DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722
CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar sobre a gestão e fiscalização da aplicação dos recursos do FMDCA, conforme legislação vigente;
CONSIDERANDO a apresentação do Balancete Contábil referente ao exercício financeiro de 2024, contendo receitas, despesas, saldo anterior e saldo atual, elaborado pela contabilidade da Secretaria Municipal responsável pela gestão do Fundo; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, que aprovou, por maioria dos presentes, o conteúdo do Balancete Contábil de ano exercício 2024; RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Balancete Contábil do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referente ao exercício financeiro de 2024.
Art. 2º - O Balancete aprovado contempla as receitas oriundas de doações, repasses e demais fontes, bem como as despesas realizadas no período, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pelo CMDCA.
Art. 3º - O CMDCA reconhece a regularidade da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal no exercício de 2024, conforme apresentado e analisado pela plenária.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha/CE, 23 de abril de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança Do Adolescente De Barbalha
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: B75D3533
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 12.02/2025
RESOLUÇÃO Nº 12.02/2025 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO FÓRUM DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE BARBALHA, BIÊNIO 2025/2027.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha – CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Resolução CONANDA nº 105/2023, a legislação municipal pertinente e seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que determina que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente sejam compostos paritariamente por representantes do poder público e da sociedade civil; CONSIDERANDO o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 25.04.001/CMDCA, publicado pelo CMDCA de Barbalha, que regulamentou o processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o colegiado no biênio 2025/2027;
CONSIDERANDO a realização do Fórum de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no dia 13 de maio de 2025, conforme previsto no Edital supracitado;
CONSIDERANDO que o processo ocorreu de forma transparente, democrática, com ampla participação das organizações da sociedade civil atuantes na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município de Barbalha;
CONSIDERANDO o resultado final do referido Fórum, conforme ata de registro assinada pela Comissão Organizadora e aprovada em reunião ordinária do CMDCA;
CONSIDERANDO que a Sociedade de Apoio à Família – SOAFA foi desclassificada do processo por não comparecer no horário estipulado para o início do Fórum, conforme previsto nas regras do Edital;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o resultado final do Fórum de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barbalha, biênio 2025/2027, realizado no dia 13 de maio de 2025, nos termos do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 25.04.001/CMDCA.
Art. 2º - Ficam confirmadas como organizações eleitas para compor o CMDCA de Barbalha, como representantes da sociedade civil, as seguintes entidades:
-
Associação Atlética Cearense
-
Associação Pestalozzi de Barbalha
-
Hospital Maternidade São Vicente de Paulo
-
Instituto de Apoio à Criança com Câncer – IACC
-
Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA
Art. 3º - Fica registrada a desclassificação da Sociedade de Apoio à Família – SOAFA, por descumprimento do item referente ao comparecimento no horário previsto no Fórum, conforme edital. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barbalha – CE, 22 de maio de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança Do Adolescente De Barbalha
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 38ED81AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 13.02/2025
RESOLUÇÃO Nº 13.02/2025 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE BARBALHA, PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Resolução CONANDA nº 105/2023, na Lei Municipal nº 2.367/2018, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a organização do CMDCA, e no seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática e da participação paritária da sociedade civil e do poder público no âmbito das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.069/1990, que determina a criação de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente como instâncias deliberativas e controladoras da política pública setorial;
CONSIDERANDO o dever do CMDCA de organizar sua estrutura interna e conduzir, de forma transparente e democrática, o processo de eleição de sua Mesa Diretora, responsável por representar, coordenar e executar suas decisões;
CONSIDERANDO a realização da reunião ordinária do CMDCA no dia 22 de maio de 2025, na qual foi conduzida a eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2025/2027, conforme ata lavrada e aprovada pelos conselheiros presentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a nova Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barbalha, eleita na reunião ordinária realizada em 22 de maio de 2025, com a seguinte composição para o biênio 2025/2027:
• Presidente : THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO CPF: 434.XXX.163-72
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