DOMCE 26/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3719
mail [email protected] . Mombaça/CE, 23 de maio de 2025.
FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO - Agente de Contratação.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 1457872F
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA N° 1505001/2025 - SESA DISPÕE SOBRE A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E A SOLICITAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES PELO(A) ENFERMEIRO(A) NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE MOMBAÇA-CE.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o repasse de medicamentos à Secretaria de Saúde de Mombaça;
CONSIDERANDO a Lei 7.498/1986, do art. 11, inciso I, alínea “i”, e do decreto n° 94.406/1987, art. 8°, inciso I, alínea “e”, que estabelecem a consulta de enfermagem como atividade privativa do profissional enfermeiro;
Ministério da Saúde e com as rotinas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Mombaça e suas diretorias.
Art. 2° Os(as) Enfermeiros(as) com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Mombaça ficam autorizados(as), no âmbito da assistência ambulatorial, a realizar a consulta de enfermagem, a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames de rotina e complementares estabelecidos nas normas dos Programas de Saúde Pública do
Ministério da Saúde, rotinas adotadas por esta Secretaria Municipal de Saúde de Mombaça e suas Diretorias, desde que tenham sido devidamente capacitados para este fim e constantes nos Anexos I e II, supracitados.
Paragrafo único. A prescrição de medicamentos por profissionais Enfermeiros está restrita aos medicamentos regulamentados por esta portaria e exclusiva a Enfermeiros lotados no Programa de Saúde da Família, de acordo com a Lei n° 7.498/1986, Art, 11, não pode ser utilizada em ambiente hospitalar.
Art. 3° São políticas, programas e protocolos de saúde pública adotados pela secretaria municipal de saúde de Mombaça justificam a prescrição de medicamentos pelo profissional enfermeiro. *Política Nacional da Atenção Básica;
*Política Nacional de Práticas integrativas e complementares no SUS;
*Política Nacional de alimentação e nutrição
CONSIDERANDO o decreto n° 94.406/1987 (art. 8°, inciso II, alínea “c”) que estabelece como atividade do Enfermeiro enquanto integrante da equipe de saúde: “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”;
*Programa Nacional de Controle da Tuberculose;
*Programa de Combate de Hanseníase;
*Programa de Diabetes;
*Programa de Hipertensão Arterial;
*Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher;
- Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN n° 358/2009, que dispõe sobre a sistematização da assistência de enfermagem e a implementação do processo de enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem, e dá outras providencias;
*Programa de Assistência Integral à Saúde do Adolescente;
-
Programa de Assistência Integral às Infecções Sexualmente Transmissíveis IST/AIDS;
-
Programa de Assistência ao Adulto e ao Idoso.
-
Programa de Pré-natal de baixo risco;
-
Ações de planejamento familiar;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN N° 564/2017 de 06 de 2017, que aprova o novo código de Ética dos profissionais de enfermagem, em vigor a partir do dia 05 de abril de 2018;
- Ações de tratamento e prevenções às parasitoses;
*Notificação e indicação de tratamento profilático anti-rábico humano;
*Tratamento de feridas;
CONSIDERANDO a Portaria n° 2.436/2017 que aprova a nova Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a RDC n° 471/2021, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios de prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isolados ou em associação, listadas em instrução normativa específica;
CONSIDERANDO a Portaria MS n° 2.488/GM/2011, de 21 de outubro de 2011, Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
CONSIDERANDO os Manuais e Normas técnicas do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de normalizar as atividades inerentes aos enfermeiros no âmbito da Atenção Básica em MombaçaCE;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Consulta de Enfermagem, a prescrição de medicamentos (relacionados no Anexo I), a solicitação de exames de rotina e complementares (relacionados no Anexo II) por enfermeiros (as), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mombaça, em conformidade com as normas dos Programas de Saúde Pública do
*Programa Nacional de suplementação de ferro
*Notificação e solicitação do teste antígeno e RT-PCR para COVID.
Art. 4° O enfermeiro poderá solicitar exames complementares, de urgência, rotina e de seguimento do paciente, desde que enquadrados nos programas de saúde pública do Ministério da Saúde, nos Cadernos da Atenção Básica do Ministério da Saúde e rotinas estabelecidas pelo município através de protocolos e normas técnicas.
Art. 5º O enfermeiro (a) poderá, após a realização da Consulta de Enfermagem realizar encaminhamento dos casos de maior complexidade epidemiológica ou semiótica conforme o caso, para todos os serviços disponíveis no município como CAPS local, Hospital e Maternidade Antonina Aderaldo Castelo (Demandas de urgência e avaliação obstétrico-ginecológica), nutricionista, assistente social, psicólogo, educador físico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e equipe multiprofissional do município.
Art. 6° A prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro (a) deve se dar em receituário padronizado pela Secretaria Municipal de Saúde, em duas vias, identificado com assinatura e carimbo com número de inscrição do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, nome do profissional, posologia dos medicamentos e deverão ser retirados exclusivamente nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde e CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico local.
Art. 7° Fica aprovada a relação de medicamentos indicados no Anexo I desta Portaria, estabelecidos nos Programas de Saúde Pública e em rotinas aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde de Mombaça.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53