DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , em 24/03/2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de maio de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , em 16 de maio de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 79FCC737
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: BBC4342F
GABINETE DO PREFEITO LEI N°936/2025
LEI Nº 0936, 16 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, ALTERANDO O ANEXO I DA LEI 699/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CONSIDERANDO , que os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal não são atualizados desde o exercício de 2019, o que representa perda de poder aquisitivo diante dos efeitos inflacionários acumulados nos últimos anos;
CONSIDERANDO , que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, com base na recomposição do valor real dos vencimentos;
CONSIDERANDO , que a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, permite a revisão de remuneração desde que observados os limites legais de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO , que a valorização do servidor público contribui diretamente para a melhoria da prestação do serviço legislativo; CONSIDERANDO , que é dever do Poder Legislativo zelar pela legalidade, eficiência e dignidade funcional no âmbito de sua estrutura administrativa;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica modificado o ANEXO I, da Lei Nº 699, de 11 março de 2019, que trata da remuneração dos cargos efetivos e comissionados da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Chorozinho , passando a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DE REMUNERÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
| SIMBOLOGIA | VALOR DO |
VALOR DA |
TOTAL |
|---|---|---|---|
| VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | ||
| CC1 | R$ 2.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.500,00 |
| CC2 | R$ 1.700,00 | R$ 700,00 | R$ 2.400,00 |
| CC3 | R$ 1.518,00 | R$ 282,00 | R$ 1.800,00 |
| CC4 | R$ 1.518,00 | R$ 582,00 | R$ 2.100,00 |
| CC5 | R$ 1.000,00 | R$ 518,00 | R$ 1.518,00 |
| CC6 | R$ 1.600,00 | R$ 600,00 | R$ 2.200,00 |
| CC7 | R$ 2.500,00 | R$ 1.700,00 | R$ 4.200,00 |
QUADRO DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
| SIMBOLOGIA | VALOR DA REMUNERAÇÃO |
|---|---|
| CE1 | R$ 1.518,00 |
Parágrafo único. A modificação prevista no caput observará os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, devendo ser implementada de forma integral a partir da competência de maio de 2025.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – A Autoridade Superior da Secretaria Municipal de Infraestrutura, torna pública, para conhecimento dos interessados a intenção em revogar integralmente o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº 2025.05.09.01/DLE/PMC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETREIROS EM LETRAS CAIXA, DESTINADOS À IDENTIFICAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, com base no inciso II, §2º e §3º, art. 71, c/c alínea ―d‖, inciso I, art. 165, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como, no exposto na Súmula 473 do STF, e ainda no inciso V, art. 5º, da Constituição Federal. As razões encontram-se expostas e disponíveis nos autos do processo licitatório, site oficial do município e PNCP. Desta forma, fica assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa num prazo de 03 (três) dias úteis –
MARCELO DO NASCIMENTO PEREIRA. Autoridade Superior
Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: AF00B4F3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00004.20250415/0001-02. CONTRATO Nº 2025.0091-SEMED . ORIGEM: DISPENSA Nº DE-042025.04.15.0102. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO. CONTRATADA: O. DE OLIVEIRA NETO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM COMPUTADORES E TERMINAIS VIRTUALIZADOS , REDES DE INFORMÁTICA E GERENCIAMENTO DE REDES JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DE ERERÉ. VALOR TOTAL: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil, oitocentos reais). PROGRAMA DE TRABALHO : 0501 12.122.1205. 2.008 .0000 - FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO E DESPORTO, elemento de despesa 3.3.90.39.00 : Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2025.
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 2BF850E3
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