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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2025 · pág. 32

DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721

§1º. As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

§2º. Os sistemas informatizados deverão se comunicarem entre si, permitindo o compartilhamento e a integração de dados objetivando a simplificação e a eficiência no atendimento aos usuários.

Art. 6º. Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 7º. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, estarão disponibilizados no site oficial do município através do link https://www.fortim.ce.gov.br/ .

Art. 8º. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital do serviço. Art. 9º. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:

I - Transparência Municipal;

II - e-Sic (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão);

III - Carta de Serviços ao Usuário;

IV - Programa de Dados Abertos;

V - Serviços tributários (CND, carnê do IPTU, nota fiscal eletrônica);

VI - Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;

VII - Agendamento para emissão da Carteira de Identificação Nacionala (CIN);

VIII - Serviços Online Imobiliário e Mobiliário;

IX - Sistema Web de Ouvidoria;

X - Endereços Eletrônicos Institucionais;

XI - Legislação Municipal;

XII - Contracheque online.

Art. 10. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital do serviço.

Art. 11. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores, operadores e encarregados de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

I - A interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

III - A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; no Decreto Municipal nº 2025.05.16.001, de 16 de maio de 2025 e no Decreto Municipal n.º 2025.05.19.001, de 19 de maio de 2025. Art. 12. São garantidos os seguintes direitos aos usuários de prestação digital de serviços públicos:

I - Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; II - Atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;

III - Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

IV - Recebimento de protocolo, físico ou digital, da solicitações apresentadas.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 27 de maio de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 90207B12

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM torna pública, de acordo com o previsto no Edital nº 001/2023, de 23 de janeiro de 2023 , a Convocação de aprovada no cargo de Agente Comunitário de Saúde a apresentação obrigatória dos documentos, declarações e exames médicos pré-admissionais, de acordo com o item 10, Capítulo XI do referido Edital.

1. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO:

1.1 Fica convocada para a Entrega da Documentação e Exames Médicos pré-admissionais a candidata aprovada descrita no Anexo I deste Edital.

2. DOS DOCUMENTOS E EXAMES EXIGIDOS:

DOCUMENTOS

01 FOTO 3X4

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE) CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

CARTEIRA DE TRABALHO ORIGINAL – E Nº PIS/PASEP COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL) TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL QUALIFICAÇÃO CADASTRAL – IMPRESSA DO SITE: http://consultacadastral.inss.gov.br

CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino)

ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO.

CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM)

COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL RG E CPF DOS DEPENDENTES REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO

CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma. LAUDO COMPROBATÓRIO DA DEFICIÊNCIA FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO DE BENS DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACÚMULO DE CARGO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

EXAME ADMISSIONAL REALIZADO POR MÉDICO DESIGNADO PELA PREFEITURA (Agendado na Divisão de Recursos Humanos)

3. PROCEDIMENTOS PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS E EXAMES OBRIGATÓRIOS:

3.1 A candidata convocada, conforme Anexo I do presente Edital, deverá entregar a documentação e exames obrigatórios entre os dias 28/05/2025 a 03/06/2025, das 8h às 13h, na Divisão de Recursos Humanos, localizada na Vila da Paz, nº 40, Bloco D, Centro, FortimCE;

3.2 A documentação e exames deverão ser entregues em vias originais ou cópias autenticadas em cartório;

3.3 Os documentos entregues pelos candidatos não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1 Será excluído desse concurso, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível, o candidato que não apresentar tempestivamente toda a documentação e exames exigidos neste Edital bem como os que fizerem, em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata ou com utilização de meios fraudulentos, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente.

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