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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2025 · pág. 119

DOMCE 21/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 21 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3716
D
E
G
H| |---| |



Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).| |Tonelada/mês| |Tratamento de Resíduos da Construção Civil (Código 03.13)
Potencial Poluidor-Degradador ALTO
Pe
Me
Gr
Ex
≤500
>500 ≤1000
>1000 ≤2000
>2000| |M
N
O
P
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).| |Tratamento de Resíduos Sólidos – Classe II –
Tonelada/mês

Pe
Me
Gr
Ex| |Não Perigosos (Código 03.14)
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO
≤500
>500 ≤1000
>1000 ≤2000
>2000
E
G
I
L| |Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).| |
Tonelada/mês| |Tratamento de Resíduos Sólidos – Classe I –
Perigosos (Código 03.15)
Potencial Poluidor-Degradador ALTO
Pe
Me
Gr
Ex
≤500
>500 ≤1000
>1000 ≤2000
>2000| |
M
N
O
P
Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).| |Tonelada/mês| |Tratamento de Resíduos Sólidos por Compostagem (Código 03.16)
Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO
Mc
Pe
Me
Gr
Ex
≤30
>30 ≤80
>80≤120
>120
200
>200| |≤
H
I
J
L
O
Atividade sujeita a Licença Única (LU);
Inferior a 10 toneladas fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).| |Tonelada/mês| |
Tratamento de Resíduos Sólidos para Fins de Pesquisa Científica
(Código 03.17)


Mc
Pe
Me
Gr
Ex




| |Potencial Poluidor-Degradador MÉDIO
≤50
>50 ≤100
>100 ≤150
>150 ≤200
>200
D
E
F
G
H| |




Atividade sujeita a Licença Única (LU);
fi 5 ld fii i Adi A| |Ineror a toneaas ca sujeta a Lcençapor esão e Compromsso (LC).| |Usina de reciclagem/triagem de resíduos (Código 03.18)
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
Classe do Resíduo
Classe II B
Classe II A
Classe I| |(Tonelada/mês)
Pe
≤ 1000
G
H
I
Me
> 1000 ≤ 3000
H
I
J| |




Gr
> 3000 ≤ 5000
I
J
M




| |Ex
> 5000
M
N
O
| |Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).| |Tonelada/mês| |Incineração de Resíduos Sólidos (Código 03.19)
Potencial Poluidor-Degradador ALTO
Pe
Me
Gr
Ex
≤50
>50 ≤100
>100 ≤300
>300| |




I
J
L
O
ii i i i l i| |Atvdade sujeta a Lcença Préva e de Instaação (LPI) e Lcença de Operação (LO).| |(Tonelada/mês)| |Co-processamento de resíduos (Código 03.20)
Potencial Poluidor-Degradador ALTO
Pe
Me
Gr
Ex
≤150
> 150 ≤ 250
> 250≤ 500
>500| |


I
J
M
N
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).| |Aterro Industrial Landfarming (Código 03.21)

(Tonelada/mês)
Resíduo Classe I
Resíduo Classe II
Pe
Me
Gr
Ex
Pe
Me
Gr
Ex| |Potencial Poluidor- Degradador ALTO
≤ 50
> 50 ≤ 150
> 150 ≤ 300
> 300
≤ 80
> 80 ≤ 250
> 250 ≤ 500
> 500
M
N
O
P
J
L
M
N| |







Atividade sujeita a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).| |(Tonelada/mês)| |Aterro sanitário (Código 03.22)Potencial Poluidor - Degradador ALTO
Mc
Pe
Me
Gr
Ex
≤ 300
> 300 ≤ 1000
> 1000 ≤ 2000
> 2000 ≤ 3000
> 3000| |J
L
M
O
P
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).| |Aterro de Resíduos da Construção Civil (Código 03.23)
(Tonelada/mês)
Mc
Pe
Me
Gr
Ex| |
≤ 300
> 300 ≤ 1000
> 1000 ≤ 2000
> 2000 ≤ 3000
> 3000| |Potencial Poluidor - Degradador ALTO
J
L
M
O
P
Atividade sujeita a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).| |(Tonelada/mês)| |Disposição de resíduos especiais de agroquímicos e suas embalagens usadas (Código 03.24)
Pe
Me
Gr
Ex| |Potencial Poluidor- Degradador ALTO
≤ 1
> 1,0 ≤ 2,0
> 2,0 ≤ 3,0
> 3,0
L
M
N
P| |Atividade sujeita a Autorização Ambiental (AA) e/ou de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).| |Disposição de resíduos especiais de serviços de saúde e similares (Código 03.25)Potencial
Poluidor- Degradador ALTO
(Tonelada/mês)
Pe
Me
Gr
Ex|

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