DOMCE 30/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3723
SOLANGE MARRY HOLANDA CAMPELO BALBINO Prefeito(a) Municipal
Publicado por: Ana Cristina Araújo de Melo Oliveira Código Identificador: F9670C86
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 636 DE 27 DE MAIO DE 2025.
CRIA A MEDALHA E O DIPLOMA MARIA LOPES DA SILVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Quixadá, a Medalha e o Diploma do Mérito Político Maria Lopes da Silva, a primeira mulher a ter participação ativa na política como vereadora em Quixadá, para distinguir mulheres, quixadaense ou não, que tenham tido uma participação direta ou indireta na vida política do Município.
§ 1º - A medalha será concedida a mulheres eleitas em pleitos eleitorais.
§ 2º - O diploma será concedido a mulheres que participaram da vida política ou ficaram como suplentes em pleitos eleitorais.
Art. 2º - A medalha será cunhada em bronze de forma arredondada medindo 7 cm de diâmetro, e conterá na parte superior a expressão ―Medalha do Mérito Político Maria Lopes da Silva‖, e no centro a efígie de Maria Lopes da Silva e, do outro lado, a Galinha Choca, símbolo representativo de Quixadá, conforme modelo em anexo, parte integrante deste projeto.
Art. 3º - O diploma será confeccionado em papel Tipo 60K, 029 x 21cm, e conterá na parte superior o brasão do município e abaixo deste a expressão ―Diploma do Mérito Político Maria Lopes da Silva‖ circulando a efígie de Maria Lopes da Silva e abaixo desta a expressão ―Nos Termos do Decreto Legislativo Nº _ é concedido o Diploma do Mérito Político Maria Lopes da Silva a _____ pela sua participação na vida política
do Município de Quixadá, conforme modelo em anexo, parte integrante deste projeto.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 27 de Maio de 2025.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO 1º Vice-Presidente.
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA 2ª Vice-Presidente.
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
1º Secretário.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
2º Secretário.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: F0D5C824
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ QUIXADAENSE A FRANCISCA SARILENE ELOI DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pela vivência, dedicação aos estudos e trabalho desenvolvido em Quixadá, fica concedido o Título de Cidadã Quixadaense a Francisca Sarilene Eloi de Oliveira , natural de Fortaleza – CE.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 27 de Maio de 2025.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente.
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO 1º Vice-Presidente.
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA 2ª Vice-Presidente.
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 1º Secretário.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 2º Secretário.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 259E38C9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 510 DE 29 DE MAIO DE 2025.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 457 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE ALTEROU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera os artigos 3º e 4º, e acrescentam os artigos 5º, 6º e 7º da Resolução nº. 457 de 27 de fevereiro de 2017 com as seguintes redações:
“Art. 3º. Eleva um (01) cargo de Tesoureiro para Tesoureiro II, um (01) cargo de Coordenador Parlamentar para Coordenador Parlamentar II e um (01) cargo de Coordenador Parlamentar para Coordenador Parlamentar Geral, cargos elevados em nível pertencentes as mesmas categorias dentro da atual estrutura administrativa (Quadro Pessoal) da Câmara Municipal de Quixadá, devendo estes seres ocupados por servidores(as) do quadro de estáveis, a serem promovidos por ato do(a) Presidente(a) da Câmara, conforme disposição do art. 37, XXXIII do Regimento Interno. Parágrafo único. Os vencimentos correspondentes das classes elevadas neste artigo 3º, acrescentam-se em 30% (trinta por cento) do seu salário base. Art. 4º. Os servidores públicos que forem promovidos aos cargos de nível elevado na respectiva carreira, nos termos desta lei, deverão contribuir para o Instituto da Previdência do Município de Quixadá da remuneração percebida no novo cargo, assim, serão considerados para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria, conforme a legislação vigente.
Art. 5º. Fica vedado o pagamento de horas extraordinárias aos servidores públicos efetivos e estáveis que, após sua promoção
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 637 DE 27 DE MAIO DE 2025.
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