Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/05/2025 · pág. 47

DOMCE 30/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3723

PARTICIPANTES

CLASSIFICADOS/HABILITADOS :

01.COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRARIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ COOPERASC LTDA , inscrito no CNPJ n° 23.323.155/0001-64 - 02.ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS TRABALHADORES RURAIS IPUEIRA DA VACA II , inscrito no CNPJ n° 29.148.784/0001-81 03.COOPERATIVA SERTANEJA CEARENSE – FAPE , inscrito no CNPJ n° 17.071.170/0001-60 - 04.SILVIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA , inscrito no CPF n° 965.697.353-49 - 05.AZENATE ANSELMO DA SILVA BASTOS , inscrito no CPF n°001.097.923-94 - 06.LUIS ALBERTO DA SILVA , inscrito no CPF n°625.031.463-68 - 07.JOSÉ EVILANE ANDRÉ DOS SANTOS , inscrito no CPF n° 040.584.433-67 - 08.MARIA ANGÉLICA ALMEIDA BARROS , inscrito no CPF n° 642.724.603-82 - 09.REGINALDO ALVES DA SILVA , inscrito no CPF n° 050.339.113-17 - 10.JARDIANA PEREIRA FERNANDES , inscrito no CPF n° 045.480.813-56. PROPOSTAS CLASSIFICADAS: 01. COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRARIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ COOPERASC LTDA, inscrito no CNPJ n° 23.323.155/0001-64, R$ 13.618,00 (Treze mil, seiscentos e dezoito reais). 02. ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS TRABALHADORES RURAIS IPUEIRA DA VACA II, inscrito no CNPJ n° 29.148.784/0001-81, R$ 167.165,12 (Cento e sessenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais e doze centavos). 03. COOPERATIVA SERTANEJA CEARENSE – FAPE, inscrito no CNPJ n° 17.071.170/0001-60, R$ 805.085,00 (Oitocentos e cinco mil, oitenta e cinco reais). 04. SILVIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA, inscrito no CPF n° 965.697.353-49, R$ 35.530,00 (Trinta e cinco mil, quinhentos e trinta reais). 05. AZENATE ANSELMO DA SILVA BASTOS, inscrito no CPF n° 001.097.923-94, R$ 31.039,50 (Trinta e um mil, trinta e nove reais e cinquenta centavos). 06. LUIS ALBERTO DA SILVA, inscrito no CPF n°625.031.463-68, R$ 27.040,00 (Vinte e sete mil e quarenta reais). 07. JOSÉ EVILANE ANDRÉ DOS SANTOS, inscrito no CPF n° 040.584.433-67, R$ 29.494,98 (Vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos). 08. MARIA ANGÉLICA ALMEIDA BARROS, inscrito no CPF n° 642.724.603-82, R$ 39.796,56 (Trinta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos). 09. REGINALDO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF n° 050.339.113-17, R$ 7.908,00 (Sete mil, novecentos e oito reais). 10. JARDIANA PEREIRA FERNANDES, inscrito no CPF n° 045.480.813-56, R$ 39.895,84 (Trinta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), por estarem de acordo com o solicitado no edital. Maiores informações através do site www.tce.ce.gov.br e o e-mail: [email protected] ou na sala da Comissão de Contratação, no horário de 07h30min às 13h30min. Madalena – CE, 29 de Maio de 2025 .

SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES –

Agente de Contratação.

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 5AFD5E3C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 637, DE 29 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE – ESTADO DO CEARÁ

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Martinópole APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1º. Fica instituído no Município de Martinópole o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de JUNHO. Art. 2º. O Dia do Evangélico deverá constar no Calendário Municipal de Eventos.

Art. 3º . A promoção a ser realizada no Dia do Evangélico será estabelecida pelas igrejas representadas no Município, em parceria com o Poder Executivo.

FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: 29499E1E

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 638, DE 29 DE MAIO DE 2025.

Lei 638, de 29 de maio de 2025.

DISPÕE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARTINÓPOLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a presente lei:

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO

Art. 1°. A Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Martinópole/CE passa a vigorar com os cargos públicos de provimento comissionado detalhados na presente Lei.

Art. 2°. Ficam criadas as unidades administrativas e cargos indicados na planilha de unidades de assessoramento, de assistência e composição de cargos que integram esta Lei.

§ 1º O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos comissionados, constantes na planilha infra.

§ 2º As funções de Presidente da Comissão/Pregoeiro/Agente de Contratação e Fiscal de Contratos deverão ser ocupadas por um dos servidores pertencentes ao quadro de servidores da Casa, cabendo apenas designação para o exercício das referidas funções.

Art. 3°. O quantitativo de cargos e vencimentos encontra-se no Anexo.

Art. 4. A Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Martinópole/CE é constituída das seguintes unidades administrativas e operacionais, subordinadas diretamente a Presidência:

I. Unidades de assessoramento, de assistência
e composição de cargos.
Unidade de assessoramento Cargo/Função
a) Chefia de Gabinete da Presidência Chefe de Gabinete da Presidência
b) Diretoria Geral Diretor(a) Geral
c) Secretaria Geral e Gerenciamento de
Protocolo
Assistente da Secretaria Geral
d) Tesouraria Tesoureiro(a)
e) Ouvidoria Geral Ouvidor(a) Geral
f) Departamento de Recursos Humanos e
Folha de Pagamento
Coordenador(a) de Recursos Humanos e Folha de
Pagamento
g) Assessoria e Assistência Parlamentar Assessor(a) Especial da Presidência
Assessor(a) Parlamentar
Assessor(a) de Imprensa
Assistente de Plenário
II. Departamento Jurídico
a) Procuradoria Geral Legislativa Procurador(a) Geral Legislativo(a)
b) Comissão de Licitações e Contratações
Públicas
Presidente
da
Comissão/Pregoeiro/Agente
de
Contratação.
c) Setor de Compras Chefe do Setor de Compras
d) Núcleo de Fiscalização de Contratos Fiscal de Contratos
III. Departamento de Contabilidade
a) Coordenadoria Contábil Coordenador(a) de Contabilidade
IV. Controle Interno




a)
Departamento
de
Controle
Interno
Patrimônio
Controlador(a) Geral Legislativo(a)
b) Departamento de Almoxarifado Almoxarife

TÍTULO II

DO PROVIMENTO DOS CARGOS CAPÍTULO I

DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 5°. Para a implantação da estrutura organizacional definida nesta Lei ficam criados os cargos de provimento em comissão, necessários ao desempenho de funções de comando e direção, que exigem o pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por participarem das

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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