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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/05/2025 · pág. 54

DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720

ATO DE APROVAÇÃO : Decreto nº. 2305002/2025-GP, de 23 de Maio de 2025 UNIDADE RESPONSÁVEL : Controladoria Geral do Município de Jardim-CE

contratos, a fim de assegurar o pleno e regular exercício de suas atribuições institucionais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema De Gestão e Fiscalização Contratual nº 04/2025 – SGFC, do Município de Jardim-CE.

Art. 2°. Caberá ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desde decreto.

Art. 3º . Revoga-se o Decreto Municipal nº 1301002/2025-GP, de 13 de Janeiro de 2025.

Art. 4º . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 23 de Maio de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 031D643E

GABINETE DESPACHO Nº 2605001/2025-GP JARDIM-CE, 26 DE MAIO DE 2025

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais para licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar os procedimentos de designação, atuação e controle dos agentes responsáveis pela fiscalização e gestão contratual, garantindo maior segurança jurídica, eficiência e conformidade na execução dos contratos;

CONSIDERANDO a importância de fornecer orientações normativas e subsídios operacionais aos fiscais e gestores de contratos, a fim de assegurar o pleno e regular exercício de suas atribuições institucionais;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem por finalidade regulamentar os procedimentos de designação, atuação, controle e responsabilização de fiscais e gestores de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Jardim-CE, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, promovendo a eficiência, transparência e segurança jurídica na execução contratual.

Art. 2º. Esta norma aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Município de Jardim-CE, cujos contratos envolvam a aquisição de bens, a prestação de serviços, a execução de obras e outras contratações administrativas.

Art. 3º. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CEARÁ - EDITAL Nº 01/2020 – PMJ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando requerimento solicitando DESISTÊNCIA de LUCIANA PEREIRA DE LIMA ;

Considerando o contido no Parecer Jurídico nº 16052025 – 001/PGM/2025.

TORNA PÚBLICA:

HOMOLOGO , a desistência manifestada pela candidata LUCIANA PEREIRA DE LIMA, classificado na 6ª colocação no Concurso Público para o Cargo de Psicóloga no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CEARÁ, regido pelo EDITAL Nº 01/2020 – PMJ e suas alterações.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 26 de maio de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 757FF445

GABINETE

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025 SISTEMA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL- SGFC

Dispõe sobre as normas e procedimentos para atuação de Gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Jardim - CE.

I – Fiscalização de Contrato: a atividade sistemática de acompanhamento da execução contratual, com vistas a assegurar a conformidade com as cláusulas contratuais, especificações técnicas e prazos pactuados;

II – Fiscal de Contrato: servidor efetivo ou empregado público designado para atuar tecnicamente na fiscalização do objeto contratado;

III – Gestor do Contrato: agente público responsável pela coordenação administrativa do contrato, inclusive quanto à instrução processual e às providências administrativas decorrentes da execução contratual;

IV – Objeto do Contrato: o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços descritos e detalhados no contrato;

V – Preposto da Contratada: representante formalmente indicado pela empresa contratada para responder pela execução contratual junto à Administração Pública.

Art. 4º. Constituem fundamentos legais desta Instrução Normativa: I – os artigos 31 e 74 da Constituição Federal;

II – o artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

III – a Lei Federal nº 14.133/2021;

IV – a Lei Complementar nº 123/2006;

V – demais normas legais e infralegais aplicáveis.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º. Compete ao Gestor do Contrato:

I – Gerenciar e controlar a execução do contrato em todos os seus aspectos administrativos;

II – Manter a regularidade documental do processo e zelar pela conformidade com as normas legais;

III – Propor soluções em caso de descumprimento contratual e encaminhar as ocorrências à autoridade competente;

IV – Observar o interesse público e assegurar o alcance dos objetivos do contrato.

Art. 6º. Compete ao Fiscal do Contrato:

I – Inspecionar periodicamente a execução do objeto contratado; II – Validar entregas, medições e documentos comprobatórios de fornecimentos ou serviços;

III – Emitir relatórios técnicos e operacionais;

IV – Identificar e relatar eventuais falhas ou descumprimentos contratuais;

VERSÃO : 02 APROVADO EM : 23/05/2025

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