DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR Presidente Eleito do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 14.01/202
RESOLUÇÃO CMAS Nº 14.01/2025 (Cód. CMAS 1)
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: F09B42DD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 13.01/2025
RESOLUÇÃO CMAS Nº 13.01/2025 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO PARCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA, REFERENTE AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024/STDSMDH, NO VALOR DE R$ 20.401,04 (VINTE MIL, QUATROCENTOS E UM REAIS E QUATRO CENTAVOS).
O Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha – CMAS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), na Resolução CNAS nº 33/2011, na Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, bem como no seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão superior de deliberação colegiada, permanente e paritário, responsável pela coordenação da Política de Assistência Social no município, conforme o art. 30 da LOAS;
CONSIDERANDO a função fiscalizadora e deliberativa do CMAS quanto à apreciação e aprovação de prestações de contas de recursos públicos vinculados à execução da política pública de assistência social, incluindo aqueles transferidos por meio de parcerias com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO que o Termo de Fomento nº 001/2024/STDSMDH foi celebrado entre o Município de Barbalha, por meio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, e a Associação Pestalozzi de Barbalha, com objeto voltado à proteção social básica/Especial, conforme Plano de Trabalho aprovado;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), que determina critérios objetivos para análise, execução, monitoramento e avaliação de parcerias firmadas entre a Administração Pública e entidades sem fins lucrativos; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.726/2016, que regulamenta a prestação de contas no âmbito das parcerias com OSCs, incluindo a obrigatoriedade de demonstrações de resultados e conciliação bancária;
CONSIDERANDO o recebimento, pelo Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS, da documentação comprobatória da execução financeira apresentada pela entidade referente ao valor total de R$ 20.401,04 (vinte mil, quatrocentos e um reais e quatro centavos);
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, parcialmente, a prestação de contas apresentada pela Associação Pestalozzi de Barbalha, referente ao Termo de Fomento nº 001/2024/STDSMDH, no valor de R$ 20.401,04, em razão da conformidade parcial dos documentos comprobatórios apresentados.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada nos meios oficiais e registrada nos autos do referido termo de fomento.
Barbalha/CE, 21 de maio de 2025.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: B8DB3BD0
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO DE TRÊS PARCELAS NO VALOR DE R$ 6.930,76 (SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), REFERENTE AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025/SAS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Resolução CNAS nº 23/2006, pela Instrução Normativa nº 2/2016 da Secretaria de Governo da Presidência da República, pelo seu Regimento Interno, e pelas legislações municipais pertinentes, CONSIDERANDO que o CMAS é instância de controle social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com competência para acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da política pública de assistência social no âmbito municipal, conforme o art. 18 da LOAS; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento nº 001/2025/SAS entre o Município de Barbalha, por meio da Secretaria de Assistência Social – SAS, e a Associação Pestalozzi de Barbalha, com objeto voltado à execução de ações no âmbito da proteção Social Básica e/ou Especial, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado;
CONSIDERANDO que o valor pactuado para repasse à entidade é de R$ 6.930,76 (seis mil, novecentos e trinta reais e setenta e seis centavos), com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, devidamente previsto em dotação orçamentária específica; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais pela organização da sociedade civil e a apresentação da documentação exigida pela Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), bem como pela Instrução Normativa nº 2/2016/SEGOV/PR;
CONSIDERANDO o Ofício nº23/2025, datado de 12 de maio de 2025, encaminhado pela Associação Pestalozzi de Barbalha, por meio do qual é solicitado a liberação do pagamento de 03 (três) parcelas de R$ 6.930,76 (seis mil, novecentos e trinta reais e setenta e seis centavos).
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o repasse de três (03) parcelas no valor de R$ 6.930,76 (seis mil, novecentos e trinta reais e setenta e seis centavos) à Associação Pestalozzi de Barbalha, referente ao Termo de Fomento nº 001/2025/SAS, celebrado com o Município de Barbalha, por meio da Secretaria de Assistência Social – SAS, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Art. 2º - Determinar que a aplicação dos recursos deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e eficiência, além das normas estabelecidas na Lei nº 13.019/2014, na Lei nº 8.742/1993, e demais legislações correlatas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha/CE, 21 de maio de 2025.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 3D9F2F45
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 11.03/2025.
RESOLUÇÃO CMDI Nº 11.03/2025. (Cód. CMDI 03)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO BALANCETE CONTÁBIL DO FUNDO
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