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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/05/2025 · pág. 52

DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721

vinculados ao Fundo Municipal de Seguridade Social – FMSS.

O Coordenador do Fundo Municipal de Seguridade Social – FMSS, Sr. DOUGLAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO, no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas na Lei nº 382 de 29 de abril de 1993, Lei nº 398, de 06 de junho de 1994, Lei n° 572 de 20 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os cadastros dos(as) pensionistas e aposentados(as), inclusive como prova de vida, de forma a averiguar a manutenção das condições previstas em lei para o recebimento do benefício pago pelo FMSS;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar periodicamente, inclusive com a adoção de novas tecnologias, o formato de recadastramento dos pensionistas vinculados ao FMSS e que a atualização dos dados favorece sobremaneira a comunicação do FMSS com seus beneficiários, e, especialmente, evitar o pagamento indevido de benefícios;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar Portaria, visando dar ampla divulgação e conhecimento aos beneficiários sobre as regras para o recadastramento.

CONSIDERANDO as recomendações apresentadas nos relatórios do Tribunal de

Contas do Estado do Ceará – TCE e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SPREV, vinculada ao Ministério da Economia;

RESOLVE:

Art. 1º A presente portaria, aplica-se à prova de vida e censo previdenciário anual dos pensionistas e aposentados vinculados ao FMSS para o ano de 2025 e exercícios subsequentes.

Art. 2º O censo será realizado, obrigatoriamente, no mês de fevereiro, no período compreendido entre as datas 02 a 06 de junho de 2025, de segunda à quinta-feira no horário de 08:00 às 15:00 e na sexta-feira das 08:00 ao 14:30, por meio presencial, que ocorrerá no Auditório do CRAS - SEDE.

§ 1º Segue o local, dias e horários onde ocorrerão a Prova de Vida e Censo Previdenciário:

Dia Local **Endereço ** Horário
02/06 CRAS - SEDE Rua Coronel José Bento, 388,Centro 08:00 às 15:00
03/06 CRAS - SEDE Rua Coronel José Bento, 388,Centro 08:00 às 15:00
04/06 CRAS - SEDE Rua Coronel José Bento, 388,Centro 08:00 às 15:00
05/06 AUDITORIO-
SEC
DE
EDUCAÇÃO
Rua Coronel José Pompeu, 136,Centro 08:00 às 15:00
06/06 AUDITORIO – SEC DE
EDUCAÇÃO
Rua Coronel José Pompeu, 136,Centro 08:00 às 14:30

§ 2º O FMSS visando a melhor organização do atendimento, fica estabelecido pelo o aniversário dos benefiários, conforme a tabela abaixo:

Dia Aniversariante
02/06 – segunda-feira JANEIRO – FEVEREIRO – MARÇO
03/06 – terça-feira ABRIL – MAIO
04/06 –quarta-feira JUNHO – JULHO
05/06 –quinta-feira AGOSTO – SETEMBRO – OUTUBRO
06/06 – sexta-feira NOVEMBRO - DEZEMBRO

§ 3º Este ato abrangerá complementação e/ou retificação das informações existentes no FMSS.

§ 4º Este ato atenderá aos protocolos sanitários aplicáveis e exigíveis no enfrentamento à Pandemia de COVID-19, inclusive deverá ocorrer a solicitação de apoio da equipe da Vigilância Sanitária deste município para acompanhar o antedimento e orientar os beneficiários do FMSS nos locais, dias e horários designados.

Art. 3º O recadastramento dos servidores inativos e dos pensionistas será realizado exclusivamente no período especificado no art. 2º desta Portaria, mediante o comparecimento pessoal, portanto a documentação atualizada.

§ 1º É dever do(a) aposentado(a), pensionista ou de seu representante legal manter atualizados seus dados cadastrais. Os dados cadastrais serão validados a partir da apresentação da documentação original. A documentação referente ao recadastramento, a que se refere o caput deste artigo compreenderá o seguinte:

– Documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

– CPF;

– Comprovante de endereço com CEP, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias. Nota: Podem ser apresentados os seguintes documentos datados: conta de luz, água, serviços de telecomunicação, documentos emitidos por serviços bancários e documentos emitidos pelo Poder Público, em seu nome, do(a) cônjuge ou dos seus genitores;

– Título de eleitor;

– Carteira de Trabalho;

– Contato;

– Documentação para inclusão de dependentes, caso haja. (CPF e certidão de nascimento, para os filhos, e Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, registrada no competente cartório de notas).

§ 2º No caso de constatação de incorreções ou divergência de informação, o FMSS dará ciência ao beneficiário ou ao seu representante legal um prazo hábil para que proceda a imediata regularização.

§ 3º As informações sobre o estado civil ou união estável serão firmadas sob as penas impostas pela lei e conforme Termo de Responsabilidade, haverá compromisso firmado de comunicar ao FMSS qualquer mudança na sua condição no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do fato e não sendo feita, ficarão os responsáveis sujeitos às sanções civis e criminais aplicáveis a cada caso.

§ 4º Ao final do preenchimento das informações será gerado um protocolo de recadastramento, que será assinado pelo funcionário do FMSS.

§ 5º Não serão aceitos os protocolos fora das condições previstas nesta Portaria, como desacompanhado dos documentos exigidos, com rasuras que dificultem sua validação ou sem assinatura firmada no momento do atendimento, salvo exceções aqui previstas.

§ 6º O(A) aposentado(a) ou pensionista não alfabetizado deverá fazer o recadastramento e a prova de vida, acompanhado de testemunha para assinatura a rogo e na ausência de acompanhante, será registrada a sua digital do polegar direito como assinatura.

Art. 4º Os(As) aposentados(as) ou pensionistas que não puderem comparecer ao recadastramento por apresentarem mobilidade reduzida (atestada por documento médico emitido com data inferior a 180 [cento e oitenta] dias demonstrando o impedimento à sua locomoção) ou que tenham idade ou superior a 75 (setenta e cinco) anos , poderão ser representados por um representante legal, o qual deverá trazer além da documentação do beneficiário, também a sua conforme o parágrafo 1º do artigo anterior e assinar o Termo de Responsabilidade e Representação.

§ 1º A assinatura do Termo de Responsabilidade e Representação enseja na declaração e reconhecimento de que o(a) beneficiário(a) encontra-se impossibilitado de comparecer ao RECADASTRAMENTO E PROVA DE VIDA DO FMSS , portanto o(a) Representante assumirá todas as responsabilidades civis e penais constantes no Termo.

§ 2º Caso não seja apresentado no ato, o comprovante da impossibilidade de locomoção do(a) beneficiário(a) comprovada por atestado ou declaração médica, o Representante ficará ciente que ocorrerá uma visita presencial da equipe do FMSS na residência do(a) beneficiário(a) representado para averiguação e constatação da Prova de Vida.

Art. 5º O recadastramento e a prova de vida do pensionista com idade inferior a 18 (dezoito) anos, será realizado na presença de seu tutor/representante legal, o qual deverá trazer além da documentação do beneficiário, também a sua conforme o parágrafo 1º do artigo 3º.

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