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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2025 · pág. 4

DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720

CONSIDERANDO que na semana que antecede o aniversário são realizadas atividades educativas, culturais e de saúde para toda população antoninese, conhecida como semana do município;

CONSIDERANDO a participação ativa dos servidores das mais diversas secretarias municipais na promoção de ações culturais, educativas e administrativa durante a semana do município, especialmente na quarta-feira, dia 08 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,

DECRETA

Art. 1º . Fica Decretado, conforme legislação municipal, FERIADO MUNICIPAL no dia 08 (oito) de maio (quinta-feira) e PONTO FACULTATIVO o dia 09 (nove) de maio de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º . Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto, limpeza urbana além de eventuais procedimentos já em curso no setor de licitações municipal, para fins de continuidade do serviço público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 06 de maio de 2025.

ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE .

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 633EB37E

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025-SME

de 60% (sessenta por cento) dos exatos valores relativos às diferenças repassadas no citado período pela União ao Município de Antonina do Norte – CE a título do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEF), recebidos a partir do resultado do julgamento do Processo nº 0065298-94.2016.4.01.3400, obedecendo os critérios previstos na Lei Complementar Municipal nº 61/2025 para a realização do rateio entre os profissionais beneficiários.

DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Os interessados em participar do processo de habilitação devem entregar a documentação exigida, nas condições estabelecidas neste Edital, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Maria Juraci de Alencar, Nº 62, Centro, Município de Antonina do Norte – CE, no horário das 08 às 11 horas e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, no prazo compreendido entre 28/05/2025 a 26/06/2025.

A apresentação dos documentos exigidos neste Edital deverá ser feita por meio de cópia, mediante conferência com o documento original, pelo responsável pelo recebimento.

Será considerado inapto o interessado que apresentar a documentação de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, desde que não seja possível a identificação dos dados necessários para inclusão, com o cruzamento de informações constantes no banco de dados do Município.

DO ABONO INDENIZATÓRIO

Tem direito ao abono indenizatório do Fundef, em forma de rateio, os profissionais que se enquadrarem nas seguintes hipóteses:

I – Os profissionais do magistério da educação básica que se encontrava em cargo, emprego ou função, integrante da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Antonina do NorteCE, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período de janeiro 1998 a dezembro de 2004 (período contemplado pelo precatório do FUNDEF);

II - Os aposentados que comprovarem efetivo exercício no magistério da educação básica da rede pública municipal de educação no período de janeiro 1998 a dezembro de 2004 (período contemplado pelo precatório do FUNDEF), ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este edital. Em caso de falecimento dos profissionais elencados neste dispositivo, a comprovação ocorrerá mediante apresentação dos documentos comprobatórios a seguir elencados:

Certidão de Óbito do beneficiário;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025-SME

PRECATÓRIOS DO FUNDEF

O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE , ESTADO DO CEARÁ , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ 07.594.500/0001-48 no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições contidas no art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 611/2025, através da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de seu secretário, BARTOLOMEU BATISTA NETO, comunica aos interessados que realizará procedimento de recebimento de documentos para habilitação dos beneficiários dos valores incontroversos dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF e demais normas pertinentes.

DO OBJETO

O objeto deste Edital é a convocação dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica municipal durante o período compreendido entre janeiro de 1998 a dezembro de 2004, detentores de cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, do quadro ou da tabela de servidores do Município de Antonina do Norte - CE, com vínculo estatutário, celetista e/ou temporário, aos aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares no período acima especificado, para fins de distribuição, na forma de abono indenizatório e sem incorporação à remuneração, do percentual

Testamento; Inventário;

Para aqueles que não possuem testamento ou inventário, por alvará judicial, nos termos da lei;

Documento oficial de identificação com foto do(s) herdeiro(s).

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

4.1. Aos detentores de cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, do quadro ou da tabela de servidores do Município de Antonina do Norte - CE, com vínculo estatutário, celetista e/ou temporário, aos aposentados que comprovarem efetivo exercício no magistério da educação básica da rede pública municipal de educação no período de janeiro 1998 a dezembro de 2004 (período contemplado pelo precatório do FUNDEF), no Município de Antonina do NorteCE, para a garantia de direitos, são necessários para a habilitação os seguintes documentos de cunho obrigatório:

a) Cédula de Identidade (RG ou CNH); b) CPF;

c) Comprovante de residência atual;

d) Dados bancários de Conta para depósito;

e) Contato telefônico (whatsapp de preferência) e e-mail;

f) Ficha de Qualificação dos Dados Pessoais constante no (Anexo I), Formulário de Inclusão - Profissionais do Magistério (Anexo II) e/ou Formulário Para Correção de Período e/ou Jornada de Trabalho - Profissionais do Magistério (Anexo III), completamente preenchidos.

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