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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 32

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722

Art. 16. A apresentação de documentos far-se-á nos termos do instrumento convocatório.

§1º. O prazo mínimo para apresentação de documentos, contado da publicação do edital, deverá considerar a complexidade do objeto da pré-qualificação e será de:

I - 8 (oito) dias úteis, nos casos de pré-qualificação objetiva; II - 10 (dez) dias úteis, nos casos de pré-qualificação subjetiva. §2º. Nas hipóteses do § 1.º do art. 4.º, prevalecerá o prazo mínimo de (10) dez dias úteis.

Art. 17. O exame dos documentos deverá ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, podendo o agente ou a comissão de contratação determinar correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação da competição.

Parágrafo único. O instrumento convocatório poderá prever rotina de análise das documentações, definindo períodos específicos para recebimento da documentação, incluídas as situações de atualização de documentos e revisão em função de indeferimento de préqualificação, quando terá início a contagem do prazo previsto do caput deste artigo, observado o disposto nos artigos 21 e 22 deste Decreto.

Art. 18. O resultado dos pré-qualificados será divulgado em sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade gerenciadora da préqualificação. Art. 19. Será publicado aviso dos produtos homologados no sítio eletrônico oficial.

Art. 20. Caberá apresentação de recurso quanto ao indeferimento do pedido de pré-qualificação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do resultado de que trata o art. 24.

Art. 21. O edital do procedimento licitatório subsequente à préqualificação ou o aviso da contratação direta, ou instrumento equivalente, poderá prever período mínimo para que os fornecedores estejam pré-qualificados para participação da futura contratação.

CAPÍTULO III DAS VIGÊNCIAS APLICÁVEIS À PRÉ-QUALIFICAÇÃO

Da vigência do procedimento de pré-qualificação:

Art. 22. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados, observado o disposto no art. 16 deste Decreto.

Art. 23. O edital de pré-qualificação poderá ter validade indeterminada.

Art. 29. O procedimento de pré-qualificação é passível de revogação ou anulação, nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.

Parágrafo único. A revogação ou anulação do procedimento de préqualificação implicará no cancelamento automático de todos os certificados de pré-qualificação dele decorrentes.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS

Da interação com cadastros e outros procedimentos:

Art. 30. A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.

Parágrafo único. Os cadastros de fornecedores e os catálogos de materiais e serviços utilizados pelo poder executivo estadual e federal poderão ser utilizados como referência para a definição dos grupos, segmentos e linhas de fornecimento para orientação do procedimento a que se refere o caput.

Art. 31. Os bens, serviços e obras pré-qualificados integrarão o Catálogo de Materiais e Serviços do Município de Fortim. Art. 32. O procedimento de pré-qualificação poderá considerar, para fins de especificação do objeto, o resultado do processo de padronização previsto no art. 43 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 28 de maio de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 88CB5129

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.05.28.001, DE 28 DE MAIO DE 2025

Designa para a função de Encarregado pelo o Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e do Decreto Municipal nº 2025.05.16.001, de 16 de maio de 2025, na forma que indica.

Da vigência do certificado de pré-qualificação:

Art. 24. Do resultado da pré-qualificação será atribuído certificado aos pré-qualificados, cuja validade será:

I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo; ou

II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.

Art. 25. O instrumento convocatório estabelecerá a forma de solicitação de atualização de documentos pelos interessados a que se refere o inciso I, do caput, do art. 24, observado o disposto no art. 16 deste Decreto.

Art. 26. Não será permitida a transferência do Certificado de Préqualificação a terceiros, exceto com casos comprovados de sucessão ou transferência de tecnologia mediante apresentação da documentação comprobatória, devidamente registrada.

CAPÍTULO IV

DO CANCELAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

Do cancelamento do certificado:

Art. 27. A qualquer momento, identificada a não manutenção das condições previstas no instrumento convocatório, o cancelamento do certificado de pré-qualificação será automático.

Art. 28. Haverá o cancelamento do certificado de pré-qualificação nos casos de ocorrência de fraude ou falsidade nas declarações ou provas documentais apresentadas no processo de pré-qualificação, aplicandose processo administrativo de apuração de responsabilidade nos termos de regulamento específico.

Da revogação ou anulação:

A Prefeita Municipal de Fortim/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o art. 5º, inciso VIII da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);

Considerando o Decreto Municipal nº 2025.05.19.001, de 19 de Maio de 2025, o qual Aprova a Política de Privacidade e Proteção de Dados do Município de Fortim.

RESOLVE:

Art. 1º . DESIGNAR a Sra. CÍNTIA RODRIGUES DA SILVA, Ouvidora Municipal, matrícula nº 1232693, para a função de ENCARREGADO PELO O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, que atuará como o canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e do Decreto Municipal nº 2025.05.16.001, de 16 de maio de 2025.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal de Fortim/CE , em 28 de maio de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: DBE8CF35

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