DOMCE 27/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3720
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas. Valor Total do Contrato : R$ 51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais). Vigência do Contrato: 31 de dezembro de 2025. Signatários : Felipe Jacó Alves de Oliveira e Poliana Ramos Leite Pires representante da empresa Puma Máquinas LTDA. Milagres/CE, 26 de abril de 2025.
Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: A0C467A6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO- DISPENSA Nº 002/2025SEINFR
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO-DISPENSA Nº002/2025SEINFR
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao(s) vencedor(es) e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA Nº 002/2025SEINFR – DL. EMPRESA VENCEDORA: LUSTÊNIO ALMEIDA SIQUEIRA – ME, inscrita no CNPJ de nº 31.806.692/0001-93 , sediada na Rua José Frutuoso Sá Benevides, Nº 103, Centro, Mombaça – CE, CEP: 63.610-000, com VALOR GLOBAL: R$ 48.023,92 (quarenta e oito mil, vinte e três reais e noventa e dois centavos), cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORA DE PLOTAGEM E IMPRESSORAS MONOCROMÁTICA DE GRANDE E MÉDIO PORTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preencheu os requisitos de habilitação e qualificação necessário à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentarem o menor preço compatível da Dispensa (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021).Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizados para as contratações, com fulcro no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Projeto Básico.II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único e 94 da Lei 14.133/2021.IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Fornecimento, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Projeto Básico.Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume.Mombaça/CE, 26 de maio de 2025.
RANCISCO LINO CAVALCANTE NETO - Secretário de Obras e Infrestrutura
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 26052501SEINFR DISPENSA Nº 002/2025SEINFR – DL. PARTES:CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mombaça, representada pelo Secretário de Obras e Infraestrutura, Sr. FRANCISCO LINO CAVALCANTE NETO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORA DE PLOTAGEM E IMPRESSORAS MONOCROMÁTICA DE GRANDE E MÉDIO PORTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2025. VALOR: R$ 48.023,92 (QUARENTA E OITO MIL, VINTE E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Secretaria de Obras e Infraestrutura, na classificação abaixo: 2001.15.122.0004.2.068 - Manutencao das Atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903900/33903912 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CONTRATADO: LUSTÊNIO ALMEIDA SIQUEIRA , Titular da empresa LUSTÊNIO ALMEIDA SIQUEIRA – ME .Mombaça – CE, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO LINO CAVALCANTE NETO -
Secretário de Obras e Infraestrutura.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: C50AD5CA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 557, DE 26 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PROGRAMA “CARTÃO ESPERANÇA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA – CE, PARA FINS DE REESTRUTURAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 9º da Lei Municipal nº 968, de 1º de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar a execução do Programa Cartão Esperança,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a reestruturação administrativa e técnica do Programa Cartão Esperança, visando sua atualização e maior efetividade no atendimento às famílias em situação de extrema pobreza;
CONSIDERANDO a importância da reavaliação dos critérios de elegibilidade, acompanhamento e impacto social do programa com base na realidade atual do município;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Administração Pública na gestão transparente e eficaz dos recursos destinados às políticas sociais,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso temporariamente, a partir da data de publicação deste Decreto, o Programa Municipal de Transferência de Renda denominado ―Cartão Esperança‖, instituído pela Lei Municipal nº 968/2019.
Art. 2º A suspensão abrangerá todos os pagamentos mensais, novos cadastramentos, e ações operacionais vinculadas ao referido programa, enquanto perdurar o processo de reestruturação.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Assistência Social, no prazo de até 90 (noventa) dias, deverá elaborar e apresentar relatório técnico contendo:
I - Diagnóstico do atual funcionamento do programa;
II - Propostas de melhoria e adequação dos critérios de concessão, permanência e exclusão;
III - Impacto social e orçamentário do programa.
Art. 4º Durante o período de suspensão, nenhum beneficiário será penalizado, sendo garantida a prioridade de análise e reintegração às famílias já inscritas, após a reativação do programa reformulado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 26 de maio de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
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