DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720
ATO DE APROVAÇÃO : Decreto nº. 2305002/2025-GP, de 23 de Maio de 2025 UNIDADE RESPONSÁVEL : Controladoria Geral do Município de Jardim-CE
contratos, a fim de assegurar o pleno e regular exercício de suas atribuições institucionais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema De Gestão e Fiscalização Contratual nº 04/2025 – SGFC, do Município de Jardim-CE.
Art. 2°. Caberá ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desde decreto.
Art. 3º . Revoga-se o Decreto Municipal nº 1301002/2025-GP, de 13 de Janeiro de 2025.
Art. 4º . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 23 de Maio de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 031D643E
GABINETE DESPACHO Nº 2605001/2025-GP JARDIM-CE, 26 DE MAIO DE 2025
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais para licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar os procedimentos de designação, atuação e controle dos agentes responsáveis pela fiscalização e gestão contratual, garantindo maior segurança jurídica, eficiência e conformidade na execução dos contratos;
CONSIDERANDO a importância de fornecer orientações normativas e subsídios operacionais aos fiscais e gestores de contratos, a fim de assegurar o pleno e regular exercício de suas atribuições institucionais;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem por finalidade regulamentar os procedimentos de designação, atuação, controle e responsabilização de fiscais e gestores de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Jardim-CE, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, promovendo a eficiência, transparência e segurança jurídica na execução contratual.
Art. 2º. Esta norma aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município de Jardim-CE, cujos contratos envolvam a aquisição de bens, a prestação de serviços, a execução de obras e outras contratações administrativas.
Art. 3º. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CEARÁ - EDITAL Nº 01/2020 – PMJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando requerimento solicitando DESISTÊNCIA de LUCIANA PEREIRA DE LIMA ;
Considerando o contido no Parecer Jurídico nº 16052025 – 001/PGM/2025.
TORNA PÚBLICA:
HOMOLOGO , a desistência manifestada pela candidata LUCIANA PEREIRA DE LIMA, classificado na 6ª colocação no Concurso Público para o Cargo de Psicóloga no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CEARÁ, regido pelo EDITAL Nº 01/2020 – PMJ e suas alterações.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 26 de maio de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 757FF445
GABINETE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025 SISTEMA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL- SGFC
Dispõe sobre as normas e procedimentos para atuação de Gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Jardim - CE.
I – Fiscalização de Contrato: a atividade sistemática de acompanhamento da execução contratual, com vistas a assegurar a conformidade com as cláusulas contratuais, especificações técnicas e prazos pactuados;
II – Fiscal de Contrato: servidor efetivo ou empregado público designado para atuar tecnicamente na fiscalização do objeto contratado;
III – Gestor do Contrato: agente público responsável pela coordenação administrativa do contrato, inclusive quanto à instrução processual e às providências administrativas decorrentes da execução contratual;
IV – Objeto do Contrato: o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços descritos e detalhados no contrato;
V – Preposto da Contratada: representante formalmente indicado pela empresa contratada para responder pela execução contratual junto à Administração Pública.
Art. 4º. Constituem fundamentos legais desta Instrução Normativa: I – os artigos 31 e 74 da Constituição Federal;
II – o artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
III – a Lei Federal nº 14.133/2021;
IV – a Lei Complementar nº 123/2006;
V – demais normas legais e infralegais aplicáveis.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º. Compete ao Gestor do Contrato:
I – Gerenciar e controlar a execução do contrato em todos os seus aspectos administrativos;
II – Manter a regularidade documental do processo e zelar pela conformidade com as normas legais;
III – Propor soluções em caso de descumprimento contratual e encaminhar as ocorrências à autoridade competente;
IV – Observar o interesse público e assegurar o alcance dos objetivos do contrato.
Art. 6º. Compete ao Fiscal do Contrato:
I – Inspecionar periodicamente a execução do objeto contratado; II – Validar entregas, medições e documentos comprobatórios de fornecimentos ou serviços;
III – Emitir relatórios técnicos e operacionais;
IV – Identificar e relatar eventuais falhas ou descumprimentos contratuais;
VERSÃO : 02 APROVADO EM : 23/05/2025
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