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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/05/2025 · pág. 9

DOMCE 22/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3717

Rua da Matriz; Rua Edmundo de Sá Sampaio;

§1º.Só terão autorização de acesso as vias interditadas os veículos de moradores, devidamente cadastrados junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, para guarda e retirada da garagem.

§2º.O cadastro deve ser realizado junto ao DEMUTRAN, ocasião na qual se faz necessária a apresentação de documento de identificação pessoal do morador da rua interditada, comprovante de residência em seu nome e documento do veículo.

§3º.Será emitida apenas uma autorização por morador, sendo a mesma de caráter pessoal e intransferível.

Art. 3º. No dia do carregamento do Pau da Bandeira, domingo, 01 de junho do corrente ano, permanecerão interditadas os trechos de vias abaixo declinados:

Rua Padre Ibiapina – CE 060; Rua Padre Ibiapina – Rua Totonho Filgueira; Rua Neroly Filgueira – Rua Dom Pedro I; Rua 14 de Maio – Rua Pero Coelho; Rua Severino Ribeiro Parente – CE 060; Rua Francisco Furtado – Escolinha (Salamanca); Rua Pinto Madeira – Tabajara; Rua Pero Coelho – Rua Neroly Filgueira; Rua Senador de Alencar – Rua Divino Salvador; Rua Senador de Alencar – Rua Neroly Filgueira; Rua Santos Dumont – Rua Divino Salvador; Rua Santos Dumont – Av. Cel. João Coelho; Rua 07 de Setembro – Rua Divino Salvador; Rua 07 de Setembro – Av. Cel. João Coelho (Centro); Rua Major Sampaio – Rua Divino Salvador; Rua Helena Nogueira – Rua Divino Salvador; Rua Zuca Sampaio – Rua Henrique Lopes; Rua Edmundo de Sá – Rua 14 de Maio; Rua Nezinho de Sá – Rua 14 de Maio; Farmácia Pague Menos – Sandália de Ouro; Rua Princesa Isabel – Rua Major Sampaio; Av. Cel. João da Cruz – Av. Cel. João Coelho; Rotatória – Caldas; Av. Cel. João Coelho – Raio; Av. Cel. João Coelho – Rua Major Sampaio;

Art. 6º. É proibida, no interior do Centro Histórico de Barbalha, durante os festejos do Pau da Bandeira de Santo Antônio a comercialização de bebidas ou comidas em recipientes de vidro ou semelhantes, bem como copos de vidro, sob pena de cassação da Licença de Localização e Funcionamento, e proibição de obter nova licença no ano seguinte.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário e em especial o Decreto n° 19.05.001/2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 19 de maio de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE em 19 de maio de 2025.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 12EC20E9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA

PORTARIA Nº 14.01.010/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

DESIGNA para exercer função e dá outras providências.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a pessoa adiante declinada para exercer as funções que indica na:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS

§1º.Só terão autorização de acesso as vias interditadas os veículos de moradores, devidamente cadastrados junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, para guarda e retirada da garagem.

§2º.O cadastro deve ser realizado junto ao DEMUTRAN, ocasião na qual se faz necessária a apresentação de documento de identificação pessoal do morador da rua interditada, comprovante de residência em seu nome e documento do veículo.

§3º.Será emitida apenas uma autorização por morador, sendo a mesma de caráter pessoal e intransferível.

§4º. No dia do carregamento do Pau da Bandeira só poderá permanecer no âmbito dessas ruas o veículo que estiver guardado na garagem, sem intenção de retirada no seu decorrer.

§5º.Veículos que estiverem estacionados nas ruas do percurso do Pau da Bandeira, a partir das 00:00 horas do dia 01 de junho, domingo, serão guinchados, sendo o ônus dos custos do guincho revertidos para o seu proprietário

Art. 4º. Visando a segurança dos carregadores do Pau da Bandeira e demais participantes, é terminantemente proibida a ocupação ou obstrução das vias ou calçadas listadas no artigo 3º deste Decreto, durante todo o dia do carregamento do Pau da Bandeira, domingo, 01 de junho, seja com barracas, mesas e cadeiras, portões que abram sobre a calçada, bandas de música, entre outros elementos obstrutivos, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Código de Obras e Posturas Municipal.

Art. 5º. É proibido o ingresso, nas dependências do Centro Histórico de Barbalha, de participantes dos festejos trazendo bebidas em garrafas de vidro, copos de vidro, ou qualquer objeto perfurocortante, estando sujeitos a fiscalização e apreensão dos objetos.

NOME CARGO
CPF
Edmilson José dos Santos Júnior Assessoria Executiva dos Conselhos 069.xxx.xxx -67

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 14 de janeiro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Portaria publlicada no átrio municipal em 14 de janeiro de 2025.

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: DCB7EF90

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA

PORTARIA Nº 13.03.017/2025 DE 13 DE MARÇO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO (CMDI) DO MUNICÍPIO DE BARBALHA PARA GESTÃO BIENAL 2025-2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Barbalha , o senhor Guilherme Sampaio Saraiva, no uso de suas atribuições conferidas por lei, notadamente no que toca ao Art. 5º da Lei Orgânica Municipal Nº 2.607/2021.

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