DOMCE 22/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3717
Referente ao contrato n.º: 001.2024.06.24.153 – DL – SETAS.
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa , GK ENGENHARIA LTDA , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.
SECRETÁRIO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 31, da Lei nº 1.253, de 02 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. A Secretaria de Educação, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinados ao respectivo titular:
- 1 – Assessoria Especial de Educação;
Fundamento Legal : Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
-
2 – Assessoria Administrativa;
-
3 – Assessoria de Planejamento;
-
4 – Assistência de Gabinete;
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E VINTE) dias, com início na data de sua assinatura em 04 de abril de 2025.
-
5 – Coordenadoria de Cultura;
-
5.1 – Núcleo de Educação Ambiental;
-
5.2 – Núcleo de Memória Histórica;
-
6 – Coordenadoria de Esportes;
CHOROZINHO-CE, 04 DE ABRIL DE 2025.
-
6.1 – Núcleo de Arbitragem;
-
7 – Coordenadoria de Pesquisa;
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo)
-
8 – Coordenadoria de Projetos;
-
8.1 – Núcleo de Controle de Cadastros;
-
9 – Coordenadoria de Material e Patrimônio;
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: A615E348
-
9.1 – Núcleo de Merenda Escolar;
-
10 – Diretor Escolar;
-
11 – Coordenador Pedagógico;
-
12 – Supervisor de Ensino;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de Contratação, torna público que realizará as 09:00h, do dia 06 de junho de 2025. Endereço Eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/, o PREGAO N° 2025.05.020.027-PE-SMS-SRP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL ACONDICIONADO EM CILINDROS DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - Portal do TCE-CE: https://www.tce.ce.gov.br/ e PNCP: www.pncp.gov.br.
CHOROZINHO-CE, 20 DE MAIO DE 2025.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação.
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 13F053AD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
13 – Secretário Escolar.
Art. 2º. Ficam criados os cargos comissionados de Secretário Escolar, integrantes da Estrutura da Secretaria Municipal de Educação, com as quantidades, símbolos, atribuições e remuneração constantes nos Anexos I, II, III e IV da presente Lei.
Art. 3º. Os cargos comissionados acima mencionados são de livre nomeação e exoneração, atendido ao requisito mínimo exigido no anexo IV.
Art. 4º. Os anexos I, II, III e IV da presente Lei, passam fazer parte integrante dos anexos da Lei nº 1.253, de 02 de março de 2009.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE MAIO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
ANEXO I
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SE | ||
|---|---|---|
| CARGO EM COMISSÃO |
SIMBOLO | QUANTIDADE |
| SECRETÁRIO ESCOLAR | SE1 | 22 |
ANEXO II
SIMBOLOGIA E VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
| SIMBOLOGIA | VALOR R$ VENCIMENTO |
GRATIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| SE1 | 1.275,12 | 850,08 |
GABINETE DO PREFEITO
1.631 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 31 DA LEI Nº 1.253/2009, DE 02 DE MARÇO DE 2009, CRIANDO OS CARGOS COMISSIONADOS, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE SECRETÁRIO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA N° 1.631 DE 15 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 31 DA LEI Nº 1.253/2009, DE 02 DE MARÇO DE 2009, CRIANDO OS CARGOS COMISSIONADOS, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
|---|---|
| SECRETÁRIO ESCOLAR | Secretariar unidades de ensino, por meio da execução de serviços burocráticos e administrativos, atendendo com cordialidade aos alunos, professores e comunidade em geral. Atender a demanda da secretaria de educação, atendendo telefonemas e direcionando ligações e recados, agendando horários de atendimento, realizando atas e registros, providenciando a documentação de alunos, professores, funcionários e ex-alunos, tais como históricos, declarações, atestados, requerimentos, ofícios, dentre outros, atendendo pais, alunos e a comunidade em geral, repassando recados aos alunos, providenciando a matrícula e/ou transferência de alunos. |
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