DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720
V – Atestar notas fiscais e documentos que subsidiem os pagamentos; VI – Monitorar as condições de habilitação da contratada durante a vigência contratual;
VII – Notificar formalmente a contratada em casos de inadimplemento;
VIII – Registrar ocorrências relevantes em livro ou sistema apropriado;
IX – Rejeitar bens ou serviços em desacordo com o pactuado; X – Observar o cumprimento das normas de segurança, ambientais e demais requisitos legais aplicáveis ao objeto contratado.
CAPÍTULO III
DA DESIGNAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Art. 7º. O Gestor e o Fiscal de Contrato serão designados por Portaria da autoridade competente, que deverá conter:
I – O número e objeto do contrato;
II – O período de vigência da designação;
III – Indicação de substituto em caso de afastamento ou impedimento;
III – Sugerir medidas corretivas, complementares ou saneadoras para assegurar a legalidade e a adequada instrução dos processos de contratação e execução contratual;
IV – Acompanhar a formalização e publicação das portarias de designação de fiscais e gestores de contratos, orientando quanto aos prazos e às obrigações legais envolvidas;
V – Emitir parecer técnico sobre pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro, prorrogação de prazo, repactuação, rescisão contratual ou outras alterações, subsidiando a decisão da autoridade competente;
VI – Manter controle atualizado dos contratos ativos, organizando informações sobre vigência, garantias, reajustes, execuções e encerramentos;
VII – Comunicar à Controladoria Interna ou à Assessoria Jurídica quaisquer irregularidades identificadas que demandem apuração, responsabilização ou providências legais específicas;
VIII – Elaborar relatórios e notas técnicas, quando solicitado, e apoiar o controle interno e os órgãos de controle externo no desempenho de suas funções fiscalizatórias.
IV – A menção à qualificação técnica do designado.
Art. 8º. A designação deverá observar:
I – Que o designado seja servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente;
II – A compatibilidade da formação ou experiência com o objeto do contrato;
III – A observância ao princípio da segregação de funções.
Art. 9º. Compete à autoridade designante garantir capacitação técnica inicial e periódica aos fiscais e gestores de contratos, com registro nos autos administrativos do respectivo contrato.
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O descumprimento das obrigações previstas nesta Instrução Normativa sujeitará os agentes públicos responsáveis às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como na legislação administrativa aplicável.
Art. 15. Revoga-se a Instrução Normativa do Sistema de Fiscais de Contratos nº 001/2025 – SFC, do Município de Jardim-CE. Art. 16. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Art. 10. São deveres operacionais do Fiscal de Contrato:
I – Conhecer integralmente o conteúdo do contrato e seus anexos;
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
II – Manter contato direto e contínuo com o preposto da contratada;
III – Validar entregas, medições e documentos técnicos;
IV – Atestar somente após verificação da regularidade da execução contratual;
V – Registrar em sistema ou livro próprio todas as ocorrências relevantes;
VI – Adotar medidas corretivas ou informar à autoridade competente quando necessário;
VII – Elaborar relatórios periódicos de fiscalização, inclusive para instruir pagamentos e decisões administrativas.
CAPÍTULO V
GUSTAVO BARROS LAURENTINO
Controlador Geral Do Município Portaria Nº: 0201069/2025 - GP
ANEXO I
*PORTARIA Nº /2025, DE ** DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE *** DO MUNICÍPIO DE JARDIM – CE.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Art. 11. Nas hipóteses de alterações contratuais, especialmente aquelas relativas ao reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de prazo ou repactuação, compete ao Fiscal de Contrato:
I – Verificar a procedência da solicitação apresentada pela contratada; II – Emitir parecer técnico fundamentado para subsidiar a decisão da autoridade competente;
III – Acompanhar o cumprimento dos novos termos contratuais, quando aprovados.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 12. A Comissão Permanente do Processo Administrativo de Licitações e Contratos será instituída por Portaria da autoridade competente e atuará de forma coordenada com os setores de licitação, contratos, controle interno e assessoria jurídica, tendo como finalidade apoiar, instruir e acompanhar os procedimentos administrativos referentes à formalização, execução, fiscalização, alteração e encerramento dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública do Município de Jardim-CE. Art. 13. Compete à Comissão Permanente do Processo Administrativo de Licitações e Contratos, sem prejuízo de outras atribuições legais ou regulamentares:
I – Instruir os autos dos procedimentos administrativos de contratação pública, zelando pelo cumprimento das normas da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações correlatas;
II – Verificar a regularidade formal da documentação constante nos autos, incluindo termos de referência, pareceres técnicos e jurídicos, minutas contratuais, autorizações e atos administrativos pertinentes;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Instrução Normativa nº 01/2025, que regulamenta o Sistema de Gestão e Fiscalização Contratual – SGFC,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, 7º e 8º da referida Instrução Normativa;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado acompanhamento técnico e administrativo da execução dos contratos firmados pela Secretaria de *** com empresas fornecedoras de bens e prestadoras de serviços;
RESOLVE:
Art. 1º
Designar o(a) servidor(a) [NOME COMPLETO DO(A) GESTOR(A)] , matrícula nº __, ocupante do cargo de [CARGO] , lotado(a) na [SECRETARIA/UNIDADE] , como GESTOR(A) DE CONTRATOS da referida Secretaria, responsável pelo acompanhamento gerencial dos contratos celebrados. Parágrafo único. Fica designado como substituto(a), para os casos de afastamento, impedimento ou não nomeação o(a) secretarior(a), ordenador(a), responsável pela sua secretaria. Art. 2º
Designar os seguintes servidores como FISCAIS DE CONTRATOS , para o acompanhamento técnico da execução contratual, conforme objeto especificado:
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