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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2025 · pág. 86

DOMCE 26/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3719

CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais disposições do Termo de Fomento original, que não venham a divergir da regulamentação contida neste Termo Aditivo.

Várzea Alegre/CE, 23 de maio de 2025.

SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 536EE984

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2025 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO FINAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em conformidade com o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2025, resolve RATIFICAR E HOMOLOGAR o resultado final do PROCESSO SELETIVO pata Agente Comunitário de Saúde, em epígrafe para provimento das vagas existentes, cujo resultado final fora publicado no Diário Oficial do Município; e

COMUNICA que a presente homologação se dá em razão da emissão de parecer favorável pela Comissão de Seleção Pública e em razão de não ter sido apresentado qualquer recurso ou impugnação quanto à lista de classificação final divulgada na internet, no site da prefeitura e no Diário Oficial do Município;

COMUNICA que o Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data desta homologação do Processo de Seleção Pública, conforme previsto no Edital nº 001/2025.

COMUNICA que a aprovação no Processo Seletivo nº 001/2025 não dá direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, observará e respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados, sob pena de nulidade;

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura e pelaInternetno endereçowww.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios, visando atender ao restrito interesse público.

Várzea Alegre, 23 de maio de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 38CDE858

pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES, portador do CPF n° 395.522.761-87, firmam o presente termo de cessão de servidor, em conformidade com o Termo de Convênio nº 009/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 - As partes objetivam com o presente termo, a cooperação técnica na cessão da servidora pública, VERÔNICA MAIRA COSTA OLIVEIRA , mat. 5008, inscrita no CPF sob o nº 834.056.403-00, servidora de Várzea Alegre – CE, ocupante do cargo de Enfermeira, na Secretaria de Saúde, para prestar serviço na Prefeitura Municipal de Farias Brito, com ônus para a CESSIONÁRIA , que será designado exclusivamente para este fim, sem prejuízo previdenciário e ainda sem perca ou quebra de vínculo.

1.2 - A cessão de servidor de que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressarem no Município através de Concurso Público ou por meio autorizado pela lei, não importando se do regime estatutário ou celetista.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JORNADA DE TRABALHO:

2.1 - A jornada de trabalho da servidora municipal cedida será a mesma estabelecida para o cargo ou função que deverá ocupar no Município cessionário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:

3.1 - A designação da servidora cedida será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE. 3.2 - A servidora cedida com ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor, serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

3.3 - A época de gozo das férias pela servidora cedida ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

3.4 - Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento ocorrerá por conta do Município requisitante.

3.5 - É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas. 3.6 - É vedada a subcessão da servidora pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

3.7 - A servidora cedida com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, fica também sujeita aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

3.8 - A servidora cedida para exercício de cargo de provimento em comissão ou de Secretário Municipal, poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO:

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA

TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA VERÔNICA MAIRA COSTA OLIVEIRA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE E O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE.

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE - CE , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 07.539.273/0001-58, com sede na Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, n° 153, Centro, CEP. 63.540-000; neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO, portador do RG n° 2000099074339 SSP/CE e do CPF/MF n° 222.968.753-00 e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO - CE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 07.595.572/0001-00, com sede na Rua José Alves Pimentel, 87 - Centro, CEP. 63185-000; neste ato, representado

4.1 - Na hipótese de cessão unilateral de servidor, como, por exemplo, os servidores cedidos para desempenho de cargo em comissão, sua remuneração caberá ao Município cessionário, sem ônus para o Munícipio cedente, através de ressarcimento ao órgão cedente.

4.2 - A critério dos Municípios convenentes, em caso de cessão recíproca de servidores, que possui natureza sui generis , poderá se estabelecer que o Município cedente remunere diretamente seu servidor, não podendo, nesta hipótese, sofrer qualquer prejuízo em seus vencimentos/vantagens.

4.3 - Se o Município que receber o servidor atribuir a esta função de Chefia, Direção, Regime especial e outras atividades para as quais estejam previstas gratificações, ficará responsável pelo pagamento da respectiva gratificação.

4.4 – O cessionário efetuará o ressarcimento financeiro mensal integral ao ente cedente, correspondente à totalidade das despesas decorrentes da cessão da servidora, compreendendo a remuneração, os encargos sociais incidentes e demais parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória que compõem sua folha de pagamento,

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