Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2025 · pág. 23

DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720

DO REGISTRO DAS PENALIDADES

Art. 32. Será inscrito no Cadastro de Penalidades (CADPEN) o fornecedor que receber as sanções previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 4° deste Decreto, após a conclusão do processo administrativo sancionador e decisão da autoridade competente pela aplicação da sanção.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal registrarão e manterão atualizadas, no CADPEN, todas as sanções administrativas por eles impostas.

Art. 33. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da aplicação da sanção da qual não caiba mais recurso, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas no CADPEN, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.

Art. 34. Compete à Secretaria de Administração e Finanças gerir e definir os procedimentos operacionais e a política de uso do CADPEN.

SEÇÃO VII DA REABILITAÇÃO E DA DESCONSIDERAÇÃO DA PENALIDADE JURÍDICA

Art. 35. É admitida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em conformidade com o art. 163 da Lei Federal n° 14.133/2021.

Art. 36. A personalidade jurídica do fornecedor infrator poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos previstos na Lei Federal n° 14.133/2021, ou para provocar confusão patrimonial. § 1°. Desconsiderada a penalidade jurídica, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado. § 2°. Nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, de que trata o caput deste artigo, serão observados o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. § 3°. O processo poderá ser instaurado exclusivamente contra administradores e sócios que possuem poderes de administração, se identificada prática de subterfúgios que visam burlar os objetivos legais da própria sanção administrativa.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de maio de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 4F2E6FA9

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.05.26.002, DE 26 DE MAIO DE 2025

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FORTIM, REGIDO PELO EDITAL Nº 01/2024, DE 15 JULHO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,

CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o item 15.1 do Edital nº 001/2024, de 15 de julho de 2024, do Concurso Público do Município de Fortim;

CONSIDERANDO o RESULTADO FINAL emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB, empresa executora do certame – Edital nº 001/2024, de 15 de julho de 2024, destinado ao provimento de vagas em cargos de nível superior, médio e fundamental de escolaridade, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortim.

DECRETA:

Art. 1º . HOMOLOGAR o Resultado Final do processo administrativo do Concurso Público para contratação de servidores públicos, de acordo com o Edital nº 001/2024 do certame e a lista de aprovados e classificados executado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB em 2024, cópia integrante deste Decreto.

Art. 2º . Ratificar os resultados finais (Ampla Concorrência e PCD), conforme listas em anexo.

Art. 3º. Determinar ao órgão municipal competente a cumprir fielmente as normas legais para contratação dos candidatos aprovados, quando convenientes à Administração Pública Municipal.

Art. 4º . O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

SEÇÃO VIII

DO JULGAMENTO CONJUNTO DE ATOS LESIVOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E DA PRESCRIÇÃO

Art. 37. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal n° 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública, que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal n°12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na Lei Federal n° 12.846/2013. Art. 38. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será interrompida ou suspensa conforme previsão do § 4° do caput do art. 158 a Lei Federal n° 14.133/2021.

SEÇÃO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. O fiscal e o gestor do contrato ou da ata de registro de preços contarão com o apoio de órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto neste Decreto e na Lei Federal n° 14.133/2021.

Art. 40. A Secretaria de Administração e Finanças, nas matérias de sua competência, poderá editar regulamentos e orientações complementares quanto a procedimentos, modelos e materiais de apoio, bem como, desenvolver ferramentas visando à automação dos instrumentos previstos neste Decreto.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 26 de maio de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

(O Decreto Municipal nº 2025.05.26.002, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 0B42F879

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PREMIAÇÃO PÚBLICA Nº 001 /2025

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação de Agentes Culturais no Edital e devido a um problema técnico no Mapa Cultural do Ceará;

RESOLVE tornar público o 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PREMIAÇÃO PÚBLICA Nº 001/2025 PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO DAS TRAJETÓRIAS CULTURAIS DE GRUPOS OU COLETIVOS DE CULTURA POPULAR TRADICIONAL POPULAR DE FORTIM, nos seguintes termos:

Art. 41. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 23