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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/05/2025 · pág. 13

DOMCE 30/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3723

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: F22E7DE3

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 001.2022.03.04.007 – DL – SETAS.

O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Sra. FRANCISCA KÁTIA HOLANDA ARAÚJO , cujo o objeto é a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DO BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, LOCALIZADO NA AV. RAIMUNDO SIMPLÍCIO DE CARVALHO, Nº 476 - CENTRO – CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Objeto: Fica prorrogado, o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.

Empresa , ASCERTI SOLUÇÕES EM MIDIA, GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA – ME , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por 12(doze) meses, tendo início na data de sua assinatura.

CHOROZINHO-CE, 11 DE ABRIL DE 2025.

IGOR DA SILVA ALBANO Chefe de Gabinete

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: ECD4A6FB

GABINETE DO PREFEITO LEI N°935/2025

LEI Nº 935/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.

CHOROZINHO-CE, 07 DE MARÇO DE 2025.

ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo)

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: CB54E60E

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 001.021/2023 – AD - SMS.

A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa , NX EMPREENDIMENTOS LTDA , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MANUTENÇÃO/REFORMA PREDIAL SOB DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CEARÁ, COM PREÇO BASE NAS TABELAS SEINFRA-CE OU SINAP, como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Art. 65, Inciso I, alínea ―a‖ da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Objeto: O presente Aditivo tem por objeto o replanilhamento dos serviços com vista a proporcionar uma melhor adequação técnica aos seus objetivos, com modificações nas especificações sem que haja alteração no valor do contratado inicialmente pactuado.

CHOROZINHO-CE, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 3B361D01

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 003.2022.03.11.018 – PE - DIV.

O Chefe de Gabinete do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, concretizar os direitos culturais em âmbito municipal, nos termos dos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988, capitulo III, artigo 157 – II (da Lei Orgânica do Município de Chorozinho, que trata “ estimular quaisquer manifestações da cultura popular, bem como, se obriga a cultuar datas comemorativas de alta significação da Federação, do Estado e do Município ”

CONSIDERANDO que a Cultura, notadamente as Quadrilhas Juninas integram nosso Patrimônio e imaterial, sendo um importante vetor de cidadania e desenvolvimento econômico.

CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de Grupos Juninos, que nos últimos dois anos tem realizado um trabalho relevante nos espaços que ocupam.

CONSIDERANDO que, inobstante serem as apenas grupos juninos que participam de apresentações e festivais juninos competitivos, tratam-se de agrupamentos organizados de artista, não tendo assim constituição formal; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o incentivo financeiro da quantia total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para GRUPOS DE PROJEÇÃO JUNINA local , com inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO , no presente link: Mapa Cultural de Chorozinho - Mapa Cultural do Ceará, com validação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo distribuídos nas presentes CATEGORIAS:

CATEGORIA I : R$ 10.000,00 (Dez mil reais) - GRUPO JUNINO FEDERADO À ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE APOIO E DIFUSÃO DE QUADRILHAS JUNINAS DO ESTADO DO CEARÁ, ATÉ A DATA DA APROVAÇÃO DESTA LEI.

CATEGORIA II : R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) - GRUPO JUNINO NÃO FEDERADO À ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE APOIO E DIFUSÃO DE QUADRILHAS JUNINAS DO ESTADO DO CEARÁ.

Art. 2º. Para o recebimento do valor, a Quadrilha designará o Presidente (a) da mesma, devendo obedecer aos seguintes requisitos: I – Comprovar a regularidade na inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO;

II – comprovar a inscrição de todos os brincantes no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO , tendo 50% do total de brincantes residentes de Chorozinho/CE;

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