Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/05/2025 · pág. 53

DOMCE 30/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3723

JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO - Câmara Municipal de Mombaça – Contratante.

Publicado por: Dalilla Costa Mota Código Identificador: A270A01D

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS CONTRATUAIS Nº 12052501SEJUV, 12052502SEJUV E 12052503SEJUV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010-2024DIVE-PE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20241113/0001-22 - CONTRATO Nº 12052501SEJUV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010-2024DIVE-PE. CONTRATANTE : Município de Mombaça - CE, representado pela SECRETARIA ESPORTE E JUVENTUDE , neste ato representada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ JUSTINO DE PÁDUA NETO - Secretário de Esporte e Juventude – CONTRATADA: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA , inscrito no CNPJ/MF Nº 02.347.734/0001-77 , representa pela Senhora MAXIMILIANA ASSUNÇÃO DA SILVA - OBJETO : Aquisição de material de limpeza, higienização, copa e cozinha, para suprir as necessidades da Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Mombaça-CE - VALOR TOTAL : R$ 1.894,88 (um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos) - PRAZO DE VIGÊNCIA : Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2025 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1901.27.122.0004.2.067 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Juventude. ELEMENTO E SUBELEMENTO: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.30.21 – Material de copa e cozinha / 33.90.30.22 – Material de limpeza e produtos de higienização – FONTE DE RECUSO: Recursos não vinculados de impostos - Mombaça/CE, 12 de maio de 2025.

JOSÉ JUSTINO DE PÁDUA NETO - Secretário de Esporte e Juventude.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20241113/0001-22 - CONTRATO Nº 12052502SEJUV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010-2024DIVE-PE. CONTRATANTE : Município de Mombaça - CE, representado pela SECRETARIA ESPORTE E JUVENTUDE , neste ato representada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ JUSTINO DE PÁDUA NETO - Secretário de Esporte e Juventude – CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrito no CNPJ Nº 25.179.741/0001-02 , representado pelo Senhor FELIPE LIMA SOARES - OBJETO : Aquisição de material de limpeza, higienização, copa e cozinha, para suprir as necessidades da Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Mombaça-CE - VALOR TOTAL : R$ 15.683,63 (Quinze mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos) - PRAZO DE VIGÊNCIA : Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2025 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1901.27.122.0004.2.067 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Juventude. ELEMENTO E SUBELEMENTO: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.30.21 – Material de copa e cozinha / 33.90.30.22 – Material de limpeza e produtos de higienização – FONTE DE RECUSO: Recursos não vinculados de impostos - Mombaça/CE, 12 de maio de 2025.

JOSÉ JUSTINO DE PÁDUA NETO - Secretário de Esporte e Juventude.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20241113/0001-22 - CONTRATO Nº 12052503SEJUV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010-2024DIVE-PE. CONTRATANTE : Município de Mombaça - CE, representado pela SECRETARIA ESPORTE E JUVENTUDE , neste ato representada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ JUSTINO DE PÁDUA NETO - Secretário de Esporte e Juventude – CONTRATADA: J.S.T.COM. VAREJISTA EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ de nº 56.428.119/0001-14, neste ato representada pelo Sr. JOÃO VITOR SOUSA TEIXEIRA FELINTO - OBJETO : Aquisição de material de limpeza, higienização, copa e cozinha, para suprir as necessidades da Secretaria de Esporte e Juventude do Município de Mombaça-CE - VALOR TOTAL : R$

3.740,36 (três mil, setecentos e quarenta reais e trinta e seis centavos) - PRAZO DE VIGÊNCIA : Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2025 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1901.27.122.0004.2.067 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Juventude. ELEMENTO E SUBELEMENTO: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.30.21 – Material de copa e cozinha / 33.90.30.22 – Material de limpeza e produtos de higienização – FONTE DE RECUSO: Recursos não vinculados de impostos - Mombaça/CE, 12 de maio de 2025.

JOSÉ JUSTINO DE PÁDUA NETO - Secretário de Esporte e Juventude.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 30C835D5

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.130/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DO FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E INSTITUI A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Juventude de MOMBAÇA.

Art. 2º O Conselho Municipal de Juventude é um órgão colegiado normativo, deliberativo e consultivo, vinculado ao Departamento Municipal de Esporte e Juventude.

Art. 3º O Conselho Municipal de Juventude tem por finalidade auxiliar na organização de ações para juventude, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência para juventude a nível municipal.

Art. 4º O Conselho Municipal de Juventude tem a seguinte estrutura: I – Plenário

II – Mesa Diretora

III – Secretaria Executiva

Art. 5º Ao Conselho Municipal de Juventude compete:

I – Cooperar com o Conselho Estadual de Juventude (CONJUCE) e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Juventude;

II – Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor da juventude e da promoção de atividades de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III – Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria das iniciativas para juventude no Munícipio de Mombaça;

IV – Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações sediadas no Munícipio;

V – Zelar pela valorização da juventude;

VI – Contribuir para a formulação da política de integração entre todos os segmentos: saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados para o cidadão;

VII – Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para as políticas públicas, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos; VIII – Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a juventude;

IX – Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.

X – Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual de Juventude, cumprindo com os critérios por elas estabelecidos e para o bom uso dos recursos do Fundo de Juventude.

Art. 6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 53