DOMCE 30/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3723
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, através do(a) Comissão de Pré-Qualificação, torna público que realizará, às 09:00, do dia 18 de junho de 2025, sessão pública do processo de pré- qualificação nº 280501.2025-PQ, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br.
Objeto: PRÉ QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA DE ACESSO AO SISTEMA MUNDIAL DE COMUNICAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. A pré-qualificação tem como objetivo seletivo específico aptos a participar de futuras licitações relacionadas ao objeto, conforme condições e critérios no edital.
O edital e seus anexos podem ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br e https://www.moradanova.ce.gov.br/licitacao.php. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no endereço: Av. Manoel Castro , nº 726 Centro, CEP: 62940-000 - Morada Nova – Ceará.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 61AF4F9B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO AO CONTRATO Nº: 20240589
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. DL-001/2024-IMAMN
CONTRATANTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMAMN CONTRATADA(O): GT LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA PARA A EXECUÇÃO DO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COLETAS DA SEGUINTE FORMA: DOMICILIAR, COMERCIAL, INDUSTRIAL (QUANDO NÃO TÓXICOS E PERIGOSOS) RESÍDUOS DO MATADOURO PÚBLICO, ANIMAIS MORTOS DE PEQUENO PORTE, FOLHAS E PEQUENOS ARBUSTOS (PROVENIENTES DE JARDINS PARTICULARES) RESÍDUOS VOLUMOSOS (COMO MÓVEIS), RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (ENTULHOS), RESÍDUOS DA SAÚDE (HOSPITAIS E AMBULATÓRIOS), DA SEDE URBANA E DEMAIS LOCALIDADES, DESTE MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA: 17 de maio de 2025 a 16 de julho de 2025.
considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta, no âmbito do Município de Morada Nova, o acesso a informações previsto no art. 45 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, garantindo a todos o direito fundamental de acesso à informação.
Art. 2º A Administração Pública Municipal deve assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a dados de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação.
Art. 3º Para os fins deste decreto, consideram-se:
I - informação: dados, processados ou não, que possam ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio ou formato;
II - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
III - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Art. 4º O acesso a informações públicas será viabilizado por meio de:
I - atendimento presencial nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, em local específico e adequado para essa finalidade;
II - utilização de meios eletrônicos, incluindo o sítio oficial do Município na internet, no qual deverá constar seção específica denominada "Acesso à Informação", com dados atualizados e de interesse público.
Art. 5º O pedido de acesso à informação poderá ser realizado por qualquer interessado, independentemente de motivação, mediante requerimento eletrônico ou físico, que contenha:
I - identificação do requerente;
II - especificação da informação solicitada.
Art. 6º Recebido o pedido, a autoridade competente deverá disponibilizar a informação no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
Art. 7º Caso a informação esteja disponível em meio eletrônico de acesso público, a Administração poderá orientar o requerente quanto ao local e à forma de acesso.
Art. 8º Quando o pedido envolver acesso a informação pessoal, este somente será concedido mediante consentimento expresso da pessoa a quem se referir, ou nas hipóteses de previsão legal.
DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2025.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 729E4558
Art. 9º Negado o acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.
Art. 10. Os recursos serão decididos pela autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 037, DE 27 DE MAIO DE 2025
Regulamenta, no âmbito do Município de Morada Nova – CE, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações públicas.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e
Art. 11. A Controladoria Geral do Município atuará como órgão responsável pela orientação e monitoramento da implementação deste decreto, devendo expedir normas complementares, se necessário.
Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 27 de maio de 2025.
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