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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 43

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722

Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura e Meio Ambiente - SEDEMA, do município de Icapuí.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 19 de maio de 2025.

REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.

Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 20 de maio de 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.

Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador: 282F37D5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.05.14.001, DE 14 DE MAIO DE 2025.

DECRETO Nº 2025.05.14.001, DE 14 DE MAIO DE 2025.

CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE , o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil, a Portaria MCID Nº 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e o Regimento Interno Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 04/2016, de 07 de março de 2016, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, através da Secretaria das Cidades (SCIDADES) do Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são: I - Elaborar o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:

a) do credenciamento;

b) da organização;

c) da pauta;

d) da metodologia de debate da temática;

e) dos grupos de debate;

f) das deliberações; e

g) entre outras ações que se façam necessárias.

II - Elaborar documentos sobre o tema da Conferência que subsidiará as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal das Cidades; III - Elaborar a programação e a pauta da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

IV - Aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Municipal das Cidades;

V - Organizar toda a infraestrutura para a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da mesma;

VI - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

VII - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

VIII - Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Itaiçaba/CE na 6ª Conferência Estadual das Cidades; IX - Elaborar o Relatório Final da 6ª Conferência Municipal das Cidades;

X - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º - As inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Decreto e serão aceitas até o dia 25 de junho de 2025, através do preenchimento de formulário disponibilizado na sede da Prefeitura Municipal de Itaiçaba.

Art. 3º - Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.

Art. 4º - Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 03 vagas:

I - Poder Público - 2 (duas), sendo:

1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

II - 1 (um) representante das Entidades dos movimentos populares, Entidades sindicais representativas dos trabalhadores e das Organizações não governamentais voltadas ao desenvolvimento urbano.

Art. 5º - A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no momento do ato de votação por segmento, será escolhida de que forma será feita a eleição: por meio de aclamação, voto aberto, voto secreto ou outro meio à escolha do grupo.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 14 de maio de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, aos 14 de maio de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: 9404633E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 002/2025-CP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE ITAIÇABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 002/2025-CP

Objeto: Contratação de empresa especializada na área de biblioteconomia para atender as necessidades dos órgãos da Prefeitura de Itaiçaba, Estado do Ceará. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM, do dia 13/06/2025. Abertura das propostas: 13/06/2025, às 9:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital: www.novobbmnet.com.br e www.itaicaba.ce.gov.br. Local de abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br. Itaiçaba, Ceará, 28/05/2025.

RONNI KLEITON BARBOSA MOREIRA. Agente de Contratação.

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