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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 15

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722

MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDI, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, e pela Lei que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, especialmente no que se refere à gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que orienta a criação e utilização dos Fundos Municipais para execução de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de prestação de contas e de transparência ativa na execução financeira dos fundos públicos, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que compete ao CMDI acompanhar, avaliar e aprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI;

CONSIDERANDO a apresentação formal, em reunião ordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, do Balancete Contábil do FMDI referente ao exercício de 2024, contendo as demonstrações contábeis e financeiras emitidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, para todos os fins legais e regimentais, o Balancete Contábil do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI , referente ao exercício financeiro de 2024 , conforme documentação apresentada, analisada e apreciada pelo plenário do CMDI.

Art. 2º Determinar o encaminhamento desta Resolução, acompanhada do balancete aprovado, aos órgãos de controle interno e externo competentes, bem como sua ampla divulgação nos meios oficiais, em atenção aos princípios da publicidade e transparência na gestão pública.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha/CE, 16 de maio de 2025

NOÉLIA DOS SANTOS SILVA

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Estatuto da Pessoa Idosa, que garante à pessoa idosa o direito à proteção integral e à participação nas políticas públicas que assegurem sua dignidade e bem-estar;

CONSIDERANDO o artigo 30 do mesmo Estatuto, que define como responsabilidade do poder público e da sociedade garantir o acesso da pessoa idosa a serviços de amparo, proteção e promoção social; CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que regulamenta os repasses públicos e privados a entidades inscritas nos conselhos de direitos e assistência social;

CONSIDERANDO que a Associação Aliança de Misericórdia foi contemplada no âmbito do Programa Itaú Viver Mais , com o Projeto intitulado “Casa de Acolhimento São João Batista: Promovendo amor, cuidado, apoio aos idosos” , devidamente aprovado nos moldes do Edital de Seleção do referido Programa;

CONSIDERANDO a apresentação da proposta de repasse no valor total de R$ 199.869,91 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavo) , conforme plano de aplicação validado e condizente com os princípios e finalidades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do CMDI, em reunião ordinária/extraordinária realizada no dia 16 de maio de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o repasse do valor de R$ 199.869,91 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavo) à Associação Aliança de Misericórdia , com recursos oriundos do Programa Itaú Viver Mais, para a execução do Projeto “Casa de Acolhimento São João Batista: Promovendo amor, cuidado, apoio aos idosos” , voltado à promoção da atenção integral à pessoa idosa.

Art. 2º -O repasse será efetuado conforme cronograma financeiro e plano de trabalho previamente analisados e aprovados pelo CMDI e pelos órgãos competentes da gestão municipal.

Art. 3º - A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e formatos definidos pelas normativas vigentes e em conformidade com os princípios da legalidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha/CE, 16 de maio de 2025

NOÉLIA DOS SANTOS SILVA Presidente do CMDI –Biênio 2025/2027

Publicado por:

Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: C322A391

Presidente Do CMDI –Biênio 2025/2027

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 7D1010C9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 11.02/2025

RESOLUÇÃO Nº 11.02/2025 (Cód. CMDCA 02)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 12.03/2025.

RESOLUÇÃO CMDI Nº 12.03/2025. (Cód. CMDI 03)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA, ENTIDADE CONTEMPLADA PELO PROGRAMA ITAÚ VIVER MAIS, COM O PROJETO ―CASA DE ACOLHIMENTO SÃO JOÃO BATISTA: PROMOVENDO AMOR, CUIDADO, APOIO AOS IDOSOS‖.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e o seu Regimento Interno,

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO BALANCETE CONTÁBIL DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.367/2018, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e pelo Regimento Interno deste Conselho,

CONSIDERANDO que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA constitui instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados às políticas, programas e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

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