DOMCE 30/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3723
PARTICIPANTES
CLASSIFICADOS/HABILITADOS :
01.COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRARIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ COOPERASC LTDA , inscrito no CNPJ n° 23.323.155/0001-64 - 02.ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS TRABALHADORES RURAIS IPUEIRA DA VACA II , inscrito no CNPJ n° 29.148.784/0001-81 03.COOPERATIVA SERTANEJA CEARENSE – FAPE , inscrito no CNPJ n° 17.071.170/0001-60 - 04.SILVIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA , inscrito no CPF n° 965.697.353-49 - 05.AZENATE ANSELMO DA SILVA BASTOS , inscrito no CPF n°001.097.923-94 - 06.LUIS ALBERTO DA SILVA , inscrito no CPF n°625.031.463-68 - 07.JOSÉ EVILANE ANDRÉ DOS SANTOS , inscrito no CPF n° 040.584.433-67 - 08.MARIA ANGÉLICA ALMEIDA BARROS , inscrito no CPF n° 642.724.603-82 - 09.REGINALDO ALVES DA SILVA , inscrito no CPF n° 050.339.113-17 - 10.JARDIANA PEREIRA FERNANDES , inscrito no CPF n° 045.480.813-56. PROPOSTAS CLASSIFICADAS: 01. COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRARIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ COOPERASC LTDA, inscrito no CNPJ n° 23.323.155/0001-64, R$ 13.618,00 (Treze mil, seiscentos e dezoito reais). 02. ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS TRABALHADORES RURAIS IPUEIRA DA VACA II, inscrito no CNPJ n° 29.148.784/0001-81, R$ 167.165,12 (Cento e sessenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais e doze centavos). 03. COOPERATIVA SERTANEJA CEARENSE – FAPE, inscrito no CNPJ n° 17.071.170/0001-60, R$ 805.085,00 (Oitocentos e cinco mil, oitenta e cinco reais). 04. SILVIA HELENA DOS SANTOS BARBOSA, inscrito no CPF n° 965.697.353-49, R$ 35.530,00 (Trinta e cinco mil, quinhentos e trinta reais). 05. AZENATE ANSELMO DA SILVA BASTOS, inscrito no CPF n° 001.097.923-94, R$ 31.039,50 (Trinta e um mil, trinta e nove reais e cinquenta centavos). 06. LUIS ALBERTO DA SILVA, inscrito no CPF n°625.031.463-68, R$ 27.040,00 (Vinte e sete mil e quarenta reais). 07. JOSÉ EVILANE ANDRÉ DOS SANTOS, inscrito no CPF n° 040.584.433-67, R$ 29.494,98 (Vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos). 08. MARIA ANGÉLICA ALMEIDA BARROS, inscrito no CPF n° 642.724.603-82, R$ 39.796,56 (Trinta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos). 09. REGINALDO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF n° 050.339.113-17, R$ 7.908,00 (Sete mil, novecentos e oito reais). 10. JARDIANA PEREIRA FERNANDES, inscrito no CPF n° 045.480.813-56, R$ 39.895,84 (Trinta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), por estarem de acordo com o solicitado no edital. Maiores informações através do site www.tce.ce.gov.br e o e-mail: [email protected] ou na sala da Comissão de Contratação, no horário de 07h30min às 13h30min. Madalena – CE, 29 de Maio de 2025 .
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES –
Agente de Contratação.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 5AFD5E3C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 637, DE 29 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE – ESTADO DO CEARÁ
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Martinópole APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º. Fica instituído no Município de Martinópole o Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de JUNHO. Art. 2º. O Dia do Evangélico deverá constar no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º . A promoção a ser realizada no Dia do Evangélico será estabelecida pelas igrejas representadas no Município, em parceria com o Poder Executivo.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: 29499E1E
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 638, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Lei 638, de 29 de maio de 2025.
DISPÕE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARTINÓPOLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a presente lei:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO
Art. 1°. A Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Martinópole/CE passa a vigorar com os cargos públicos de provimento comissionado detalhados na presente Lei.
Art. 2°. Ficam criadas as unidades administrativas e cargos indicados na planilha de unidades de assessoramento, de assistência e composição de cargos que integram esta Lei.
§ 1º O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos comissionados, constantes na planilha infra.
§ 2º As funções de Presidente da Comissão/Pregoeiro/Agente de Contratação e Fiscal de Contratos deverão ser ocupadas por um dos servidores pertencentes ao quadro de servidores da Casa, cabendo apenas designação para o exercício das referidas funções.
Art. 3°. O quantitativo de cargos e vencimentos encontra-se no Anexo.
Art. 4. A Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Martinópole/CE é constituída das seguintes unidades administrativas e operacionais, subordinadas diretamente a Presidência:
| I. Unidades de assessoramento, de assistência |
e composição de cargos. |
|---|---|
| Unidade de assessoramento | Cargo/Função |
| a) Chefia de Gabinete da Presidência | Chefe de Gabinete da Presidência |
| b) Diretoria Geral | Diretor(a) Geral |
| c) Secretaria Geral e Gerenciamento de Protocolo |
Assistente da Secretaria Geral |
| d) Tesouraria | Tesoureiro(a) |
| e) Ouvidoria Geral | Ouvidor(a) Geral |
| f) Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento |
Coordenador(a) de Recursos Humanos e Folha de Pagamento |
| g) Assessoria e Assistência Parlamentar | Assessor(a) Especial da Presidência Assessor(a) Parlamentar Assessor(a) de Imprensa Assistente de Plenário |
| II. Departamento Jurídico | |
| a) Procuradoria Geral Legislativa | Procurador(a) Geral Legislativo(a) |
| b) Comissão de Licitações e Contratações Públicas |
Presidente da Comissão/Pregoeiro/Agente de Contratação. |
| c) Setor de Compras | Chefe do Setor de Compras |
| d) Núcleo de Fiscalização de Contratos | Fiscal de Contratos |
| III. Departamento de Contabilidade | |
| a) Coordenadoria Contábil | Coordenador(a) de Contabilidade |
| IV. Controle Interno |
|
| a) Departamento de Controle Interno Patrimônio |
Controlador(a) Geral Legislativo(a) |
| b) Departamento de Almoxarifado | Almoxarife |
TÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 5°. Para a implantação da estrutura organizacional definida nesta Lei ficam criados os cargos de provimento em comissão, necessários ao desempenho de funções de comando e direção, que exigem o pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por participarem das
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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