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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/05/2025 · pág. 48

DOMCE 30/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3723

decisões político-administrativas superiores, cujas denominações, quantitativos, atribuições constam no Anexo desta lei.

Art. 6°. Para os efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, consideram-se cargos em comissão aqueles de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes no Anexo desta Lei.

Art. 7°. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante ato administrativo de nomeação, expedido pelo Presidente da Câmara Municipal, que poderá analisar a conveniência e a oportunidade sobre o preenchimento das vagas.

Art. 8°. O ocupante de cargo em comissão da Câmara Municipal está sob o regime integral de dedicação ao serviço, razão pela qual poderá ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Art. 9°. É vedada à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos parlamentares para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Câmara Municipal de Martinópole/CE.

Parágrafo único. Consideram-se agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo o cargo de Procurador Geral Legislativo.

Art. 10°. Os cargos de direção e chefia da Câmara Municipal de Martinópole/CE poderão ter suas funções designadas a servidores públicos ocupantes de cargos comissionados na Câmara Municipal. CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Chefe de Gabinete da Presidência

• Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente;

• Administrar o Gabinete na execução de suas atividades e atribuições, especialmente o atendimento às pessoas que procurarem o Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou mandando audiência com o Presidente, se for o caso;

• Cuidar da correspondência oficial do presidente; recepcionar visitantes e hóspedes oficiais;

• Promover e registrar informações relativas às autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração;

• Coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal;

• Preparar, com o auxílio da Assessoria Jurídica, o expediente do Presidente, responsabilizando-se pelo encaminhamento ao destinatário;

• Dirigir o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente;

• Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Diretor(a) Geral

Manter sob sua guarda e a disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, durante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal; Controlar a execução orçamentária sob a coordenação direta da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira;

Movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de crédito e zelar pela fiel observância dos preceitos e normas de contabilidade pública, sob a coordenação direta da Divisão de Gestão orçamentária e Financeira;

Supervisionar as ações e atividades desenvolvidas na Sede do Poder Legislativo; Manter atualizados e em segurança os documentos gerais da Câmara Municipal, colocando-os a disposição das autoridades fiscalizadora interna ou externa;

Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação Contábil, transportes e serviços gerais; Orientar a classificação contábil das receitas e empenhos e a execução da contabilidade;

Coordenar e supervisionar as ações e atribuições de responsabilidades dos titulares da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira e da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Responsável pela preservação do patrimônio com a execução de atividades vinculadas a manutenção e segurança do Poder Legislativo. Assistente da Secretaria Geral

Analisar sistematicamente os processos e procedimentos administrativos;

Promover o estudo e intercâmbio com as diversas áreas do Poder Legislativo;

Elaborar e encaminhar expedientes necessários á concessão de direitos e vantagens dos servidores;

Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal;

Emitir declarações e/ou certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal;

Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado;

Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, a avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos pessoais, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos.

Tesoureiro(a)

Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal;

Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal;

Verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas;

Promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação de irregularidades;

Executar toda a atividade relativa à tesouraria;

Efetuar, em conjunto com a Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários;

Exercer outras atividades correlatas.

Ouvidor(a) Geral Legislativo

Receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de Martinópole/CE e pelos seus servidores;

• Requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência que, em se tratando de atos de controle externo da administração pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos;

• Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;

• Informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de Martinópole/CE em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

• Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;

• Elaborar e encaminhar à Presidência, relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;

• Propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Martinópole/CE, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional.

Coordenador(a) de Recursos Humanos e Folha de Pagamento

Receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de Martinópole/CE e pelos seus servidores;

• Requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as

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