 170.000,00 |
Art. 5º . Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial autorizado nesta lei, o disposto no art. 7º, incisos I a IV, da LEI MUNICIPAL – LOA N° 681/2024 DE 21/11/2024 e suas alterações, quando houver, e parágrafo único do mesmo dispositivo, criado pela Lei Municipal nº 690/2025, de 17/02/2025.
Art. 6º . As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 614/2021, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itaiçaba 2022-2025, e à Lei Municipal nº 678/2024, de 15 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Art. 7º . Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, EM 24 DE ABRIL DE 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
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