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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2025 · pág. 15

DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721

CLÁUSULA SEXTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1 – Cabe ao MUNICÍPIO promover as ações de monitoramento e avaliação das ações deste Termo de Fomento , que terão caráter preventivo e saneador, e tem como objeto a gestão adequada e regular da parceria.

6.2 – Pode o MUNICÍPIO, ainda, valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que serão designados em ato próprio, que especificará o modo, os responsáveis pela execução e as ações de monitoramento e avaliação a serem tomadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

7.1 – Obriga-se a O.S.C., em razão deste Termo de Fomento, a fazer constar logomarcas e símbolos oficiais do MUNICÍPIO nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, bem como em convites, folders e faixas produzidos em razão da execução desta parceria; observada a legislação eleitoral vigente.

7.2 – A O.S.C. compromete-se a dar publicidade às ações objeto desta parceria no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, e em locais visíveis, nas suas redes sociais e nos estabelecimentos em que exercem suas atividades.

11.1 – As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento, relativo à aprovação da Aliança de Misericórdia Ceará – Casa De Acolhimento São João Batista, no Itaú Viver Mais de Seleção de Projetos via Fundo de Direitos da Pessoa Idosa, correrão por conta da Secretaria de Assistência Social do Município de Barbalha/CE, na dotação orçamentária 08.243.0052.2.174.0000, elemento de despesa 1600 3.3.50.43.00 – contribuições de repasse.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 – Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativas, fica eleito o foro de Barbalha/CE para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia de qualquer outro.

E, por estarem acordados com os termos dessa parceria, as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer o seu inteiro teor.

Barbalha/CE, 28 de abril de 2025.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal De Assistência Social Portaria Nº 02.01.007/2025

ALEXSANDRO LUCIANO DE ARRUDA

Responsável, 2º Coordenador Representante Da Entidade

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

TESTEMUNHAS :

8.1 – Tendo a OSC apresentado solicitação formal e prevista a hipótese para a prorrogação, prorroga-se este Termo de Fomento para vigorar a partir do término do prazo de vigência do Termo anteriormente firmado entre as partes, estendendo-se até o final do exercício financeiro corrente, que se dá em 31/12/2025, possibilitada a sua prorrogação mediante novo procedimento.

8.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, por iguais e sucessivos períodos, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em prazo razoável, antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO

9.1 – É vedada a alteração substancial do objeto deste Termo de Fomento, permitida a sua ampliação ou alteração, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO.

NOME:___ CPF:______

NOME:___ CPF:______

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 7566A94F

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO-ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS E AMIGOS DE LUIZ GONZAGA DO ALTO DA ALEGRIA

ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS E AMIGOS DE LUIZ GONZAGA DO ALTO DA ALEGRIA CNPJ: 17.041.897/0001-02.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1 – É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção.

10.1.1 – Na ausência de prazo estipulado, a rescisão deste Termo poderá se dar a qualquer tempo, por ambas as partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem a ocorrência de qualquer ônus aos parceiros.

10.2 – Esta parceria poderá ser rescindida quando:

a – Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;

b – Quando a O.S.C. não cumprir com o disposto no item 3.1.;

c – Quando a O.S.C. estiver em situação caracterizada no item 4.1. e não sanar as impropriedades apontadas;

d – Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS

ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS E AMIGOS DE LUIZ GONZAGA DO ALTO DA ALEGRIA, neste ato representado pela Presidente Sra. Maria Inês Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, CONVOCA TODOS EM PLENO GOZO DOS SEUS DIREITOS, para participarem da assembleia geral para escolha da nova diretoria desta entidade para um novo ano de Gestão. Sendo de 10 de junho de 2025 à 10 de junho de 2027 e ratificar os atos do mandato anterior que venceu dia 11 de maio 2025 até a presente data.

DATA: 10 de junho 2025 HORÁRIO: A partir das 9 horas da manhã.

LOCAL: Rua Antônio Gondin de Sá Barreto,09, Bairro Alto da Alegria Barbalha/CE. Comunica outrossim:

A – Participará com voz e voto, os sócios que estejam quites com a tesouraria da entidade até o mês de maio 2025.

B- As chapas concorrentes deverão ser inscritas até o dia 08 junho de 2025 deverão trazer nome completo dos candidatos a Presidente, Vice-Presidente, I Secretário, II Secretário, I Tesoureiro e II Tesoureiro e Conselho Fiscal.

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