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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/05/2025 · pág. 49

DOMCE 30/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3723

à Presidência que, em se tratando de atos de controle externo da administração pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos;

• Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;

• Informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de Martinópole/CE em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

• Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;

• Elaborar e encaminhar à Presidência, relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;

• Propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Martinópole/CE, visando ao adequado atendimento à sociedade e a otimização da imagem institucional.

Assessor(a) Especial da Presidência

Assessorar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais;

Permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;

Auxiliar a Mesa Diretora da Câmara no desenvolvimento de suas funções;

Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores;

Encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se referem às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos;

Orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação;

Gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções;

Executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência.

Assessor(a) de Imprensa

Permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;

Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores;

Encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; Orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação;

Gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções;

Executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência;

Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo; Realizar as publicações legais e recepção de visitantes oficiais. Assessor(a) de Plenário

I - Ao Assessor de Plenário compete:

Permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;

Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores;

Encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; Orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação;

Gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções;

Executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência.

Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo; Realizar as publicações legais e recepção de visitantes oficiais.

Procurador(a) Geral Legislativo(a)

A Procuradoria Geral da Câmara Municipal é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas do Parlamento Municipal e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Legislativo, com as seguintes atribuições específicas.

• Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Martinópole, em defesa de seus interesses institucionais, do seu patrimônio, nas ações cíveis, trabalhistas e nos processos judiciais e administrativos em que for autor, réu ou terceiro interveniente, patrocinar a defesa da Câmara Municipal em Juízo e fora dele, quando determinado pela Presidente;

• Assessoramento e consultoria jurídica na análise dos procedimentos licitatórios, emitindo parecer jurídico sobre as minutas apresentadas pelo órgão responsável pelas contratações públicas da Câmara Municipal;

• Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário ou outros órgãos públicos;

• Realizar a assessoria dos serviços afetos à Procuradoria, exarando pareceres quando solicitados, com auxílio de assessoria jurídica, e manifestar-se juridicamente em matérias de natureza administrativa quando determinado nela Presidência.

Presidente da Comissão/Pregoeiro/Agente de Contratação

• Observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia à Câmara Municipal;

• Exercer, sempre que nomeado e designado pelo Chefe do Poder Legislativo, as funções de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Comissão de Contratação e/ou Pregoeiro;

• Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato, exarando, sempre que necessário, informações sobre as matérias que forem solicitadas.

• Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

• Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado, bem como os prazos de vigência e acompanhar mensalmente o cumprimento das exigências contratuais;

• A função de Presidente da Comissão/Pregoeiro/Agente de Contratação por um dos agentes públicos da Câmara.

Chefe do Setor de Compras

Reduzir custos e criar resultados;

Observar e utilizar as normas e legislações específicas;

Buscar sempre a opção mais vantajosa para a Administração Pública; Encontrar a melhor relação entre custos e benefícios; Fornecer informações e assistência de campo em compras especializadas;

Orientar e fiscalizar o processo de aquisição de materiais e da contratação de serviços;

Orientar entidades públicas sobre as rotinas para aquisição de bens e serviços.

Fiscal de Contratos

Acompanhar a execução do contrato desde o início até o final; Garantir que as entregas sejam realizadas conforme o cronograma; Conferir a conformidade e a qualidade dos serviços prestados; Receber provisoriamente o objeto do contrato; Solicitar correções ou ajustes quando necessário; Identificar a causa de desvios ou não conformidades;

Negociar soluções e acompanhar a implementação de correções; Emitir relatórios de acompanhamento para subsidiar o gestor do contrato.

Coordenador(a) de Contabilidade

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