DOMCE 30/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3723
2.1.A . – Função : Professor da Educação Infantil
a) Possuir Licenciatura em Pedagogia, declaração de conclusão ou declaração que está cursando, no mínimo, o VII semestre/período do curso de graduação – Pedagogia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;
c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada;
2.1.B. Função : Professor Fundamental I
a) Possuir Licenciatura em Pedagogia, declaração de conclusão ou declaração que está cursando, no mínimo, o VII semestre/período do curso de graduação – Pedagogia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
b) Ter 18 (dezoito) anos completos desde a data da inscrição;
c) Demonstrar disponibilidade de tempo para exercer as atribuições inerentes à função contratada;
3. INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
3.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação de Antonina do Norte/CE, entre os dias 03 e 04 de junho de 2025 , oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III deste Edital e que comprovem a experiência profissional na função ao qual concorre o candidato e a participação em curso técnico e/ou profissionalizante pertinente ao serviço pleiteado.
3.3 Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo II deste Edital.
3.4 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta.
3.5 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.
3.6 Os documentos solicitados deverão ser entregues devidamente preenchidos e assinados no ato da inscrição, preferencialmente digitados.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – CÓPIAS AUTENTICADAS IN LOCO
4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido;
4.2 Diploma de Conclusão dos cursos superiores descritos no item 2 deste edital ou declaração de conclusão ou declaração que está cursando, no mínimo, o VII semestre/período do curso ;
Comprovante de Residência atualizado;
Declaração ou documento oficial que comprove experiência funcional;
Plano de aula, conforme modelo descrito nos anexos IV e V, obedecendo aos temas apresentados no anexo, de acordo com a função pleiteada.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo I do presente Edital.
5.2 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
5.3 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e apresentação de plano de aula, mediante o preenchimento obrigatório das minutas constantes no Anexos III e IV ou V.
5.4 O plano de aula deverá ser entregue no ato da inscrição, junto à documentação solicitada. A elaboração do plano deverá ser baseada no tempo de quatro horas aulas (220min) para o eixo Educação Infantil e de duas horas aulas (110min), para o eixo do Ensino Fundamental I , devendo ser apresentado à banca em, no mínimo 5 e, no máximo, 15 minutos.
5.4.1 Para cada função/disciplina listada no item 1, ficam definidos os seguintes temas e os conteúdos para elaboração do Plano de Aula:
| FUNÇÃO/COMPONENTE CURRICULAR (DISCIPLINA) | TEMA/CONTEÚDO |
|---|---|
| Educação Infantil (Creche e Pré-escola) | Acolhida e adaptação; cuidados pessoais; leitura na primeira infância; alimentação; cultura na primeira infância; artes cênicas; música; danças; brincadeiras com o corpo e o espaço; explorando diversos materiais;pinturas, tintas, suportes e texturas;jogos de contagem. |
| Fundamental I (1° ao 5° ano) | Temas e conteúdos devem ser pesquisados e desenvolvidos com base no DCRC – Documento Curricular Referencial do Ceará – Etapa do Ensino Fundamental- 1° ao 5° ano. |
5.5 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.
5.6 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos originais);
b) comprovantes da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a assinatura do declarante/empregador.
5.7 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão aceitos.
5.8 Os critérios de avaliação da apresentação do plano de aula e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo VII deste Edital;
5.9 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos VI e VII;
6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular e apresentação do plano de aula.
6.2 O resultado final será disponibilizado na sede da Secretaria de Educação de Antonina do Norte/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.
6.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente o candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maior idade.
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
7.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo. 8. DOS RECURSOS
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