Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 3

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722

CONSIDERANDO o dia 29 de maio é consagrado como Dia Municipal em Homenagem ao Padre Crisares Sampaio Couto, feriado municipal previsto no artigo 1º da Lei Municipal n° 1.932, de 24 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 29/2025 estabelecendo ponto facultativo no dia 30 de maio de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica dilatado o prazo estabelecido no Art. 2º para apresentação e entrega dos documentos necessários à propositura ao cargo público para até o dia 03 de junho de 2025 (03/06/2025);

Art. 2º Os demais prazos e normativas editalícias permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 28 de maio de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara-CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 9A15FE53

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro Oficial do Município torna público que estará realizando através da plataforma eletrônica www.licitaaiuaba.com.br o certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.05.28.1, cujo objeto é a contratação de serviços a serem prestados na assessoria, consultoria e execução contábil junto às diversas Secretarias e Fundos do Município de Aiuaba/CE. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: a partir de 30/05/2025 às 16h00min; 2. Fim do recebimento de propostas: 13/06/2025 às 09h30min; 3. Início da sessão de disputa de preços: 13/06/2025 às 10h00min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos: www.licitaaiuaba.com.br, www.aiuaba.ce.gov.br e municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser e através do e- mail:[email protected]. Aiuaba/CE, 28 de maio de 2025.

JOSÉ ALVES DE ALENCAR. Pregoeiro.

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 552274AD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA RESOLUÇÃO Nº 002/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025

Altera dispositivos da Resolução Nº 004/2024 que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira e adota outras providências.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL

DE ALTANEIRA/CE , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, I e 41, IV do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução, aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 26 de maio de 2025:

Art. 1°. O inciso I e IV art. 80. do Regimento Interno Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80. ...

I - analisar, previamente, com emissão de Parecer conclusivo sobre as Propostas de Emendas a Lei Orgânica Municipal e os projetos de alteração deste Regimento Interno".

...

IV - redigir o voto vencido e oferecer redação final as proposições, de acordo com seu mérito, bem como, quando for caso, propor a reabertura da discussão nos termos regimentais".

Art. 2º. Ao art. 227 do Regimento Interno Câmara Municipal é dada a seguinte redação.

"Art. 227. Após o parecer da Procuradoria da Câmara, as proposições serão lidas em Plenário na primeira sessão subsequente, com a distribuição das respectivas cópias aos parlamentares, ocasião em que o Presidente determinará o encaminhamento da seguinte forma:

I - tratando-se de Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal ou projeto de alteração deste Regimento Interno serão encaminhadas à Comissão Permanente para emissão de parecer; II - Em caso de projeto de lei, projeto de resolução ou de decreto legislativo, será sorteado um relator dentre os parlamentares desimpedidos".

Art. 3°. Acrescente-se ao art. 227 do Regimento Interno Câmara Municipal os seguintes parágrafos: "Art. 227. ...

§ 1º. São impedidos de relatar os membros da Mesa Diretora e os autores das proposições; § 2º. O relator sorteado, só participará de outro sorteio na mesma sessão se não houver parlamentar desimpedido".

Art. 4°. O art. 228 do Regimento Interno Câmara Municipal passa avigorar com a seguinte redação:

"Art. 228. Após a leitura em Plenário será observado os seguintes atos e prazos, que correrão concomitantemente:

I - apresentação do parecer no prazo de até 15 (quinze) dias:

a) no Plenário pelo relator sorteado;

b) na Comissão Permanente, acerca das proposições a ela distribuída;

II - apresentação de emendas às proposições dar-se-á na Secretaria da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias após a leitura em Plenário.

§ 1º. Se rejeitadas as emendas pelo relator cabe recurso ao Plenário.

§ 2º. Considerando a necessidade de maior discussão sobre a matéria, o relator sorteado pode remeter a matéria para deliberação da Comissão Permanente de ofício ou a requerimento de qualquer parlamentar."

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 26 de maio de 2025.

FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente

Publicado por: Marcelo Soares Mota Código Identificador: 68CE681E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO)

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO)

Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços n° 2023.07.17.1. Partes: O Município de Altaneira, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa J M C CONCEITO EMPREENDIMENTO EIRELLI. Objeto: Contratação de serviços de engenharia a serem prestados na ampliação, recomposição de pavimentação e manutenção da malha viária da sede e zona rural desde Município de Altaneira-CE, conforme especificações constantes

www.diariomunicipal.com.br/aprece 3