DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721
Institui o Programa ―Parlamento Jovem pela Educação no Trânsito‖ no âmbito da Câmara Municipal de Fortim e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa ―Parlamento Jovem pela Educação no Trânsito‖ com o objetivo de promover a conscientização, a prevenção de acidentes e a cidadania no trânsito, por meio da participação de estudantes no debate sobre mobilidade urbana segura no município de Fortim.
Art. 2º. O programa será realizado anualmente, preferencialmente no mês de maio, em alusão campanha ―Maio Amarelo‖, e consistirá na seleção de estudantes da rede pública de ensino, que participarão de atividades educativas e simulações legislativas com foco exclusivo em segurança no trânsito.
Art. 3º. São objetivos do Parlamento Jovem pela Educação no Trânsito:
I – incentivar a formação de uma cultura de paz e responsabilidade no trânsito entre os jovens;
II – promover o debate sobre os principais fatores de risco e prevenção de acidentes;
III – fortalecer a participação juvenil na construção de políticas públicas de mobilidade segura;
IV – aproximar a juventude do processo legislativo e das ações de conscientização cidadã.
Art. 4º. Os estudantes participantes, denominados ―vereadores jovens pela vida no trânsito‖, poderão apresentar propostas, projetos de lei simulados, moções e indicações voltadas à educação para o trânsito, sinalização, respeito às leis de trânsito, mobilidade ativa e transporte seguro.
Art. 5º. A Câmara Municipal será responsável pela coordenação do programa, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1º . Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a repassar à Associação Cultural Junina Babaçu, inscrita no CNPJ de n° 20.049.604/0001-30, o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para o custeio de apresentação cultural no período junino, no Município de Fortim.
Parágrafo único . Para os fins previstos neste artigo, o repasse financeiro será realizado mediante Termo de Colaboração Financeira a ser celebrado entre o Município de Fortim e a Associação Cultural Junina Babaçu.
Art. 2º . A Associação Cultural Junina Babaçu fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 90 (Noventa) dias, após o recebimento dos recursos, sob pena de responderem na forma imposta na legislação vigente bem como de ficarem impossibilitados de receber qualquer tipo de repasse financeiro do Município de Fortim, pelo prazo de 05 (Cinco) anos.
Art. 3º . As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, as quais serão suplementadas, caso necessário.
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 27 de maio de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 937EF5A6
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.05.05.008 DE 05 DE MAIO DE 2025 - REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 6º. As escolas participantes farão a seleção dos representantes, observando critérios de:
I – engajamento com ações educativas e de cidadania;
II – participação em projetos escolares ou comunitários sobre trânsito, transporte ou mobilidade;
III – equidade de gênero e representatividade das diversas regiões do município.
Art. 7º. As propostas discutidas e aprovadas pelos ―vereadores jovens‖ poderão ser encaminhadas, como sugestão, Câmara Municipal, podendo originar projetos legislativos reais.
Art. 1º . Nomear para o exercício do cargo de Diretor de Divisão das Políticas Públicas para a Pessoa Idosa CC1, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, a Sra. Francileuda da Silva Almeida Cordeiro , de conformidade com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e legislação correlata.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 05 de maio de 2025.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 27 de maio de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 590077AC
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1136/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025
Autoriza a realização de Repasse Financeiro para a Associação Cultural Junina Babaçu, inscrita no CNPJ de n° 20.049.604/0001-30, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: A158796A
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.05.27.001, DE 27 DE MAIO DE 2025
Institui a Comissão para a Coordenação da adequação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, de acordo com o estabelecido nos Planos Nacional e Municipal da Educação, na forma que indica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Fortim/CE , em conjunto com a Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 13.005, de 24 de junho de 2014 (PNE), e a Lei Municipal nº 559, de 22 de junho de 2015 (PME);
RESOLVEM:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34