DOMCE 28/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3721
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador: 70A9E7DA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 65, DE 26 DE MAIO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO que, o decreto de nº 56, de 19 de maio de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, duas casas com área total de 167,13 m², propriedade do Sr. BENEDITO BRAGA BARBOSA , ambas situada na Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 20 e nº. 21, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.079, de 21 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Benedito Braga Barbosa, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, onde constam duas casas, com área total de 167,13 m², ambas localizadas na Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 20 e nº. 21, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. BENEDITO BRAGA BARBOSA , que possuem as seguintes confrontações e especificações:
I - CASA 01: Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 20 - 76,33m² - AO NORTE (FRENTE): Do ponto P7 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403986.00 m E até o ponto P1 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403981.00 m E, com distância de 5,18 m, confrontando com a Rua Afonso Pereira de Sousa; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403981.00 m E até o ponto P2 com coordenadas 9569929.00 m S e 403981.00 m E, e distância de 11,75 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO SUL (FUNDOS): Com dois segmentos, o primeiro segmento do ponto P2 com coordenadas 9569929.00 m S e 403981.00 m E até o ponto P3 com coordenadas 9569926.00 m S e 403985.00 m E, e distância de 4,81 m, o segundo segmento segue até o ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E, e distância de 3,33 m, ambos confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO LESTE (LADO DIREITO): Com três segmentos, o primeiro do ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E até o ponto P5 com coordenadas 9569929.00 m S e 403988.00 m E, e distância de 3,02 m, o segundo segmento segue até o ponto P6 com coordenadas 9569929.00 m S e 403986.00 m E, e distância de 1,95 m e por fim segue até o terceiro segmento do ponto P7 com distância de 11,68 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 41,75m;
II - CASA 02: Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, Funasa nº. 21 – 90,80m² - AO NORTE (FRENTE): Do ponto P8 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403993.00 m E até o ponto P7 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403986.00 m E, com distância de 6,58 m, confrontando com a Rua Afonso Pereira de Sousa; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento do ponto P7 definido pelas coordenadas
9569941.00 m S e 403986.00 m E até o ponto P6 com coordenadas 9569929.00 m S e 403986.00 m E, com distância de 11,68 m, o segundo segmento segue até o ponto P5 com coordenadas 9569929.00 m S e 403988.00 m E, com distância de 1,95 m e segue até o terceiro segmento do ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E, com distância de 3,02 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas 9569926.00 m S e 403988.00 m E até o ponto P9 com coordenadas 9569926.00 m S e 403993.00 m E, e distância de 4,63 m, confrontando com a propriedade do senhor Benedito Braga Barbosa; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P9 com coordenadas 9569926.00 m S e 403993.00 m E até o ponto P8 definido pelas coordenadas 9569941.00 m S e 403993.00 m E, com distância de 14,70 m, confrontando com propriedade da senhora Maria de Fátima Lima Sousa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 42,56m.
Art. 2°. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9644214A
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 66, DE 26 DE MAIO DE 2025.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO que, o decreto de nº 37, de 29 de abril de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, uma casa com área total de 144,42 m², propriedade da Sra. FRANCISCA PEDROSA RODRIGUES , situada na estrada carroçável que dá acesso ao mocó, sn, mocó, zona rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.067, de 05 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da Sra. Francisca Pedrosa Rodrigues, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela comissão permanente avaliadora de imóveis para o poder público municipal, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 144,42 m², sendo área construída 57,76 m², localizada na estrada carroçável que dá acesso ao mocó, sn, mocó, zona rural, município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da sra. Francisca Pedrosa Rodrigues , inscrita no CPF sob o n° 035.681.813-63, que possui as seguintes confrontações: À
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