DOMCE 30/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3723
decisões político-administrativas superiores, cujas denominações, quantitativos, atribuições constam no Anexo desta lei.
Art. 6°. Para os efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, consideram-se cargos em comissão aqueles de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes no Anexo desta Lei.
Art. 7°. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante ato administrativo de nomeação, expedido pelo Presidente da Câmara Municipal, que poderá analisar a conveniência e a oportunidade sobre o preenchimento das vagas.
Art. 8°. O ocupante de cargo em comissão da Câmara Municipal está sob o regime integral de dedicação ao serviço, razão pela qual poderá ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Art. 9°. É vedada à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos parlamentares para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Câmara Municipal de Martinópole/CE.
Parágrafo único. Consideram-se agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo o cargo de Procurador Geral Legislativo.
Art. 10°. Os cargos de direção e chefia da Câmara Municipal de Martinópole/CE poderão ter suas funções designadas a servidores públicos ocupantes de cargos comissionados na Câmara Municipal. CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Chefe de Gabinete da Presidência
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Coordenar a representação social e política do Presidente;
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Assistência imediata à Presidência;
• Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente;
• Administrar o Gabinete na execução de suas atividades e atribuições, especialmente o atendimento às pessoas que procurarem o Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou mandando audiência com o Presidente, se for o caso;
• Cuidar da correspondência oficial do presidente; recepcionar visitantes e hóspedes oficiais;
• Promover e registrar informações relativas às autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração;
• Coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal;
• Preparar, com o auxílio da Assessoria Jurídica, o expediente do Presidente, responsabilizando-se pelo encaminhamento ao destinatário;
• Dirigir o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente;
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Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados;
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prestar assistência pessoal ao Presidente;
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Preparar e expedir a correspondência do Presidente;
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Dirigir, Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente, com o auxílio da assessoria jurídica da Câmara Municipal;
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Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
• Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Diretor(a) Geral
Manter sob sua guarda e a disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, durante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal; Controlar a execução orçamentária sob a coordenação direta da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira;
Movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de crédito e zelar pela fiel observância dos preceitos e normas de contabilidade pública, sob a coordenação direta da Divisão de Gestão orçamentária e Financeira;
Supervisionar as ações e atividades desenvolvidas na Sede do Poder Legislativo; Manter atualizados e em segurança os documentos gerais da Câmara Municipal, colocando-os a disposição das autoridades fiscalizadora interna ou externa;
Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação Contábil, transportes e serviços gerais; Orientar a classificação contábil das receitas e empenhos e a execução da contabilidade;
Coordenar e supervisionar as ações e atribuições de responsabilidades dos titulares da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira e da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Responsável pela preservação do patrimônio com a execução de atividades vinculadas a manutenção e segurança do Poder Legislativo. Assistente da Secretaria Geral
Analisar sistematicamente os processos e procedimentos administrativos;
Promover o estudo e intercâmbio com as diversas áreas do Poder Legislativo;
Elaborar e encaminhar expedientes necessários á concessão de direitos e vantagens dos servidores;
Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
Emitir declarações e/ou certificados relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado;
Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, a avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos pessoais, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos.
Tesoureiro(a)
Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal;
Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal;
Verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas;
Promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação de irregularidades;
Executar toda a atividade relativa à tesouraria;
Efetuar, em conjunto com a Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários;
Exercer outras atividades correlatas.
Ouvidor(a) Geral Legislativo
Receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de Martinópole/CE e pelos seus servidores;
• Requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência que, em se tratando de atos de controle externo da administração pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos;
• Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;
• Informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de Martinópole/CE em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
• Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
• Elaborar e encaminhar à Presidência, relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
• Propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Martinópole/CE, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional.
Coordenador(a) de Recursos Humanos e Folha de Pagamento
Receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de Martinópole/CE e pelos seus servidores;
• Requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as
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