DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720
4.2. A regra e os documentos previstos no item 4.1 estendem-se aos herdeiros dos profissionais nele especificados.
DOS PROFISSIONAIS QUE NÃO CONSTAM NA LISTA PRELIMINAR
Eventuais profissionais do magistério que não façam parte da lista preliminar de beneficiários, a ser afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação e publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte – CE (www.antoninadonorte.ce.gov.br) ou que considerem possuírem jornada de trabalho ou período laborativo diverso do divulgado, além dos documentos constantes no item 4.1, também devem apresentar provas do período trabalhado (Contrato de trabalho, contracheques, registro de frequências, diários de classe ou outros documentos oficiais que comprovem o efetivo exercício da docência no período compreendido de janeiro de 1998 à dezembro 2004), além do preenchimento dos anexos II ou III.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E CADASTRO DOS PAGAMENTOS DO FUNDEF
Fica estabelecido que COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E CADASTRO DOS PAGAMENTOS DO FUNDEF, a ser nomeada por portaria da lavra do Sr. Prefeito Municipal a partir de indicação de membros pela COMISSÃO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF do Município de Antonina do Norte – CE, nomeada pela Portaria nº 030/2023, será responsável pela análise da documentação e decisão sobre a habilitação ou inabilitação dos profissionais, após atendimento e acompanhamento de todos os atos compreendidos por este edital.
A relação dos interessados que tiverem suas habilitações indeferidas será comunicada por escrito, mediante ato fundamentado, cuja publicidade ocorrerá pelos endereços e contatos eletrônicos informados no ato do requerimento, e poderão apresentar recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação da lista de habilitados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará;
A decisão dos recursos será deliberada pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças de Antonina do Norte - CE, a quem devem ser dirigidos todos os recursos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os interessados deverão conhecer o edital, além de se certificarem de que preenchem os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participação no processo de habilitação.
Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos à COMISSÃO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF, mediante requerimento escrito.
É obrigação única e exclusiva dos interessados o acompanhamento de comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela COMISSÃO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF, os quais serão disponibilizados nos canais de comunicação oficiais da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (www.antoninadonorte.ce.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar).
Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de não recebimento de informações.
O presente processo somente poderá vir a ser revogado por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes.
Poderão, ainda, ser prorrogados, a qualquer tempo, os prazos elencados neste instrumento para fins de apresentação de documentos, de ofício, mediante ato escrito e fundamentado, que será disponibilizado para conhecimento dos participantes.
No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir as dúvidas, para publicação do Decreto Municipal, contendo a relação final para pagamento.
Os casos omissos serão resolvidos por ato da Secretaria Municipal de Educação de Antonina do Norte - CE.
Outras informações podem ser obtidas na Secretaria de Educação do Município de Antonina do Norte/CE.
Antonina do Norte, Estado do Ceará, 26 de maio de 2025.
BARTOLOMEU BATISTA NETO Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
(EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025-SME)
FICHA DE QUALIFICAÇÃO
DADOS PESSOAIS |
|---|
| Nome: ____ |
| Endereço:__Bairro:___ |
| CEP:_______ |
| Cidade: ________ |
| UF: ___ |
| Celular: ____ |
| E-mail: _____ |
| Nascimento:_/__/_____ |
| Naturalidade:____ UF: ______ |
| Estado Civil:___ |
| Se herdeiro (especificar os dados do falecido: nome, RG, CPF, data do óbito): _______ |
| DADOS BANCÁRIOS: |
| BANCO ______ |
| Conta Bancária (Banco): |
| _______ Agência: |
| ________ Conta Corrente: |
| ________ Poupança:____________ |
_
DECLARO para os devidos fins que os dados informados estão em conformidade com a realidade, me responsabilizando por qualquer erro informado por mim, bem como autorizo o Município de Antonina do Norte- CE, a promover a transferência dos valores referentes ao Precatório do FUNDEF decorrente do resultado do julgamento do Processo nº 0065298-94.2016.4.01.3400 para a conta bancária acima informada.
_______
Assinatura do Beneficiário
Visto do Servidor que recebeu os documentos ANEXO II
(EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025-SME)
FORMULÁRIO DE INCLUSÃO - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
(Este formulário deve ser preenchido pelos profissionais do magistério que não tiveram seus nomes divulgados na lista preliminar).
| NOME: | |
|---|---|
| RG: | CPF: |
| DATA DE NASCIMENTO: / / | NATURALIDADE: |
| ENDEREÇO: | BAIRRO: |
| CIDADE: | UF: |
| E-MAIL: | TELEFONE: |
Declaro para os devidos fins que trabalhei como Profissional do Magistério no Município de Antonina do Norte/CE, no período de (especificar mês e ano de início e de final trabalho entre janeiro de 1998 até dezembro de 2004):_______, recebendo da folha dos 60% (sessenta por cento) do FUNDEF, com a seguinte jornada de trabalho:
| 1998: ______ |
|---|
| 1999: ______ |
| 2000: ______ |
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