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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2025 · pág. 87

DOMCE 26/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3719

nos moldes estabelecidos na Cláusula Terceira, subitem 3.4, do Termo de Cooperação Técnica nº 009/2025.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO: 5.1 - O prazo de vigência do presente termo de cessão é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e interesse das partes, conforme art. 10, § 2º da Lei Municipal de Granjeiro nº 019/2022 e art. 3º da Lei Municipal de Várzea Alegre nº 1.136/2020 que alterou o art. 10, § 2º da Lei nº 967/2017.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO:

6.1 - Poderá os convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6.2 - A presente cessão poderá ser desfeita mediante manifestação expressa dos Municípios conveniados, ou ainda, pela manifestação de qualquer um dos servidores cedidos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:

Fica eleito desde já, o foro da Comarca de Várzea Alegre, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento.

Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes e por estarem justos e acordados, assinam o presente termo de cessão em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir o seus devidos efeitos legais.

Várzea Alegre/CE, 23 de maio de 2025.

FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: D490B15F

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 2025.04.15.1

A Secretaria Municipal de Educação de Varzea Alegre – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 31.014.354/0001-19, sediada na Rua Maria Vitoria, 32 - Centro,Varzea Alegre – CE, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Fabia Pereiera da Silva Oliveira – Secretaria Municipal de Educação, resolve Excluir o CNPJ do Fundo Municipal de Educação (31.014.354/0001-19), do Corpo do Contrato nº 2025.04.15.1, celebrado com a empresa JUFConstruções e Serviços LTDA, e oriundo da licitação Concorrência Eletrônica nº 2024.12.13.1, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de construção de Creche Padrão FNDE - Tipo II, no Distrito Riacho Verde, Várzea Alegre – CE, conforme Plano de Trabalho 1093508-66 – FNDE .

Várzea Alegre – CE, 16 de Maio de 2025.

FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Ordenadora do Fundo Municipal de Educação

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 47B1FC66

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 954/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025.

Institui no município de Altaneira – CE a metodologia de cofinanciamento federal do piso de atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a realizar a normatização da utilização dos recursos financeiros referente ao componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipes Multiprofissionais (EMULTI), nos termos da portaria gm/ms nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do ministério da saúde e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do componente de qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipes Multiprofissionais (EMULTI) na atenção primária à saúde - APS, com base na Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O pagamento do Componente de Qualidade de que trata esta lei será aplicado às Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal, Equipe de Atenção Primária e Equipes Multiprofissionais cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde na proporção de 60% do repasse relacionado ao Componente de Qualidade, ficando os 40% restantes a serem aplicados pelo Município em melhoria das Equipes.

Art. 2º A Gratificação por Desempenho através do Componente de Qualidade a que se refere esta lei será calculada mediante o cumprimento dos indicadores alcançados e elencados através de normativas transferidos mensalmente, fundo a fundo, pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Altaneira-CE, e recalculados a cada quadrimestre, considerando as classificações: ÓTIMO, BOM, SUFICIENTE E REGULAR e de acordo com a classificação do Estrato II em que se encontra o município.

§1º O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado aos profissionais da Saúde, na proporção de 60% e conforme distribuição do recurso financeiro no Anexo III desta portaria em porcentagens distintas por categoria profissional, logo, se uma categoria tiver 02 ou mais profissionais, o rateio da porcentagem dar-se-á de forma igual entre os membros, e será realizado pelo Ministério da Saúde a cada quadrimestre avaliado.

§2º O recálculo será realizado considerando os períodos de Janeiro a Abril, Maio a Agosto e Setembro a Dezembro de cada ano que subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior.

§3º Nos casos de cadastros de eSF, eSB, eAP e eMulti referente à nova homologação, o incentivo será transferido mensalmente e considerando a classificação “bom” até o seu segundo recálculo.

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