DOMCE 30/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3723
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Mombaça/CE o ―Dia de Combate a homofobia‖, a ser referenciado anualmente no dia 17 de maio.
Parágrafo único. Fica incluído o ―Dia municipal de combate a homofobia‖ no calendário oficial de eventos do Município de Mombaça/CE.
Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a homofobia.
Art. 3º Nesta data, o Poder Público poderá promover, em parceria com instituições da sociedade civil, escolas, universidades, organizações não governamentais e demais entidades, atividades educativas, culturais e informativas com o objetivo de:
I- Desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;
II- Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;
III- Implantação de políticas públicas de inclusão, programas e projetos;
IV- Prevenção às condutas que poderão caracterizar homofobia; V- Estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e de que a prática de homofobia é uma forma de violência que prejudica toda a sociedade. VI - Combater todas as formas de preconceito, discriminação e violência contra a população LGBTQIA+;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 29 de maio de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 10088E40
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.132/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO LIVRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE SETEMBRO, DATA DA LEI Nº 509/2005, QUE INSTITUI A BIBLIOTECA PÚBLICA AUGUSTO TAVARES DE SÁ E BENEVIDES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o ―Dia Municipal do Livro‖, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 29 de maio de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: C4F28218
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.133/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, A CAMPANHA “MAIO LARANJA” DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Mombaça, a Campanha ―Maio Laranja‖, a ser realizada anualmente durante todo o mês de maio, de forma mais intensa durante a semana do dia 18 de maio, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização, combate e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art 2º - A campanha será realizada de forma integrada entre os órgãos públicos das áreas de:
I – Educação; II – Saúde;
III – Assistência Social;
IV – Cultura;
V – Esporte e Juventude;
VI – Conselho Tutelar;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); VIII - Outros órgãos e entidades que atuem na proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Art 3º - Durante o mês de maio, os órgãos públicos mencionados deverão promover, isoladamente ou em parceria, as seguintes ações:
I – Campanhas educativas nas escolas públicas e privadas sobre prevenção ao abuso sexual infantil, com linguagem adequada à faixa etária;
II – Capacitação de profissionais da educação, saúde, assistência social e segurança pública sobre o acolhimento e encaminhamento de denúncias;
III – Palestras, oficinas, rodas de conversa, caminhadas e eventos públicos para a população em geral;
IV – Distribuição de materiais informativos e cartilhas educativas; V – Promoção de ações culturais, artísticas e esportivas voltadas ao fortalecimento de vínculos e à valorização da infância e adolescência; VI – Fortalecimento da rede de proteção e atendimento à criança e ao adolescente, com fluxos definidos para denúncias e acolhimento.
Art 4º - O poder público poderá firmar parcerias com entidades não governamentais, instituições religiosas, conselhos municipais, iniciativa privada e demais setores da sociedade civil para a realização das atividades da campanha.
Art 5º - O símbolo da campanha será um laço na cor laranja, representando a luta pela proteção das crianças e adolescentes contra a violência sexual.
Art 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 29 de maio de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 3FB38C5B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.134/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025 MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 533, DE 03 DE MAIO DE 2006, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56