Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2025 · pág. 101

DOMCE 29/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3722

§2°- Fica nomeado o Maria Aucioneide Alcântara Santos para cumprir a função de Coordenador Técnico do Comitê Executivo, representando e gerenciando este nas responsabilidades pertinentes. Art.3º- Cabe ao Comitê Executivo a função de elaborar todos os produtos relativos ao PMSB, assegurando e atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento, conforme a realidade local, possuindo também as seguintes atribuições:

§1°- Realizar as atividades pertinentes à elaboração do PMSB em correspondência ao Termo de Colaboração Transfere.gov nº 936605/2022 – Convênio nº 00076/2022, estabelecido entre a Fundação Nacional de Saúde – Funasa e OSC (FESPSP).

§2°- Realizar o mapeamento dos atores sociais do Município, de modo a garantir a mais ampla participação popular, visando a posterior composição do Comitê de Coordenação do PMSB.

§3°- Encaminhar a proposição da composição do Comitê de Coordenação do PMSB, para publicação do Decreto de nomeação pelo Poder Executivo Municipal, conforme o mapeamento de atores realizado.

§4°- Providenciar as atividades relativas à Mobilização e Participação Social, garantindo a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do PMSB, inclusive disponibilizando nas redes sociais do Poder Executivo Municipal, informações sobre os eventos, bem como publicando no site da Prefeitura Municipal, cópia da minuta do PMSB e demais materiais de divulgação a serem confeccionados.

§5°- Fornecer e garantir estrutura física e logística para a realização dos eventos técnicos, presenciais ou híbridos do PMSB, com a equipe da OSC (FESPSP) do

respectivo Termo de Colaboração Transfere.gov, e dos eventos previstos no Plano de Mobilização e Participação Social do PMSB. §6°- Colaborar e fornecer as informações solicitadas pela OSC (FESPSP) do respectivo Termo de Colaboração Transfere.gov, que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o PMSB, permitindo assim, a elaboração de minuta do PMSB pela OSC (FESPSP).

§7°- Construir de forma participativa e submeter os produtos atinentes à elaboração do PMSB para aprovação do Comitê de Coordenação do PMSB.

§8°- Encaminhar a minuta do projeto de lei, documento consolidado do PMSB e o resumo executivo do PMSB para avaliação do Comitê de Coordenação, cabendo a este o encaminhamento para aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tarrafas - CE, em 22 de maio de 2025.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 0566558D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.05.028.002, DE 28 DE MAIO DE 2025.

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE UMARICE.

O Exmo. Prefeito Constitucional do Município de Umari-CE , o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA , no uso de suas atribuições legais, e previstas no art. 30 da Constituição Federal e no art. 4, da lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a realização da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa- 6ª CONADIPI, convocada pelo Decreto Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade da realização da etapa municipal como fase preparatória para as conferências estadual e nacional;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa Lei Federal nº 10.741/2003), na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e na legislação municipal vigente;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da pessoa Idosa de Umari, a ser realizada no dia 12 de junho de 2025, a partir das 08:00h, no Centro de Cultura José Figuêredo Lustosa, com o tema central: ―Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação.‖

Art. 2º A Conferência tem por objetivo:

Avaliar a situação atual das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no município;

Formular propostas para o fortalecimento dos direitos da pessoa idosa; Eleger delegados (as) para representar o município na etapa estadual da 6ª CONADIPI.

Art. 3º A organização da conferência será de responsabilidade da Comissão Organizadora, a ser nomeada por ato próprio do Conselho Municipal dos Direitos da pessoa Idosa – CMDPI.

Art. 4º Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE MAIO DE 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 2BC49E3A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 2025.05.28.001 DE 28 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI- CE, EM CONJUNTO COM A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA- CMDPI, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal Nº 189, de 13 de agosto de 2013, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Umari – CE,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, com o fim de avaliar os avanços na consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações;

§ 1º - A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizar-se-á em Umari- Ceará, no dia 12 de junho de 2025. § 2º - A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como Tema Central: Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação.‖

Art. 2º – Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente e Vice-Presidente e com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do CMDPI de Umari-CE, para a organização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

Parágrafo Único. Apoiarão a Organização da Conferência, representantes das Unidades vinculadas a SMAS (ou congêneres), Gabinete do Prefeito, Secretárias Municipais, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Associações.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101