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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/05/2025 · pág. 53

DOMCE 22/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3717

FUNDO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Entrega das Propostas: 23/05/2025. Abertura das propostas: 05/06/2025 às 08h30min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/, www.mauriti.ce.gov.br e www.pncp.gov.br ou junto ao Pregoeiro no Setor de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista. Mauriti/CE, 21 de maio de 2025.

IARINDA FRANCA DE ALMEIDA – Agente de Contratação.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 0EFB468C

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do município de Mauriti torna público o Extrato do Termo de Fomento nº 2025.05.13.01/SPST, resultante da Inexigibilidade de Licitação Nº 11/2025/SPST. OBJETO: Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Mauriti e a Associação Beneficente Casa Lar Esperança de Mauriti – ABRARCEM, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), oriundos da arrecadação da Campanha Leão Amigo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1204 – Fundo dos Direitos da Pessoa IdosaDotação-08.241.0048.2.094 – Manutenção dos Direitos da Pessoa Idosa; Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais; Fonte de Recurso: 1749000000 – Outras Vinculações de Transferências. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais). Mauriti-CE, 13 de maio de 2025. Claudia Fernanda Moreira e Maria Reiva Sampaio de Moraes.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 040062D9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 22.05.01/2025

Extrato do Contrato. Inexigibilidade de Licitação Nº. 2025.05.21.1. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes : O Município de Milagres/CE, através Secretaria Municipal da Proteção Social e o senhor José Petronilo de Caldas, inscrito no CPF nº. 162.991.163-15. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA ALUGUEL SOCIAL PARA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, LOCALIZADO NA RUA MIGUEL BATISTA FERREIRA, N.º 49 - BAIRRO EUCALIPTOS, MILAGRES/CE Valor Total do Contrato : R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais). Vigência do Contrato: 22 de Dezembro de 2025. Signatários : Maria ElisângelaCrisóstomo Landim e José Petronilo de Caldas.

Milagres/CE, 22 de maio de 2025.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 49DECB25

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DO 6º (SEXTO) ADITIVO AO CONTRATO

Extrato do 6º (SEXTO) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 06.12.01/2022 de 06 de dezembro de 2022 referente à Licitação na modalidade Concorrência nº 2022.09.09.1. Partes: O Município de Milagres, através da Secretaria Municipal de Educação Básica e a empresa ROMA CONSTRUTORA EIRELI. Objeto: Contratação de serviços de engenharia a serem prestados na construção de 01 (uma) Unidade Escolar Padrão FNDE com 12 (doze) Salas de Aula, por

intermédio da Secretaria Municipal de Educação Básica de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Art. 65, inciso I, alínea “a” c/c § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo ao que diz o artigo 65, inciso I, alínea “a” c/c § 1º da Lei nº. 8.666/93, ACORDAM em acrescer em R$ 788.573,64 (setecentos e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos) ao valor do contrato original pactuado, conforme justificativa técnica apresentada pelo setor de engenharia responsável do município, bem como planilha orçamentária anexada aos autos, a contar da data de sua assinatura. Dos Valores: O valor global do contrato atualizado passará de R$ 6.327.717,22 (seis milhões trezentos e vinte e sete mil setecentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), para R$ 7.116.290,86 (sete milhões cento e dezesseis mil duzentos e noventa reais e oitenta e seis centavos). Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Roberto Antônio de Castro Macêdo.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 6BFE6AAA

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI Nº 1.620/2025

LEI Nº 1.620/2025de 19 de maio de 2025

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA MULHER E ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.427, DE 5 DE JULHO DE 2021, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal da Mulher, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às mulheres no Município de Milagres.

Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal da Mulher:

I–as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus fundos;

II–as transferências e repasses do Município;

III–os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV–produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

V–advindas de acordos e convênios firmados com outras entidades financiadoras;

VI–outras receitas destinadas ao referido Fundo, e

VII–as receitas estipuladas em lei.

§ 1º Os recursos, que compõe o Fundo, serão depositados em conta específica sob a denominação Fundo Municipal da Mulher, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

§ 2º Os recursos de responsabilidade do Município de Milagres, destinados ao Fundo Municipal da Mulher serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da mulher, conforme regulamentação desta lei.

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