DOMCE 30/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3723
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 268FC8A5
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 038, DE 27 DE MAIO DE 2025
Regulamenta, no âmbito do Município de Morada Nova – CE, a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021,
Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão observar as seguintes diretrizes para a implementação do Governo Digital:
I - adotar processos eletrônicos que dispensem a exigência de documentos físicos, sempre que possível;
II - disponibilizar informações e dados em formato aberto, de forma a facilitar o acesso, a análise e a reutilização pela sociedade;
III - implantar mecanismos de autenticação e de proteção de dados, assegurando a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações;
IV - garantir que todos os novos sistemas e plataformas digitais sejam compatíveis com dispositivos móveis, ampliando o acesso ao cidadão.
Art. 7º Os contratos, convênios e demais instrumentos firmados pelo Município, relacionados à aquisição ou ao desenvolvimento de sistemas digitais, deverão contemplar cláusulas específicas sobre:
DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta, no âmbito do Município de Morada Nova – CE, as diretrizes para implementação do Governo Digital, visando à modernização da administração pública municipal, à melhoria dos serviços prestados ao cidadão e à ampliação da transparência e da participação social.
Art. 2º São princípios que norteiam a implementação do Governo Digital no Município:
I - simplificação e desburocratização dos serviços públicos;
I - interoperabilidade e integração com outros sistemas da Administração Municipal;
II - atendimento às normas de acessibilidade digital;
III - observância das normas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 27 de maio de 2025.
II - acessibilidade e inclusão digital;
III - interoperabilidade e integração de sistemas;
IV - proteção dos dados pessoais e segurança da informação;
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 51903E4E
V - transparência e participação social;
VI - eficiência administrativa e inovação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 2905-A/2025
Art. 3º Compete à Administração Pública Municipal:
I - adotar soluções digitais para a oferta de serviços públicos, priorizando meios eletrônicos acessíveis a todos os cidadãos;
II - promover a integração entre sistemas e bases de dados, respeitando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
III - assegurar a atualização tecnológica e a capacitação contínua dos servidores municipais, de forma a viabilizar a implementação do Governo Digital;
IV - garantir a participação social em processos decisórios relacionados aos serviços digitais, sempre que aplicável.
Art. 4º Os serviços públicos digitais deverão ser disponibilizados em ambiente eletrônico de fácil acesso e navegabilidade, com linguagem simples e objetiva.
Art. 5º A Controladoria Geral do Município atuará como órgão coordenador e fiscalizador da implementação do Governo Digital, cabendo-lhe:
I - orientar os órgãos e entidades municipais quanto às diretrizes e normas técnicas a serem observadas;
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 5, de 12 de maio de 2025, e considerando:
O disposto no Art. 51-A da mencionada Lei, que institui a Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico – GTRTC;
A autonomia administrativa e financeira do IPREMN, conforme legislação vigente;
O desempenho funcional, a relevância e a natureza das atividades desempenhadas pelos servidores abaixo relacionados, conforme atribuições designadas por portarias específicas;
O teor do requerimento formulado com fundamento na legislação aplicável e no interesse da Administração;
RESOLVE:
CONCEDER, a título de Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico – GTRTC, pelo período de abril a dezembro de 2025, aos seguintes servidores, os valores mensais abaixo especificados, conforme o nível da função desempenhada:
II - acompanhar o cumprimento das disposições deste decreto;
III - propor medidas para aprimoramento dos serviços digitais e dos processos eletrônicos.
| Servidor(a) | Matrícula | Função Exercida | Nível GTRTC |
Valor Mensal | |
|---|---|---|---|---|---|
| Maria José de Oliveira Rodrigues |
11504 |
Responsável Almoxarifado e |
pelo pelo |
Nível II |
R$ 500,00 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61