DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720
| Objeto da Fiscalização | Nome do Fiscal | Cargo | Matrícula |
|---|---|---|---|
| (Aquisição) Merenda escolar | Fulano | Técnico Administrativo | 015892 |
| (Serviços) em Geral | Beltrano | Engenheira Civil | 152906 |
| (Manutenção) Veicular | Bambam | Técnico em Infraestrutura | 852363 |
| (Preencher conforme a realidade da secretaria) |
Art. 3º
A presente designação terá vigência a partir da publicação desta Portaria até o encerramento dos contratos aos quais estão vinculadas, salvo disposição em contrário ou revogação por motivo justificado.
Art. 4º
Compete aos(às) servidores(as) designados(as) cumprir com as atribuições previstas na Instrução Normativa nº 01/2025 e nas demais normas legais pertinentes, incluindo a emissão de relatórios, validação de entregas, controle de prazos e obrigações contratuais, zelando pela conformidade, transparência e eficiência da execução contratual. Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim – CE, ___ de ____ de 2025
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
GUSTAVO BARROS LAURENTINO Controlador Geral Do Município Portaria Nº: 0201069/2025 - GP
ANEXO II
*PORTARIA Nº /2025, DE ** DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição e nomeação da Comissão Permanente do Processo Administrativo de Licitações e Contratos no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência, controle e segurança jurídica aos processos de contratação pública, especialmente no que se refere à formalização, execução, acompanhamento, alteração e encerramento dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa nº 01/2025, que regulamenta o Sistema de Fiscais de Contratos no âmbito do Poder Executivo Municipal de Jardim/CE; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal de Jardim/CE, a Comissão Permanente do Processo Administrativo de Licitações e Contratos , com a finalidade de auxiliar, acompanhar e instruir os procedimentos administrativos atinentes à formalização, execução, alteração, prorrogação, fiscalização e encerramento dos contratos administrativos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo anterior os seguintes servidores públicos, devidamente investidos em cargo efetivo ou função pública:
• [Nome completo do servidor 1] , matrícula nº [xxxx], na qualidade de Presidente;
-
[Nome completo do servidor 2] , matrícula nº [xxxx], como
-
Membro;
• [Nome completo do servidor 3] , matrícula nº [xxxx], como Membro.
Parágrafo único. Na hipótese de afastamento, impedimento ou vacância de quaisquer dos membros, será designado substituto por ato próprio da autoridade competente.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente do Processo Administrativo de Licitações e Contratos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas por norma específica:
I – Analisar e instruir os autos dos processos administrativos relativos às contratações públicas, zelando pela observância da legislação vigente, em especial da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – Verificar a regularidade formal e material da documentação constante nos autos, incluindo termos de referência, minutas contratuais, pareceres técnicos e jurídicos, atos de adjudicação, homologação e de designação de fiscais e gestores de contratos; III – Sugerir correções, complementações ou diligências necessárias à adequada instrução processual, visando à legalidade, eficiência e segurança da contratação;
IV – Acompanhar a designação de fiscais e gestores de contratos, assegurando a observância dos requisitos legais e o cumprimento dos deveres funcionais;
V – Emitir manifestação técnica sobre pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, repactuações, prorrogações contratuais, rescisões e demais alterações contratuais, quando solicitada; VI – Controlar, sistematizar e manter atualizadas as informações relativas aos contratos administrativos vigentes no âmbito da Administração Municipal;
VII – Encaminhar, quando necessário, relatórios ou informações aos órgãos de controle interno e externo, bem como à Assessoria Jurídica, para providências cabíveis;
VIII – Redigir notas técnicas, pareceres administrativos e relatórios de acompanhamento, sempre que requerido por autoridade competente. Art. 4º A atuação da Comissão deverá observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios da Administração Pública previstos na Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim – CE, ___ de ____ de 2025
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
GUSTAVO BARROS LAURENTINO
Controlador Geral Do Município Portaria Nº: 0201069/2025 - GP
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 98B9C7F7
GABINETE
PORTARIA Nº 2305001/2025-GP JARDIM-CE, 23 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS E IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores, sob a presidência do primeiro, como integrantes da Comissão de Avaliação de Imóveis para fins de alienação, doação, legalização e desapropriação, para avaliar os bens imóveis patrimoniais e particulares no município de Jardim.
| SERVIDORES | CPF | COMPOSIÇÃO | |
|---|---|---|---|
| 01 | URIAS CAVALCANTE NOVAIS TAVARES |
036.263.643-56 | PRESIDENTE |
| 02 | ALANDER HONORIO DE OLIVEIRA | 640.295.493-49 | MEMBRO |
| 03 | THAMISSON ALVES DIAS | 076.416.233-01 | MEMBRO |
Art. 2º - Para fins de emissão do ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis, a comissão deverá se reunir semanalmente, quantas vezes forem necessárias e emitir, obrigatoriamente, laudos de
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