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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 99

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: B2D98C09

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE- 004/2025SESA . OBJETO : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 11.06.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://compras.m2atecnologia.com.br ―e www.tce.ce.gov.br.

A COMISSÃO.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 20D3556C

VIII. acompanhar as ações desenvolvidas pelos(as) contratados(as) para a realização da Conferência Municipal;

IX. acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS; X. manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Municipal;

XI. elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária do CMAS; e

Art. 3º - A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do CMAS, será composta, de forma paritária, por 06 (seis) Conselheiras (os), dentre titulares e suplentes, incluindo o Presidente e o VicePresidente do CMAS, da seguinte forma:

I – Na condição de membro titular:

a) Aldeniza de Oliveira Santos- Presidente do CMAS;

b) Jordânia de Oliveira Pereira- Vice-Presidente do CMAS;

c) Maria Aucioneide Alcântara Santos-Representante governamental

d) João Antonio da Silva Sousa- Representante da sociedade civil; II – Na condição de membro suplente:

a) Sthefany Setuval de Sousa- representante dos trabalhadores(as) do SUAS;

b) Vânia Máximo Miguel Freires - representante de usuários(as);

c) Aline Steffany de Sousa Cândido Santos- Representante governamental;

d) Witalo Morais de Sousa- Representante da sociedade civil; Parágrafo único. Na ausência do membro titular ao seu suplente será convocado(a).

III - Na condição de membro Colaborador(a):

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 001/2025

Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora da 12º Conferência Municipal de Assistência Social do Ceará e dá outras providências.

A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Tarrafas, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 348 de 07 de junho de 2017, em Reunião Ordinária do dia 19 de Maio de 2025, considerando que o Prefeito de Tarrafas e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria nº 2305001/2025, de 23 de maio de 2025, em caráter ordinário a 12º Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Tarrafas Ceará, no dia 29 de maio de 2025.

RESOLVE APROVAR:

Art. 1º - Esta Resolução institui a Comissão Organizadora da 12º Conferência Municipal de Assistência Social, instância de planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Estadual.

Art. 2º - A Comissão Organizadora terá as seguintes competências: I. coordenar, supervisionar e promover a realização da 12º Conferência Municipal de Assistência Social;

II. elaborar o regimento interno da 12º Conferência Municipal de Assistência Social;

III. aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da conferência municipal de assistência social respeitando sua territorialidade ;

IV. preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal;

V. propor e encaminhar, para aprovação do Colegiado, critérios para a definição de delegados(as), convidados(as), regulamento, regimento interno, plano de comunicação e mobilização de recursos, organização e gestão dos termos de referências, materiais e estrutura, e outros assuntos correlatos relacionados à realização da Conferência Municipal;

VI. articular com os setores do órgão gestor municipal da assistência social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Municipal;

a) Vinícius Arrais de Oliveira- representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Tarrafas;

b) Tereza Raquel Pontes da Silva- representante do setor financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social;

c) Maria Ana Lívia Carmo Pereira- representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Art. 4º A Comissão Organizadora reunir-se-á semanalmente, anteriormente à realização da Plenária do CMAS, e extraordinariamente por requerimento da maioria de seus membros ou decisão do Presidente, da seguinte forma:

I. presencialmente,

II. por videoconferência,

§ 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões da Comissão Organizadora, aprovados pela Plenária do CMAS.

§ 2º As propostas de encaminhamento da Comissão Organizadora se darão por consenso, sendo posteriormente submetidas à Plenária do CMAS, para aprovação.

§ 3º A Comissão Organizadora poderá convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões.

Art. 5º - A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhe forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§1º A (o) conselheira (o), quando convocada (o), deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência à Presidência, até 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento da convocação.

§2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no §1º, a Secretaria-Executiva do CMAS, com a anuência do(a) Presidência, cancelará a reunião.

Art. 6º - A participação da (o) Conselheira (o) na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º - O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Secretaria-Executiva do CMAS.

Art. 8º - Para a operacionalização da 12º Conferência Municipal, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores:

I. Secretaria-Executiva do CMAS;

II. Secretaria Municipal de Assistência Social (Coordenadorias e Equipes dos equipamentos da assistência social;

Art. 9º Para contribuir com o processo de organização da 12º Conferência Municipal serão constituídas as subcomissões de metodologia e relatoria, infraestrutura e logística e a subcomissão de comunicação, articulação e mobilização, que têm as seguintes competências:

VII. dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Municipal;

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